br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências. R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
native_id36406

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Arquivado U Matéria tramitada discutida e reprovada em Sessão Plenária. Arquiva-se .
2023-09-04 Proposição rejeitada pelo Plenário U Matéria tramitada discutida e reprovada em Sessão Plenária.
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria em tramitação, inclusa na Ordem do Dia
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para inclusão na Ordem do dia para discussão e votação com Parecer Contrário da CCJ
2023-09-04 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, para inclusão na Ordem do dia para discussão e votação com Parecer Contrário da CCJ
2023-07-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Apensado Oficio nº 054/2023/SECLEG - Anexado Parecer Jurídico nº 083/2023
2023-07-27 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 83/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-07-06 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e parecer. O Relator/Presidente despacha para Assessoria Jurídica, emitir Parecer Jurídico
2023-07-06 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2023-07-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária. Despacha-se para as formalidades de praxes.
2023-07-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-06-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T05:04:52.388692-04:00 REJEITADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O 
P R O TO C O LO G E R A L 8 0 5 / 2 0 2 3 
D a ta : 3 0 / 0 6 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 1 4 :2 5 
L e g is la tiv o
Projeto de Lei n?. 23, de 26 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO: Faço saber que a Câmara Legislativa 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do programa BNDES Finem - 
Desenvolvimento integrado dos municípios, nos termos da Resolução CMN n9 4.995, de 
24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a financiar projetos de 
investimentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a apiicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o §19, do art. 35, da Lei Complementar Federal n9 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § l 9, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
D IA M A N TIN O UMA ÓCwOe M«s HUMANA
Av. Desembargador J P. F. Mendes rr 2.341 JD Eldorado Diamantino - MT - 
C EP 76409-00(1
Farie/Fax. (65) 3336-1592 3336-6400 - Êmái- gabintrtepreieit0@dianj.antino mtgbv.hi
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 3- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4? Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Diamantino/MT, 26 de junho de 2023.
Prefeito
Av. Desembargador,). P F. Mendes n“ 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT - 
C E P 7S40G-00C
Fone/Eax. (65) 5336-1592-3336-6400 •• Emaii' gabinetepi'efeito@diamantmo.mt.gov.br
D IA M A N TIN O ür-sa. riCwoe t vts.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 23/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e 
demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo a contratar operação 
de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá 
outras providências.
0 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, disponibiliza 
o Programa Desenvolvimento integrado dos municípios - FINEM, uma solução de 
crédito para o setor público direcionada a apoiar projetos multissetoriais, que envolvam 
investimentos em:
• Urbanização e infraestrutura;
• Saneamento;
• Equipamentos públicos;
• Revitalização de áreas degradadas;
• Habitações de interesse social.
Deste modo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 
disponibiliza aos municípios brasileiros uma linha de crédito especialmente destinada a 
apoiar projetos de investimentos para o desenvolvimento integrado municipal. Os 
projetos apoiados devem possuem caráter multissetorial, sustentáveis e integrados 
alinhados ao planejamento municipal.
A iniciativa de financiamento permite a contratação com os Municípios e foi 
viabilizada pela Resolução CMN n? 4.995, de 24 de março de 2022. O valor máximo de 
contratação da operação de crédito é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), 
sujeito à margem disponível no limite de crédito do Município e em conformidade com 
as legislações que regulamentam a contratação de operações de crédito pelos entes da 
Federação.
D IA M A N TIN O
UMA ocwoe MMS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes n' 2 341. JD Eldorado Diamantino - MT - 
Fone/Fax. (65) 3336- i592-.:33<>ó400 - Ernail qat>ineteprefeito@diamantino.mt.ç)ov.bf
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
O financiamento pleiteado destina-se a custear os seguintes projetos de 
investimentos, dentre outros:
1. Implementação do projeto Smart City - Cidade Inteligente;
2. Ampliação e reforma do Pronto Atendimento Municipal;
3. Construção da unidade do Corpo de Bombeiros Militar;
4. Obras de infraestrutura das casas populares;
5. Ampliação e reforma da Praça do Bairro Conceição;
6. Reforma e ampliação da sede da Prefeitura Municipal de Diamantino;
7. Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para os setores de 
Infraestrutura e Obras Públicas, e Educação;
8. Reforma do Antigo Prédio da AABB.
Sob o ponto de vista fiscal, a contratação desta operação de crédito atende às 
disposições e limites estabelecidos pela Resolução nQ. 43/2001 do Senado Federal, bem 
como às regras definidas pela Lei Complementar nç. 101/2000.
Enfatiza-se que a dívida consolidada líquida do Município de Diamantino 
representava -2,42% da receita corrente líquida (RCL) ao final do 3e quadrimestre de 
2022. Esse percentual é inferior ao limite de comprometimento da receita corrente 
líquida com a despesa consolidada líquida do Município, estipulado em 120% pelo 
Senado Federal.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como 
escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a 
apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por 
esta Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 26 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
D IA M A N TIN O ÜNS- OCWDe MrtS
Av. Desembargador J P. F. Mendes n 2 341. JO Eldorado Diamantino - MT — 
GEP./84OO-O0G.
Fone/Fax: (65) 3336-i 5S2-3336-6400 Epiail gabineteprefetto@diamanti>tt> mt.gov.br

open original →