Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CCAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 806/2023
Data: 30/06/2023 - Horário: 14:28
Legislativo
PROJETO DE LEI N. 24, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Verba de Natureza
Indenizatória devida aos Agentes
Políticos do Poder Executivo do
Município de Diamantino e dá outras
providências.
0 Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 Em consonância com o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, fica instituída
verba de natureza indenizatória, de forma compensatória à não percepção de diárias
devidas aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal abaixo indicados em razão
do deslocamento dentro do território de Mato Grosso, no valor máximo
correspondente a:
1 - 45% (quarenta e cinco por cento) dos subsídios pagos pelo exercício das atividades
fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipal.
§ l 9 A verba indenizatória de que trata este artigo será paga mensalmente aos Agentes
Políticos do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício das atividades dos cargos
mencionados no inciso I do caput, não sendo devida em qualquer hipótese de
afastamento.
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§ 29 A verba indenizatória definida no caput deste artigo não cobrirá gastos de terceiro,
bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político.
§ 39 Trimestralmente, o Agente Político beneficiário da verba indenizatória de que trata
o caput, deverá elaborar relatório das atividades desenvolvidas no período.
§ 49 O recebimento da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, que não
obsta a percepção de outras parcelas de natureza indenizatória instituídas por normas
específicas, poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a
serem definidos por meio de regulamento.
Art. 29 Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem
como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político e Agente
Público.
Art. 39 A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário
Público Municipal mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE QòjJüJ^jJÁ
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Art. 45 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5Q Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao dia 1° de julho do corrente ano, revogamse as disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Diamantino-MT, 26 de junho de 2023. jkpMANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N. 24/2023
Excelentíssimos (a) Senhores e Senhora Parlamentares,
Submetemos à consideração dessa Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos quedisciplinam o processo legislativo, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Verba de Natureza Indenizatória devida aos Agentes
Políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências, pelas
justificativas a seguir expostas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo compensar o não recebimento de diárias
inerentes ao exercício dos cargos ocupados pelos Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal para custeio das viagens dentro do Estado.
Além disso, a criação da verba de natureza indenizatória tem o intuito de cobrir,
especificamente, despesas relacionadas ao desempenho das funções exercidas pelo Agentes
Políticos do Poder Executivo pelo exercício das atividades institucionais, vinculado ainda ao
cumprimento de atividades e metas de gestão com o propósito de incentivar o gestor a
imprimir respostas mais céleres e eficientes à sociedade diamantinense.
Ressalta-se, que a verba indenizatória fará com que o Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais deixem de utilizar as diárias para eventuais deslocamentos dentro do
Estado de Mato Grosso.
Destaca-se ainda, que a verba indenizatória não incorpora a remuneração, portanto,
não reflete no décimo terceiro, férias e aposentadoria.
Nesse sentido, o presente projeto de lei observa a capacidade orçamentária e
financeira do Município de Diamantino, bem como reforça que a atuação do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municiapais deve pautar-se nos princípios que regem a administração
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade eficiência e supremacia do interesse
público.
Estas, portanto, são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de Lei
à apreciação deste Parlamento, contando com a colaboração de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Palácio Parecis, em Diamantino, 26 de junho de 2023.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS
E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 26/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Tendo em vista que este projeto tem por objetivo dispôr sobre a Verba de Natureza
Indenizatória devida aos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino e
dá outras providências.
Haja vista o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n9
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos de lei que visem autorização
para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 297.451,44 R$ 594.902,88 R$ 594.902,88
TIPOS DE ALTERAÇÃO E DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - 2023
TIPO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(a) Criação de Ação (especial)
(b) Expansão de Ação (suplementar)
X (c) Realocação de Recursos Orçamentários R$ 297.451,44
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 297.451,44
TIPO DE RECURSO
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)
(f) Superávit Financeiro Exercício Anterior
X (g) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 297.451,44
(h) TOTAL DE RECURSOS (e+f+g): R$ 297.451,44
RECURSOS
Fonte Descriação da Fonte Valor
1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 251.689,68
1.500.1001 Recursos não vinculados de impostos -
Educação
R$ 22.880,88
1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos - Saúde R$ 22.880,88
Total R$ 297.451,44
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ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (i) Estimativa de Recursos por anulação R$ 297.451,44
(j) Estimativa de Aumento de Despesa
(k) IMPACTO (i-j): R$ 297.451,44
Nota Explicativa 2: os recursos a serem anulados foram direcionados inicialmente para
cobertura dos gastos decorrentes da Lei Ordinária n^. 1.508/2022, que dispôs sobre a concessão
da revisão geral de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo do
ho de 2023.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n9 26/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro deverá ser coberto por meio de alterações orçamentárias
no orçamento de 2023, bem como será compatibilizado com o plano plurianual e a lei de
diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes