br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.302/2019, e dá outras providências.
native_id36374

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Arquivado U Encerra tramitação da matéria. Arquiva-se.
2023-07-17 Proposição transformada em lei U Matéria recebida sanção governamental, segue para as formalidades de praxes
2023-07-11 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, segue para sanção governamental.
2023-07-11 Proposição aprovada U Matéria em tramitação apensada ao PLE nº 019/2023, aprovada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2023-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-07-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-06 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 74/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-06-27 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e parecer. O Relator/Presidente despacha para Assessoria Jurídica, emitir Parecer Jurídico
2023-06-27 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer.
2023-06-27 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, distribuir para Comissão Pertinentes
2023-06-26 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-06-26 Para Conhecimento U Matéria tramitada.
2023-06-21 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, distribuída por Oficio para conhecimento dos nobres parlamentares
2023-06-21 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CN PJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI N° 019/2023
C C Â M A R A M U N I C I P A L DE D IA M A N T IN O
P R O T O C O L O G E R A L 7 6 7 / 2 0 2 3
D a ta: 2 1 / 0 6 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 16:21
L e g isla tiv o
Altera a Lei Municipal n° 1.302/2019, e dá outras
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a 
apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. Io Ficam revogados os §§ Io e 4o, do Art. Io, da Lei Municipal n° 1.302/2019.
Art. 2o O §3°, do Art. Io. da Lei Municipal n° 1.302/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. Io - (omissis)
(...)
§3° - O cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, integra a carreira de 
Profissional Técnico de Nível Superior - 40 horas, fazendo jus à 
remuneração do anexo XVII, da Lei Municipal 881/2013, como os demais 
servidores técnicos de nível superior com 40 horas semanais de jornada de 
trabalho.
Art. 3o Fica incluído o §5°, no Art. Io, da Lei Municipal n° 1.302/2019, com a seguinte redação:
Art. Io - (omissis)
(...)
§5° - Tendo em vista a revogação da tabela do Anexo XIV-A, da Lei 
Municipal n° 881/2013, em respeito ao direito adquirido, os servidores 
ocupantes do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior deverão
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT 
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
permanecer com o enquadramento de classe e nível, mantendo-se, inclusive.
a atual contagem de tempo para as demais progressões desde a data da
entrada em exercício no cargo.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir normas complementares à fiel 
execução deste instrumento legal, bem como efetuar ajustes ou suplementação orçamentária para 
implementação da presente Lei.
Art. 5o - Revoga-se disposições emcontrário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 15 de Junho de2023.
MANC REI RO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT 
www.diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
MENSAGEM DE LEI N° 019/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as)
Vereadores(as).
Cumpre-me submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida 
propositura, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 1.302/2019, e dá outras 
providências.
Na época em que foi criada a aludida Lei, gerou-se desigualdade entre um 
cargo público recém criado, com requisito de nível superior, em relação aos demais 
cargos de Profissional Técnico Nível Superior de 40 horas jornada semanal, não 
havendo justo motivo e, devendo, portanto, ser revista e corrigida.
O cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, foi ofertado em concurso 
público já com exigência de bacharel em nível superior, foi inclusive cobrada a 
inscrição como Técnico de Nível Superior, portanto deve ser inserido entre os demais 
cargos de Profissional Técnico Nível Superior 40 horas, fazendo jus à remuneração do 
Anexo VII, da Lei Municipal 881/2013, como todos os demais servidores semelhantes 
no que pertine à exigência de grau de escolaridade e complexidade.
Dada a relevância da proposta, submete-se o presente PROJETO DE LEI à 
apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas Excelências, para a 
aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 15 de Junho de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador ò J Ê Ê f-. Mendes, n° 2.341, JD, Eldorado Diamantino - MT -CEP:78400- 
333£^JK) - Email: sefaz@diamaníino mt.gov.br
DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
I. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo analisar o impacto orçamentário do 
projeto de lei que altera a Lei Municipal ng. 1.302/2019, com intuito de corrigir 
distorções relativas ao cargo público de Fiscal Tributário de Nível Superior.
Especificamente, pretende-se integrar o cargo Fiscal Tributário de Nível Superior, 
a carreira de Profissional Técnico de Nível Superior - 40 horas, fazendo jus à 
remuneração do anexo XVII, da Lei Municipal 881/2013, como os demais servidores 
técnicos de nível superior com 40 horas semanais de jornada de trabalho.
Na tabela 1, constam informações relativas a quantidade de servidores 
ocupantes do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, bem como os respectivos 
subsídios.
Tabela 1. Quantitativo de vagas e remuneração do cargo de Fiscal de Tributos de Nível 
Superior. Em R$
Subsídio Subsídio
Cargo Quantitativo Atual - Futuro - Diferença Classe B Classe B
Nível II Nível II
Fiscal Tributário de Nível Superior 2 2.728,82 7.444,21 4.715,39
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não 
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo 
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua 
compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos 
instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO 2023) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023), como prazos, 
condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos 
públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a 
matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e
5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 2, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao 
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, 
comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Fazenda para o exercício 
financeiro de 2023 totaliza R$ 2.169.064,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil e 
sessenta e quatro reais).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2023, essa despesa totalizará 
aproximadamente R$ 1.935.502,22 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil 
quinhentos e dois reais e vinte e dois centavos).
O saldo orçamentário disponível para custear as despesas com pessoal e 
encargos sociais da Secretaria Municipal de Fazenda totaliza R$ 1.371.904,93 (um 
milhão, trezentos e setenta e um mil novecentos e quatro reais e noventa e três 
centavos).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Tabela 2. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de 
Fazenda, 2023. Em reais
Órgão
Orçamento Atual
- Despesa com
Pessoale
Encargos Sociais
-2 0 2 3 (1)
Despesa com
Pessoal e
Encargos
Sociais
Reestimada -
Diferença (III
= 1-11)
2023 (II)
Secretaria Municipal de Fazenda 2.169.064,00 1.935.502,22 -233.561,78
TOTAL (III = 1 + 11) 2.169.064,00 1.935.502,22 -233.561,78
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Portanto, estima-se superávit orçamentário de aproximadamente R$ 233.561,78 
(duzentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) 
dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da 
Secretaria Municipal de Fazenda que deverá ser utilizado para reenquadramento dos 
servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior.
Sendo assim, com base nas informações inseridas na tabela 1, estima-se que o 
o reenquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário de Nível 
Superior acrescentará cerca R$ 381.003,79 (trezentos e oitenta e um mil, três reais e 
setenta e nove centavos) nas despesas com pessoal e encargos sociais do Poder 
Executivo no período de 2023 a 2025.
Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei em análise, a partir de 
julho de 2023. Em reais
EXERCÍCIO FINANCEIRO
t 7 r a t l »1 ly A ü TOTAL 2023 2024 2025
Estimativa dos gastos com 
vencimentos e obrigações 
patronais - Mudança de 
cargo de Fiscal Tributário de 
Nível Superior
89.278,12 145.862,84 145.862,84 381.003,79
TOTAL 89.278,12 145.862,84 145.862,84 381.003,79
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Fazenda
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar n- 101/2000 e considerando o Anexo de Metas 
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), que abrange também as metas 
para os anos de 2024 e 2025, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise 
não foi contemplada no Anexo de Metas Fiscais.
Contanto, considerando a tendência da execução da despesa com pessoal e 
encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino em 2023 e reestimando esses 
gastos para os próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro 
do reenquadramento do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, que passará a 
integrar a carreira de Profissional Técnico de Nível Superior, não contribuirá para o 
descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2023 e indicativas para os exercícios financeiros de 2024 e 2025.
Destaca-se que, mantida a tendência da execução da despesa com pessoal e da 
receita corrente líquida observada até maio de 2023, o reenquadramento do cargo de 
Fiscal Tributário de Nível Superior não contribuirá para superação do limite de alerta dos 
gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida 
(RCL) no exercício de 2023.
De acordo com a tabela 4, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e 
encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2023 a 2025 poderá 
desenquadrar do limite alerta de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos 
pela LRF, mantendo-se abaixo dos limites prudenciais e máximo estabelecido pela 
referida lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela LC n9 101/2000._____________________________________________________ Em R$
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
(A) Receita Corrente Líquida (RCL)
- Reestimada 189.528.520 206.065.454 217.605.119
(B) Despesa Total com Pessoal 
Orçada 73.950.036 84.624.885 94.311.073
(C)
Despesa Total com Pessoal - 
Reestimada (contemplando os 
impactos do processo seletivo)
88.479.665 96.583.293 103.032.361
(D=B/A) % sobre a RCL 39,02% 41,07% 43,34%
(E=C/A) % sobre a RCL 46,68% 46,87% 47,35%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 
l 9 Quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos 
limites estabelecidos pela Lei Complementar n9. 101/2000, cujo percentual de 
comprometimento da receita corrente líquida foi de 45,52%, não se constituindo em 
impeditivo à realização das mudanças do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior que 
passará a integrar a carreira de Técnico de Nível Superior.
Sob a ótica orçamentária, no exercício financeiro de 2023, constata-se 
insuficiência orçamentária de cerca de R$ 14.618.908,00 (quatorze milhões, seiscentos 
e dezoito mil novecentos e sete reais e doze centavos) para cobertura integral da 
despesa com pessoal e encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino, 
incluindo os gastos adicionais decorrentes do projeto de lei em análise. Salienta-se que 
essa insuficiência deverá ser coberta por meio de suplementações ou realocações 
orçamentárias de recursos vinculados e discricionários do Município de Diamantino.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Ante o exposto, saliento que os impactos orçamentário e financeiro 
decorrentes do reenquadramento do cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior em 
análise não constam na Lei de Diretrizes Orçamentária (LD Q f^ q a Lei Orçamentária 
Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023. f\
no, lis de junho de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n9 019/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de 
levantamento deste impacto orçamentário e financeiro deverá ser coberto por meio de 
alterações orçamentárias no orçamento de 2023, bem como será compatibilizado com 
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
Diamantino - 15 de junho de 2023

open original →