ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O
P R O T O C O L O G E R A L 7 7 7 / 2 0 2 3
D a ta: 2 6 / 0 6 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 0 9 :1 1
L e g isla tiv o - P C U O S 2 / 2 0 2 3
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 011/2023 - Dispõe sobre a denominação do SEST SENAT
de “Francisco Ferreira Mendes”.
Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz - Adriano Soares Corrêa - Diocelio Antunes Pruciano
RELATÓRIO
Apresentou o Projeto de Lei Legislativo n° 011/2023 - Dispõe
sobre a denominação do SEST SENAT de “Francisco Ferreira Mendes” com apensos de
Parecer Jurídico e com Relatório/Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça,
para esta Comissão analisar o imóvel que se pretende denominar.
Verifica-se na Lei Municipal n° 1.408/2021 a documentação
referente ao imóvel do SES SENAT, a qual anexamos ao Projeto em epígrafe, assim este
Relator elucida a analise quanto o imóvel.
Face ao exposto, este Relator emite parecer favorável em
concordância com o Relatório/Parecer da CCJ para que prossiga pela tramitação, discussão e
votação.
Comissão Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 22 de junho de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-141» - wv>-w.di.ttn«ntino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 002/2023
DA COMISSÃO URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça.
Comissão Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 22 de junho de 2023.
Vice Presidente: Ver. Edintira >n Freitas Almeida
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI M UN ICIPAL N" 1.408/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel
urbano ao Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte- SEST SENAT, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar
imóvel urbano, com área de 12.847,58m2 (doze mil oitocentos e quarenta e sete metros virgula
cinquenta e oito centímetros quadrados), desmembrado de área maior, devidamente
matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Diamantino/MT sob o n° 29.384,
localizado na Avenida Gilmar Mendes, com área de 47,1857 (quarenta e sete hectares dezoito
ares e sete centiares), conforme mapa e memorial em anexo, ao Serviço Social do Transporte
e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte- SEST SENAT, entidades de direito
privado, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ (MF) sob os números 73.471.989/0001-95 e
73.471.963/0001-47, respectivamente, com sede em Brasília/DF.
Art. 2o A doação com encargo de que trata a presente Lei,
destina-se a implantação de uma unidade tipo “D” do SEST SENAT.
Art. 3o A doação a que se refere esta lei é intransferível e o
imóvel doado deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins a que se destina, ou
seja, o encargo de implantação de unidade tipo “D" do SEST SENAT, a qual deverá ter início
no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de revogação da doação com o retorno imediato do
imóvel ao Município de Diamantino/MT, sem indenização seja a que título for.
Art. 4o A partir da vigência desta Lei o Serviço Social do
Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte- SEST SENAT, fluirão
plenamente do imóvel mencionado no artigo Io e responderão por todos os encargos que por
ventura venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 03 de maio de 2021.
M anoètXoureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua D esem bargador Joaquim P. F. M endes, 2345 - Ja rd im Eldorado — D iam an tin o -M I — C E P 78400-000
(065) 3336-1419 - w w w .diam antino.m t.leg.br
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-CARTÓRIO PRIMEIRO OFlCIOCtmfiRiO OE RIC1STRD DE MIS
D IA M A N TIN O
LIVRO N.*2 - DC
M A TO GROSSO
REGISTRO GERAL
Um lote de terreno urbano com 47,1857haa. (quarenta e sete hectares
dezoito ares e cincoenta e sete centiarea) situado no Bairro Novo
Diamantino, nesta cidade área essa destinada ao AEROPORTO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO com os seguintes limiteB e confrontações: Partindo do ponto
01, localizado na margem esquerda da Rodovia MT 240 sentido DiamantinoCuiabá, segue confrontando com a Rodovia com um azimute magnético de
80900'13" e distância de 216,69 metros até o ponto 02, também localizado
na margem eequerda da Rodovia acima citada; deste segue com um azimute
magnético de 342243*05" e distância de 104,00 metros até o ponto 03;
deste segue com azimute magnético de 80200'13" e distância de 60,00
metros, até o ponto 04; confrontando do ponto 02 até o ponto 04 com
Comercial Pufal L t d a ; do ponto 04 segue confrontando pela margem esquerda
da Avenida Projetada com um azimute magnético de 342243'05" e distância
de 1.506,71 metros, até o ponto 05; localizado na divisa com a
propriedade de Alecio Conti; deste segue confrontando com Alécio Conti,
com azimute magnético de 303915*24" o distância de 450,72 metros, até o
ponto 06, localizado na margem esquerda da Estrada Projetada; deste segue
com um azimute magnético de 161948*58" e distância de 1.790,58 metros,
até o ponto 07; deste segue com um azimute magnético de 169238*34" e
diBtância de 134,22 metros, até o ponto 01, confrontando do ponto 06 até
o ponto 01 pela margem esquerda da estrada Projetada. Sendo que 01, foi o
ponto inicial desta descrição, fechando assim este perímetro, (a) Renato
Bezerra de Medeiros Filho - Kng2 Civil CRKA n9 4684—D-PB e 6019—MT.
A.R.T. 230456. PROPRIETÁRIO: 0 MUNICÍPIO DE DIAMANTINO. ESTADO DK MATQ
GSOSSQ, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CGC MF
r>o 03.648.540/0001-74, com Bede nesta cidade, à Av. Des. Joaquim Pereira
Ferreira Mendes s/n2; representado por seu Prefeito Municipal D r . Levi
José Pedrini, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da
Cédula de Identidade RG n2 1.640.675/SSP/PR e do CPF n9 443.261.069-72,
residente e domiciliado nesta Cidade. REGISTRO ANTERIOR: matricula nQ
2.146 dêste cartório. Diamantino, 23 do maio de 1.995. A Oficial
R. 1/29.384, em 23 de Maio de 1.995. TITULO: Desmembramento. ADQUIRKNTE:
O MUNICÍPIO DK DIAMANTINO. ESTADO DE MATO GRQSSQ. pessoa jurídica de
direito público interno, cadastrado no CGC/MF n9 03.648.540/0001—74, com
sede nesta cidade, sito ã Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes s / n 9 ;
representado por seu Prefeito Municipal Dr. Levi José Pedrini,
brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de
Identidade RG n2 1.640.675-SSP/PR e do CPF n9 443.261.069-72, residente e
domiciliado nesta cidade. FORMA DO TITULO: Escritura Pública de
Desmembramento lavrada nestas notas, livro n2 39 fls: 64/66, em 04 de
AgoBto de 1.994. C0NDIÇ0KS: Aa legais. A Oficial,'
l 5 SERVIÇODEREGISTRODEIMÓVEIS E TÍRILOSEDOCUMENTOS
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Ctertíflco e dou fé, que esta fotocópia é reprodução Integrai a
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pop- 30 dias
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Cod Ato(s) 176 8
/BNS 4431616 RS 46.
ESCREVENTE
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E TfTULOS f D O C JM trrO l
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
M EM O R IA L DA M ATRICULA N" 29.384
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - CNPJ N° 03.648.540/0001-74
LOTE U R BAN O -AERO PO RTO MUNICIPAL
ÁREA = 47,1857 hectares
BAIRRO NOVO DIAMANTINO
CEP - 78402-000 DIAMANTINO - MATO GROSSO
Este memorial tem o objetivo de descrever a área de 1 (um) lote urbano com 47,1857has. (quarenta
e sete hectares dezoito ares e cinquenta e sete centiares), situado no Bairro Novo Diamantino,
nesta cidade área destinada ao Aeroporto Municipal de Diamantino, da matricula n9 29.384, situado
no Bairro Novo Diamantino, na Rodovia MT 240.
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Partindo do Ponto 01, localizado na margem esquerda da Rodovia MT 240 sentido Diamantino -
Cuiabá, segue confrontando com a Rodovia com um azimute magnético de 80900'13" e uma
distância de 216,69 metros até o ponto 02, também localizado na margem esquerda da Rodovia
acima citada; deste segue com um azimute magnético de 342943'05" e distância de 104,00 metros
até o ponto 03; deste segue com azimute magnético 80°00'13" e uma distância de 60,00 metros,
até o ponto 04; confrontando do ponto 02 até o ponto 04 com comercial Pufal; do ponto 04 segue
confrontando pela margem esquerda da avenida Projetada com um azimute de magnético
342943'05" e distância de 1.506,71 metros, até o ponto 05; localizado na divisa com a propriedade
de Alécio Conte; deste segue confrontando com Alécio Conte, com um azimute magnético de
303915'24" e distância de 452,72 metros, até o ponto 06, localizado na margem esquerda da
Estrada Projetada; deste segue com um azimute magnético de 161948'58" e distância de 1.790,58
metros, até o ponto 07; deste segue com um azimute magnético de 169938'34" e distância de
134,22 metros até o ponto 01, confrontando do ponto 06 até o ponto 01 pela margem esquerda da
estrada Projetada. Sendo qt ' al desta descrição, "Fechando assim este
perímetro".
Diamantino, 27 de março de 2019
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
P K U ü U ü b ü BYANAUI O U L S K t ü U C A IIU N A L P R U D U C I
F R O DUCgD~BT~AN~AtJTOO{iSK~EDtJU AT tO N A trFR O P trC T
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PRQDÜCED AN ^UJODESK ÉDUCÀTIÕNAL PRÕDUCT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
D E S M E M B R A M E N T O DA M ATRICULA N° 29.384
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - CNPJ N° 03.648.540/0001-74
LOTE URBANO DE N° 11-C DA QUADRA 75
ÁREA = 12.847,58 hectares
PERÍMETRO = 537,06 m etros
BAIRRO NOVO DIAMANTINO
CEP - 78402-000 DIAMANTINO - MATO GROSSO
Este memorial tem o objetivo de descrever a área desmembrada de 1 (um) lote urbano da matricula
n? 29.384, com uma área de 12.847,58m2 (doze mil oitocentos e quarenta e sete metros virgula
cinquenta e oito centímetros quadrados, situado no Bairro Novo Diamantino, na Avenida Ministro
Gilmar Ferreira Mendes, Lote 11-C da Quadra 75.
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Partindo do Ponto Intermediário 1, localizado na margem esquerda da Avenida Ministro Gilmar
Ferreira Mendes (anterior Avenida Projetada) sentido Rodovia MT 240 a BR 364, segue
confrontando com o Lote 11 da Quadra 75 do Município de Diamantino desmembrado da matricula
n° 29.384, com um azimute magnético de 252°43'05" e uma distância de 80,00 metros até o Ponto
Intermediário 2; deste segue com um azimute magnético de 342°43'05" e distância de 219,19
metros até o Ponto Intermediário 3, confrontando com o Lote 11 da Quadra 75 do Município de
Diamantino desmembrado da matricula n° 29.384; deste segue com azimute magnético 123°15'24"
e uma distância de 125,87 metros, até o ponto 05; sendo 1,00 metros confrontando com a
propriedade de Carlos Fernando Pereira Filho matricula n° 44004, 83,50 metros confrontando com
Roldão Ruela de Oliveira matricula n° 41457 e 41,37 metros confrontando com Jose de Souza
matricula n° 43976 (anteriores Alécio Conti); deste segue com um azimute magnético de 162°43'05"
e distância de 112,00 metros até o Ponto Intermediário 1, confrontando com a Avenida Ministro
Gilmar Ferreira Mendes (anterior Avenida Projetada). Sendo que o Ponto Intermediário 1, foi o
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
Avenida Ministro Gilmar Ferreira Mendes
112.00m AZM 162"43'05'
Desmembramento da Matricula n° 29
Município de Diamantino - Aeroporto M'
Área = 459.009,42m2
Desmembramento da Matricula n° 29.384
Município de Diamantino - Aeroporto Municipal
Área = 459.009,42m2