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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 808/2023
Data: 03/07/2023 - Horário: 15:17
Legislativo - PCUOS 4/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C om issão de U rbanism o, O bras, Serviços P úblicos e T erras
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 - Institui, no âmbito
da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de conter nos editais de
licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou
contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão
negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal dos
profissionais que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do
município, e dá outras providências
Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RELATÓRIO
Em análise à matéria em tela e, com amparo do Parecer Jurídico e da
Comissão de Justiça e Redação, cabe a esta Comissão analisar os aspectos para contratação de
serviços públicos.
Vale ressaltar a obrigatoriedade de conter nos editais de licitação ou
instrumento congênere, cláusula que exija declaração expressa do licitante vencedor ou contratado
a qualquer título que, caso logre êxito na licitação ou contratação, exigirá certidão negativa de
antecedentes criminais e certidão negativa do registro de distribuição criminal, dos profissionais
que contratar, quando a execução do serviço se der junto às crianças e adolescentes do Município.
Face ao exposto, este Relator emite parecer favorável em
concordância com o Relatório/Parecer da CCJ para que prossiga pela tramitação, discussão e
votação.
Comissão Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Tèrras, 30 de junho de 2023
Ver./JpM Carlos l)avid
Pre^ideii^ViRelatt
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes; 2345 JardimEldorado - Diamantino/Ml' - 78400-000
3336-1419 - wuV.diamantiiMLmt.leii b.-
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
DA COMISSÃO URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Parecer n° 004/2023 - Projeto de Lei Substitutivo n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 007/2023 -
Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantino, a obrigatoriedade de
conter nos editais de licitação ou instrumento congênere, cláusula que exija declaração
expressa do licitante vencedor ou contratado a qualquer título que, caso logre êxito na licitação
ou contratação, exigirá certidão negativa de antecedentes criminais e certidão negativa do
registro de distribuição criminal dos profissionais que contratar, quando a execução do serviço
se der junto às crianças e adolescentes do município, e dá outras providências
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição
e Justiça.
Comissão Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 30 de junho de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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