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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 754/2023
Data: 19/06/2023 - Horário: 17:54
Legislativo - PLCL 1/2023
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 13 t to
D ata: l3 / /2023 ( ) P E D ID O D E V IS T A
( ) P E D ID O D E R E T IR A D A
O - ) A P R O V A D O
( ) R E P R O V A D O
Secretário:
IS—
Projeto de Lei Complementar Legislativo nu 001/2023
Altera a Lei Complementar n° 053/2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io. A redação do inciso III do Art. 137, da Lei Complementar
53/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137 (omissis)
III - por via judicial: quando processada pelos Órgãos Judiciais,
respeitando o valor mínimo de 300 (trezentos) UPFD por
contribuinte.
(...)
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
áTio Ver. Juvenal B. Soares, 19 de junho de 2023.
Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Ver. E
Ver.
Ver. Dt ciano -PDT Ver* Mich
MDB
s Corrêa - PSB
sco Mauriz - UNIÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o projeto de Lei, que ora estamos apresentando
nesta Casa legislativa, para análise e votação pelos nobres Edis desta colenda Câmara de
Vereadores, tem como objetivo atender as inúmeras reclamações dos Contribuintes, no tocante
às execuções fiscais.
A propositura visa aumentar o piso de valores para execução
fiscal no Código Tributário Municipal, não havendo que se falar em competência exclusiva do
Poder Executivo, pois tem acarretado um volume muito grande de execuções fiscais e muitas
resultam indevidas, gerando prejuízos aos cofres municipais que acabam por arcar com os
honorários advocatícios da parte vencedora.
Certo de que Vossas Excelências entenderão os motivos, por ser
justo e necessário rogo que analisem este projeto e votem favoravelmente ao mesmo.
Ver. Patrick Arru
Juv enal B. Soares, 19 de junho de 2023.
Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 757/2023
Data: 19/06/2023 - Horário: 19:17
Legislativo - PCCJ 34/2023
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : H / O G /2Ó23
D ata: / O & /2 0 2 3
( X ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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ífa S e p r étá r io :
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T I Ç A ^
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 001/2023 - Altera a Lei
Complementar n° 053/2019 e dá outras providências.
Autoria: Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima
RELATÓRIO
Aportou nesta Comissão para análise e emissão de parecer o
Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 001/2023 - Altera a Lei Complementar n° 053/2019 e
dá outras providências, acerca da legalidade e constitucionalidade.
Face ao exposto, o Projeto atende a legislação, no concerne aos
princípios da constitucionalidade e legalidade, considerando assim cumpridas as determinações
legais e regimentais este Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
Complementar, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de junho de 2023.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 034/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado
pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do projeto em epigrafe.
Ver.a Mi
Vice Presiden
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de junho de 2023.
c T '
stiua Carrasco Mauriz- UNIÃO Ver. Dio
Membro
A. Pruciano - PDT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 758/2023
Data: 19/06/2023 - Horário: 19:19
Legislativo - PCFO 22/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: ^ 3 / õ t /2023
Data: j 3 / OÓ /2023 U ) APROVADO( ) REPROVADO Y
Secretário:
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C O M IS S Ã O D E F IN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Legislativo n° 001/2023 - Altera a Lei
Complementar n° 053/2019 e dá outras providências.
Autoria: Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima
RELATÓRIO
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer da
Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, considerando a redação do Projeto é adequada,
este Relator emite parecer favorável para que prossiga pela tramitação, discussão e votação, em
Sessão Plenária.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de junho de 2023.
Ver. Edimilson Freílas Almeida - PSDB
Presidente/Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 022/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de junho de 2023.
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