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materia nº 118/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaQue impetre ao Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação a necessidade implantar nos períodos de férias escolares o sistema de plantão nas CMEI e EMEI.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2023-07-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-07-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-07-03 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, a protocolizar
2023-06-28 Aguardando assinatura(s) U Matéria em tramitação, aguardando coleta de assinaturas.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fonles”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 813/2023
Data: 03/07/2023 - Horário: 17:26
Legislativo - IND 118/2023
EXPEDIENTE:
Data:_______ / /2023
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 118/2023
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, que impetre ao Poder Executivo Municipal, 
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação a 
necessidade implantar nos períodos de férias escolares o 
sistema de plantão nas CMEl e EM El.
JUSTIFICATIVA
A grade de atendimento as nossas crianças são as Creche Municipal Educação Infantil Tia 
Alair, Professora Carmem Vieira Dias e as Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Celina, 
Carinha de Anjo e Criança Feliz em nosso Município e integram o sistema educacional.
Nas férias escolares há necessidade de uma articulação das políticas públicas a fim de atender 
aquelas crianças que não têm condições familiares ou sociais de permanecer, em segurança e 
devido cuidado em casa. Excepcionalmente, enquanto não articulada a política pública para o 
atendimento desta demanda, o regime de plantão no período de férias é uma alternativa
para atendimento especial e excepcional de crianças em situação de risco pessoal ou social
ou em situação de vulnerabilidade, em nosso Município.
Nesse caso, o planejamento das atividades deve ser feito pelo conjunto dos setores - assistência 
social, educação, saúde, esporte, cultura, segurança pública a gestão da instituição.
Em face das justificativas aqui expostas, solicitamos o atendimento da presente indicação para 
conciliar os direitos fundamentais da criança.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de junho de 2023.
rasco Mauriz - UNIÃO
Ver. DiocêHo Antunes Pruciano - PDT
Rua Desembargador J o a q u im Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino- M T - 784004100
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br

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