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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 769/2023
Data: 23/06/2023 - Horário: 09:01
Legislativo - PCCJ 35/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata: / /2023
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
C o m issã o de C o n stitu içã o e J u stiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 003/2023 - Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá
outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
Protocolado nesta Casa Legislativa com o protocolo geral n°
040/2023 o Projeto de Lei Executivo n° 003/2023 - Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG;
encaminhado ao expediente da Sessão Plenária de 06 de fevereiro de 2023.
Para dirimir melhor conhecimento da matéria em epígrafe, enviamos
a Assessoria Jurídica da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n° 011/2023 com protocolo geral n°
175/2023 de 28 de fevereiro de 2023 com recomendações.
Ao tomar conhecimento das recomendações este relator solicitou as
devidas informações via Oficio n° 005/2023/CCJ, com recebido do destinatário dia 03 de março
de 2023.
Como não obtivemos resposta até a data de 27 de março de 2023,
realizou-se novamente via Ofício n° 047/2023/Gab-Presidência reiterando o pedido de
informações, com recebido do destinatário dia 28 de março de 2023.
Em fim na data de 20 de junho de 2023 sob o protocolo geral n°
760/2023 esta Comissão recebeu as informações requeridas pelo Ofício n° 046//SECADM/2023.
Verifica-se que o Projeto, vem acompanhado do Termo de
Convênio, Plano de Trabalho e Relatório de Impacto Financeiro.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer vicio
que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu a técnica legislativa,
atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Face ao exposto, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 2 1 de junho de 2023.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N" 035/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado
pelo Presidente/Relator e opinando pela constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e
pelo mérito, somos Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 21 de junho de 2023.
Ver.“ Michele Cristina''
Vice Presidení
Mauriz - UNIÃO
Ver. Diocel funes Pruciano - PDT
Membro
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