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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fonles”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 813/2023
Data: 03/07/2023 - Horário: 17:26
Legislativo - IND 118/2023
EXPEDIENTE:
Data:_______ / /2023
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 118/2023
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, que impetre ao Poder Executivo Municipal,
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação a
necessidade implantar nos períodos de férias escolares o
sistema de plantão nas CMEl e EM El.
JUSTIFICATIVA
A grade de atendimento as nossas crianças são as Creche Municipal Educação Infantil Tia
Alair, Professora Carmem Vieira Dias e as Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Celina,
Carinha de Anjo e Criança Feliz em nosso Município e integram o sistema educacional.
Nas férias escolares há necessidade de uma articulação das políticas públicas a fim de atender
aquelas crianças que não têm condições familiares ou sociais de permanecer, em segurança e
devido cuidado em casa. Excepcionalmente, enquanto não articulada a política pública para o
atendimento desta demanda, o regime de plantão no período de férias é uma alternativa
para atendimento especial e excepcional de crianças em situação de risco pessoal ou social
ou em situação de vulnerabilidade, em nosso Município.
Nesse caso, o planejamento das atividades deve ser feito pelo conjunto dos setores - assistência
social, educação, saúde, esporte, cultura, segurança pública a gestão da instituição.
Em face das justificativas aqui expostas, solicitamos o atendimento da presente indicação para
conciliar os direitos fundamentais da criança.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de junho de 2023.
rasco Mauriz - UNIÃO
Ver. DiocêHo Antunes Pruciano - PDT
Rua Desembargador J o a q u im Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino- M T - 784004100
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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