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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 867/2023
Data: 10/07/2023 - Horário: 17:52
Legislativo - PLL 17/2023
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
EXPEDIENTE
Data: /2023
PROJETO DE LEI N° 017/2023
Altera o artigo 3o da Lei Ordinária n° 300, de 11 de
maio de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 3o da Lei Ordinária n° 300, de 11 de
maio de 1998 que passa a viger:
“Artigo 3o. A honraria, será concedida nos termos
dispostos no Regimento Interno e na Lei Orgânica.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 05 de julho de 2023.
i -
Ver. Amildo Gerhardt Neto - Podemos
Presider
>d - PDT
o Soares Corrêa
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para apreciação dos nobres pares, o Projeto de Lei, que altera ao artigo
3o da Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998, para a uniformização da clareza e
boa técnica legislativa.
Eis, os motivos, pelos quais solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação do
presente projeto de lei.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 05 de julho de 2023.
Ver. Amildo Gerhardt Neto - Podemos
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvrw.diamantino.mt.leg.br
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