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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 841/2023
Data: 07/07/2023 - Horário: 08:51
Legislativo - PCCJ 40/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata:
/ /2023
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C o m is s ã o d e C o n s titu iç ã o e J u s tiç a
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 014/2023 - Dispõe sobre a publicação, na página oficial
da Prefeitura Municipal de Diamantino, da lista de espera dos usuários que aguardam por
consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e outros
procedimentos nos estabelecimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do
Município.
Autoria: Adriano Soares Corrêa
RELATÓRIO DO RELATOR.
Aportou a esta Comissão o projeto de lei legislativo n° 01/2023
acompanhado de apensos do parecer jurídico com recomendações.
Com base no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta
Casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Assim o autor e seus apoiadores acataram as recomendações e
traz a emenda aditiva n° 002/2023.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável
condicionando Emenda Aditiva n° 002/2023, à aprovação da matéria em análise, podendo a
esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de junho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 040/2023 - ao Projeto de Lei Legislativo n° 014/2023 - Dispõe sobre a
publicação, na página oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino, da lista de espera dos
usuários que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames,
intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos nos estabelecimentos
da rede pública de saúde do Município.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Vereador
Presidente Adriano Soares Corrêa, opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de junho de 2023.
ioares Corrêa - PSB
Vice-Presidente
Ver. Michele C. turiz -UNIÃO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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