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materia nº 4/2023

Tipo Parecer CUOSPT
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaRelatório/Parecer nº 004/2023 - Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2023 ao Projeto de Lei nº 007/2023 - Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências
native_id36404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-07-10 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária.
2023-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-07-03 Aguardando protocolo S Matéria em tramitação, a protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T13:58:04.869574-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 808/2023
Data: 03/07/2023 - Horário: 15:17
Legislativo - PCUOS 4/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C om issão de U rbanism o, O bras, Serviços P úblicos e T erras
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 - Institui, no âmbito 
da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de 
licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou 
contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão 
negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal dos 
profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do 
município, e dá outras providências
Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RELATÓRIO
Em análise à matéria em tela e, com amparo do Parecer Jurídico e da 
Comissão de Justiça e Redação, cabe a esta Comissão analisar os aspectos para contratação de 
serviços públicos.
Vale ressaltar a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou 
instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado 
a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de 
antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal, dos profissionais 
que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do Município.
Face ao exposto, este Relator emite parecer favorável em 
concordância com o Relatório/Parecer da CCJ para que prossiga pela tramitação, discussão e 
votação.
Comissão Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Tèrras, 30 de junho de 2023
Ver./JpM Carlos l)avid
Pre^ideii^ViRelatt
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes; 2345 JardimEldorado - Diamantino/Ml' - 78400-000
3336-1419 - wuV.diamantiiMLmt.leii b.-
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
DA COMISSÃO URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Parecer n° 004/2023 - Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 - 
Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de 
conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração 
expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação 
ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do 
registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço 
se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição 
e Justiça.
Comissão Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 30 de junho de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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