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materia nº 36/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaRelatório/Parecer nº 036/2023 - Projeto de Lei Legislativo nº 011/2023 Dispõe sobre a denominação do SEST SENAT de “Francisco Ferreira Mendes
native_id36376

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-06-26 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-06-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, a protocolizar
2023-06-22 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária e apensa o Parecer ao PLL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:01:39.955201-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO c â m a r a m u n i c i p a l d e d i a m a n t i n o
- PR OTOCO LO G ERAL 776/2023
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 26/06/2023 - Horário: 09:02
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - p c c j 36/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Com issão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 011/2023 - Dispõe sobre a denominação do SEST 
SENAT de “Francisco Ferreira Mendes”.
Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz - Adriano Soares Corrêa - Diocelio Antunes 
Pruciano
RELATÓRIO
Aportou a Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito 
de admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei Legisaltivo n° 011/2023 - Dispõe sobre a 
denominação do SEST SENAT de “Francisco Ferreira Mendes.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer vício 
que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu a técnica legislativa, 
atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo e ainda, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Face ao exposto, este Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 21 de junho de 2023.
Ver. Adri;
Prêsí
ares Corrêa - PSB
elator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Díamantíno-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 036/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Presidente/Relator e opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e 
pelo mérito, somos Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 21 de junho de 2023.

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