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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 789/2023
Data: 26/06/2023 - Horário: 17:58
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / 0 6 /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Emenda Modificativa n° 002/2023
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 005/2023 - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal Geral de 2023 no Município de
Diamantino/MT e dá outras providências.
Autoria: Todos os Vereadores
Art. Io - Fica alterada a redação do caput do Art. 7o, do Projeto de Lei Complementar n°
05/2023, que vigerá com a seguinte redação:
"Art. 7o - A adesão considera-se formalizada com o pagamento à
vista, ou com o pagamento da primeira parcela, conjuntamente
com o pagamento dos Honorários Advocatícios e Encargo Legal,
salvo se nesse caso o débito não estiver inscrito em dívida ativa."
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvvv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
De modo a respeitar os direitos do Contribuinte, de não ser
inscrito o débito em dívida ativa antes de transcorrido o prazo da cobrança amigável
determinado no Código Tributário Municipal, bem como não incorrer cobranças de
honorários da procuradoria nos parcelamentos de REFIS antes de cumpridas todas as
formalidades exigidas por lei.
Sendo o caso do Contribuinte aderir o REFIS, e o débito não
estiver inscrito em dívida ativa, é ilegal a exigência do recolhimento de honorários para a
Procuradoria Municipal sem o débito estar inscrito em dívida ativa, razão pela qual deve ser
alterada a redação do Art. 7o do respectivo Projeto de Lei Complementar.
Arnildo Gerhardt Neto
Vereador - Podemos
VEREADOR-PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J a rd im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvw.diamantino.mt.leg.br
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