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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaEmenda Aditiva nº 002/2023 Projeto de Lei Legislativo nº 014/2023 - Dispõe sobre a publicação, na página oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino, da lista de espera dos usuários que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-07-10 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária.
2023-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T14:11:23.828522-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 840/2023
Data: 07/07/2023 - Horário: 08:47
Legislativo - EMA 2/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Emenda Aditiva nH 002/2023
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 014/2023 - Dispõe sobre a publicação, na página 
oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino, da lista de espera dos usuários que aguardam 
por consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e outros 
procedimentos nos estabelecimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do 
Município.
Autoria: Adriano Soares Corrêa
Art. Io - Fica acrescida na redação do caput do Art. 2o e ao Art. 4o, V, do Projeto de Lei 
Legislativo n° 014/2023, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 2o. A divulgação das informações de que trata esta Lei, 
deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá 
ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde 
(CNS), desde que haja consentimento do titular ou seu 
responsável legal, de forma específica e destacada, devendo a 
Administração Pública informar a finalidade específica de dar 
cumprimento à esta Lei.
Art. 4°(...)
V - A relação dos pacientes já atendidos, por meio da 
divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), 
desde que haja consentimento do titular ou seu responsável 
legal, de forma específica e destacada, devendo a 
Administração Pública informar a finalidade específica de dar 
cumprimento à esta Lei.
Justificação: Busca-se, com essa emenda aditiva, informar aos usuários sobre divulgação e 
autorização da proteção de dados sensíveis.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 30 de junho de 2023
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wmv.dianiantino.mt.leg.br

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