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materia nº 38/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaRelatório/ Parecer nº 038/2023 ao Projeto de Lei Complementar Executivo nº 005/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal Geral de 2023 no Município de Diamantino/MT e dá outras providências e Emenda Modificativa nº 002/2023
native_id36383

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Arquivado U Processo Legislativo, aprovado e sancionado. Arquiva-se.
2023-07-05 Proposição transformada em lei U Matéria tramitada, com ação governamental sancionada e publicada.
2023-06-27 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, aguardando sanção governamental
2023-06-26 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-06-26 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, a protocolizar

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 783/2023
Data: 26/06/2023 - Horário: 17:06
Legislativo - PCCJ 38/2023
O R D E M DO DIA D E C I S Ã O P L E N Á R I A - Data: / /2023
Data:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C om issão de C onstituição e Justiça
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Executivo n° 005/2023 - Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal Geral de 2023 no 
Município de Diamantino/MT e dá outras providências 
Autoria: Poder Executivo.
RELATÓRIO DO RELATOR.
Aportou a esta Comissão de Constituição e Justiça, Projeto de 
Lei Complementar Executivo n° 005/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir o Programa de Recuperação Fiscal Geral de 2023 no Município de Diamantino/MT 
e dá outras providências, protocolado nesta Casa em 15/06/2023.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, 
para efeito de admissibilidade e tramitação.
Incialmente, constata-se apenso de Parecer Jurídico e não há 
vício de iniciativa que macule o presente Projeto de Lei.
O referido Projeto recebeu a Emenda Modifícativa n° 
002/2023, modificando o artigo 7o.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável 
condicionando Emenda Modifícativa n° 002/2023, à aprovação da matéria em análise, , 
podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.dianiantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 038/2023 da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar 
Executivo n° 005/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de 
Recuperação Fiscal Geral de 2023 no Município de Diamantino/MT e dá outras 
providências.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Vereador 
Presidente Adriano Soares Corrêa, opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda Modifícativa n° 
02/2023 ao Projeto de Lei Complementar 005/2023.
Comissão de Constituição e Justiça, 26 de junho de 2023.
Vice-Presidente
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - ww w.diamantino.mt.leg.br
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