Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O
P R O TO C O LO G E R A L 8 0 5 / 2 0 2 3
D a ta : 3 0 / 0 6 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 1 4 :2 5
L e g is la tiv o
Projeto de Lei n?. 23, de 26 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO: Faço saber que a Câmara Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do programa BNDES Finem -
Desenvolvimento integrado dos municípios, nos termos da Resolução CMN n9 4.995, de
24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a financiar projetos de
investimentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a apiicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o §19, do art. 35, da Lei Complementar Federal n9 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § l 9, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
D IA M A N TIN O UMA ÓCwOe M«s HUMANA
Av. Desembargador J P. F. Mendes rr 2.341 JD Eldorado Diamantino - MT -
C EP 76409-00(1
Farie/Fax. (65) 3336-1592 3336-6400 - Êmái- gabintrtepreieit0@dianj.antino mtgbv.hi
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Art. 3- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4? Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 26 de junho de 2023.
Prefeito
Av. Desembargador,). P F. Mendes n“ 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT -
C E P 7S40G-00C
Fone/Eax. (65) 5336-1592-3336-6400 •• Emaii' gabinetepi'efeito@diamantmo.mt.gov.br
D IA M A N TIN O ür-sa. riCwoe t vts.
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Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 23/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e
demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo a contratar operação
de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá
outras providências.
0 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, disponibiliza
o Programa Desenvolvimento integrado dos municípios - FINEM, uma solução de
crédito para o setor público direcionada a apoiar projetos multissetoriais, que envolvam
investimentos em:
• Urbanização e infraestrutura;
• Saneamento;
• Equipamentos públicos;
• Revitalização de áreas degradadas;
• Habitações de interesse social.
Deste modo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
disponibiliza aos municípios brasileiros uma linha de crédito especialmente destinada a
apoiar projetos de investimentos para o desenvolvimento integrado municipal. Os
projetos apoiados devem possuem caráter multissetorial, sustentáveis e integrados
alinhados ao planejamento municipal.
A iniciativa de financiamento permite a contratação com os Municípios e foi
viabilizada pela Resolução CMN n? 4.995, de 24 de março de 2022. O valor máximo de
contratação da operação de crédito é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
sujeito à margem disponível no limite de crédito do Município e em conformidade com
as legislações que regulamentam a contratação de operações de crédito pelos entes da
Federação.
D IA M A N TIN O
UMA ocwoe MMS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes n' 2 341. JD Eldorado Diamantino - MT -
Fone/Fax. (65) 3336- i592-.:33<>ó400 - Ernail qat>ineteprefeito@diamantino.mt.ç)ov.bf
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O financiamento pleiteado destina-se a custear os seguintes projetos de
investimentos, dentre outros:
1. Implementação do projeto Smart City - Cidade Inteligente;
2. Ampliação e reforma do Pronto Atendimento Municipal;
3. Construção da unidade do Corpo de Bombeiros Militar;
4. Obras de infraestrutura das casas populares;
5. Ampliação e reforma da Praça do Bairro Conceição;
6. Reforma e ampliação da sede da Prefeitura Municipal de Diamantino;
7. Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para os setores de
Infraestrutura e Obras Públicas, e Educação;
8. Reforma do Antigo Prédio da AABB.
Sob o ponto de vista fiscal, a contratação desta operação de crédito atende às
disposições e limites estabelecidos pela Resolução nQ. 43/2001 do Senado Federal, bem
como às regras definidas pela Lei Complementar nç. 101/2000.
Enfatiza-se que a dívida consolidada líquida do Município de Diamantino
representava -2,42% da receita corrente líquida (RCL) ao final do 3e quadrimestre de
2022. Esse percentual é inferior ao limite de comprometimento da receita corrente
líquida com a despesa consolidada líquida do Município, estipulado em 120% pelo
Senado Federal.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a
apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por
esta Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 26 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
D IA M A N TIN O ÜNS- OCWDe MrtS
Av. Desembargador J P. F. Mendes n 2 341. JO Eldorado Diamantino - MT —
GEP./84OO-O0G.
Fone/Fax: (65) 3336-i 5S2-3336-6400 Epiail gabineteprefetto@diamanti>tt> mt.gov.br