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materia nº 42/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaProjeto de Lei Substitutivo nº 001/2023 ao Projeto de Lei nº 007/2023 - Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria, arquiva-se
2023-07-10 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2023-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Plenária
2023-06-30 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T13:56:59.298668-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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C ÂM AR A M UN ICIPAL DE D IAM AN TINO
ESTADO DE MATO GROSSO p r o t o c o l o g e r a l 835/2023
* ~ n7 /0 7 /2023 - Horário: 08:13
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legislativo - PCCJ 42/2023
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta: / /2023
D a ta:
/ /2023
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e c re tá rio :
C o m issã o de C o n stitu içã o e J u stiça
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 - Institui, no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos 
editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do 
licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou 
contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro 
de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der 
junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências.
Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz
RELATÓRIO.
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei Legislativo n° 07/2023 acompanhado de apensos 
do parecer jurídico, com recomendações, sendo encaminhado a propositura para a autora 
acatar ou não.
Diante das recomendações constatadas a autora/apoiadores do projeto, analisaram as 
pontuações optando por apresentar um Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n° 
07/2023, para sanar as divergências e dúvidas.
Com base no art. 69, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de 
Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Em análise ao Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 este 
Relator entende que acode a legislação pertinente, dente os princípios da 
constitucionalidade, legalidade e cumpre as determinações legais e regimentais.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável, à aprovação da matéria em análise, 
podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diainantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.Ieg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 042/2023 - Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 - 
Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de 
conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração 
expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação 
ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do 
registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço 
se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Vereador 
Presidente Adriano Soares Corrêa, opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo 
n° 001/2023.
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de junho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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