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materia nº 33/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaPARECER AO PLL 10/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.378/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id36359

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Status atual não disponível.
2023-07-04 Deliberação em Plenário
2023-06-28 Arquivado Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-06-26 Proposição aprovada Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-26 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-06-19 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, a protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:34:50.560013-04:00 REJEITADO 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrieues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 750/2023
Data: 19/06/2023 - Horário: 17:12
Legislativo
Protocolo N° /2023
Data: / /2023
ORDEM DO DIA
DATA / /2023
DECISÃO PLENÁRIA
DATA / /2023
Hora: /
Autores: VISTO
( )APROVADO ( )REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: PARECER AO PROJETO DE LEI N° 10/2023 - Dispõe sobre a criação do 
cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara 
Municipal de Diamantino/MT, altera a Lei Municipal n° 1.378/2020, e dá outras 
providências.
Autoria: M esa Diretora - Biênio 2023/2024
RELATÓRIO DO RELATOR.
Aportou a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei n.° 
10/2023, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2023/2024, que dispõe sobre a criação do cargo de 
provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, altera a Lei Municipal n° 1.378/2020, e dá outras providências.
Referido Projeto de Lei foi protocolado nesta Casa em 22/05/2023 e, na 
mesma data foi encaminhado para o Expediente da Sessão Ordinária.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, 
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Incialmente, constata-se que não há vício de iniciativa que macule o presente
Projeto de Lei.
No entanto, o projeto em estudo fere os princípios Constitucionais da 
Moralidade Administrativa e da Eficiência, uma vez que esta Casa possui em seus quadros 
número adequado de servidores efetivos e comissionados, que executam suas atividades e 
atendem de forma satisfatória todos os Parlamentares.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Não é demais lembrar que, recentemente, houve a reforma administrativa do 
quadro de servidores desta Casa, justamente por se entender que havia número excessivo de 
servidores comissionados em detrimento dos servidores efetivos, fato que maltratava a regra 
constitucional do concurso público.
Vale ressaltar que em razão de tal reforma houve significativa economia aos 
cofres públicos, inclusive com devolução de dinheiro público ao Poder Executivo.
De mais a mais, não foi apresentada justificativa plausível para fazer frente à 
propositura em comento.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Contrário à aprovação da
matéria em análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de junho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 033/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI N° 10/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, ALTERA A
LEI MUNICIPAL N° 1.378/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Vereador 
Presidente Adriano Soares Corrêa, opinando unanimemente pela inconstitucionalidade do 
Projeto de Lei n° 10/2023.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de junho de 2023.
I
___
Ver. Adriana Soares Corrêa - PSB Ver. DiofeRÍo Antunes Pruciano O y
PfesidÁite/Relator * Vice-Presidente
Ver. Michele s co Mauriz -UNIÀO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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