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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências .
native_id36430

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2023-08-14 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-08-14 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-14 Para Conhecimento U A pedido da Comissão, encaminha-se o referido Projeto de Lei.
2023-08-09 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação o Relator/Presidente despacha para Assessoria Jurídica, emitir Parecer Jurídico.
2023-08-09 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para análise e parecer. O Relator/Presidente despacha para Assessoria Jurídica, emitir Parecer Jurídico.
2023-08-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, distribuir as Comissões
2023-08-07 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura no Expediente da Sessão Plenária.
2023-07-25 Para Conhecimento Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:13:00.962586-04:00 APROVADO 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
S S H S s T
Legislativo
PROJETO DE LEI n° 25/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de
complementação do vencimento aos técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem,
integrantes do quadro de servidores do Município
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Manoel
Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas 
salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Técnico 
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração 
desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434/2022.
§1° - Para fim de cálculo do piso, considerou a jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais.
§2° - O pagamento da complementação respeitará as progressões funcionais 
dos servidores, de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2o - As parcelas tratadas no artigo anterior estão condicionadas ao 
recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, 
estabelecida no §14 do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01° de maio de 2023.
Art. 4o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 19 de julho de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
MKFflTUBA
D IA M A N T IN O u/w ctodoe /-VW? h ü m ak *
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eidorado. Diamantino/ MT CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diarnantino.mt.gov.br
E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 25/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais 
pertinentes, projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de
complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras
providências."
O presente projeto visa a concessão de parcelas salariais complementares 
sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar 
de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso 
nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434/2022.
Em decisão publicada em 03/07/2023, o Plenário do Supremo Tribunal 
Federal, referendou a decisão que revogou parcialmente a medida cautelar 
anteriormente ratificada na ADI 7222 que trata do piso da enfermagem.
A partir da referida decisão restou reconhecida a constitucionalidade da Lei 
n° 14.434/2022 (Piso da Enfermagem), porém com a incidência de determinadas 
condicionantes aplicáveis aos municípios, nos seguintes termos:
- A Lei n° 14.434/22 aplica-se aos servidores dos municípios e às suas 
respectivas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados pelas 
entidades privadas que atendam no mínimo 60% ao SUS (saúde complementar);
- A responsabilidade pelo pagamento da diferença salarial para o devido 
cumprimento do piso salarial nacional é de responsabilidade exclusiva da União 
Federal e deverá ser custeada pelo seu Orçamento;
- O pagamento da diferença salarial, por parte dos municípios, fica limitado 
ao “quanto disponibilizado a título de assistência financeira complementar”, por parte 
da União Federal;
- Na eventualidade de insuficiência financeira complementar devida para os 
municípios, para fazer face ao piso, compete exclusivamente à União Federal 
providenciar créditos suplementares provenientes do cancelamento, total ou parcial, 
de dotações como as destinadas ao pagamento de emendas parlamentares 
(individuais ou de outros tipos, inclusive as de Relator do Orçamento). Portanto, não 
sendo suprida a insuficiência financeira pela União, o pagamento do piso não será
exigível por parte dos municípios;
- Disponibilizada a necessária e suficiente assistência financeira 
complementar por parte da União Federal, o piso da enfermagem “deve ser
...............
D IA M A N T IN O Uh* OMD& hwz hümah*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado. Diamantino/MT CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamanlino mt.gov.bt
proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 
(quarenta e quatro) horas semanais”;
Vale lembrar que por força da EC 127/22, foi acrescido o §14 ao art. 198, 
nos seguintes termos:
§ 14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades
filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam,
no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde,
para o cumprimento dos pisos salariais deque trata o § 12 deste artigo.
Diante o exposto, temos a certeza de que essa Egrégia Casa, não lhe 
negará seu beneplácito ao presente projeto de Lei. Contando com a devida atenção 
e atendimento por parte dos Senhores, no sentido da apreciação e posterior 
aprovação, desde já antecipo os meus agradecimentos e aproveito para renovar a 
todos os meus protestos de elevada estima e consideração.
Diamantino - MT, 19 de julho de 2023.
E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
j u l
MANOEL tOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N T IN O
üM»<3a®e m s H t****
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
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ANEXO I
TABELA 40 HORAS 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 3.022,72 3.476,13 3.929,54 4.382,94
2 3 1,06 3.204,08 3.684,70 4.165,31 4.645,92
3 6 1.12 3.385,45 3.893,26 4.401,08 4.908,90
4 9 1,18 3.566,81 4.101,83 4.636,85 5.171,87
5 12 1.24 3.748,17 4.310,40 4.872,62 5.434,85
6 15 1,30 3.929,54 4.518,97 5.108,40 5.697,83
7 18 1,36 4.110,90 4.727,53 5.344,17 5.960,80
8 21 1,42 4.292,26 4.936,10 5.579,94 6.223,78
9 24 1,48 4.473,63 5.144,67 5.815,71 6.486,76
10 27 1,54 4.654,99 5.353,24 6.051,49 6.749,73
11 30 1,60 4.836,35 5.561,80 6.287,26 7.012,71
12 33 1,66 5.017,72 5.770,37 6.523,03 7.275,69
TABELA 40 HORAS 
AUXILIAR l)E ENFERMAGEM
N ível Anos C oeficien tes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.159,09 2.482,95 2.806,82 3.130,68
2 3 1,06 2.288,64 2.631,93 2.975,23 3.318,52
3 6 1.12 2.418,18 2.780,91 3.143,64 3.506,36
4 9 1,18 2.547,73 2.929,89 3.312,04 3.694,20
5 12 1.24 2.677,27 3.078,86 3.480,45 3.882,04
6 15 1,30 2.806,82 3.227,84 3.648,86 4.069,88
7 18 1,36 2.936,36 3.376,82 3.817,27 4.257,73
8 21 _______ L i l 3.065,91 3.525,79 3.985,68 4.445,57
9 24 1,48 3.195,45 3.674,77 4.154,09 4.633,41
10 27 1,54 3.325,00 3.823,75 4.322,50 4.821,25
11 30 _______ L 6 0 3.454,54 3.972,73 4.490,91 5.009,09
12 33 1,66 3.584,09 4.121,70 4.659,32 5.196,93
PREFEITURA
D IA M A N T IN O Ow oonoe tve,
Av Desembargador J P F Mendes, n" 2.341, JD Eldorado, Diamantino/ MT CEP'78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Errtaíl: gabineteprefeito@diainantino mt gov.br
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ANEXO II
ESTIM ATIVA DE IM PACTO ORÇAM ENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
I. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo analisar o impacto orçamentário e financeiro 
da implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do 
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira aos servidores efetivos e contratados para as referidas 
especialidades pelo Município de Diamantino.
Por meio do Ofício 036/RH/SMS/2023, datado de 18 de maio de 2023, a Secretaria 
Municipal de Saúdesolicitou a mensuração dos impactos diretos na folha de pagamento e 
nas obrigações patronais do aumento do salário base para enfermeiros, técnicos de 
enfermagem e auxiliares de enfermagem, conforme as regras estabelecidas pela Lei n9. 
14.434, de 04 de agosto de 2022.
A Lei Federal n9. 14.434/2022 alterou a Lei n9. 7.498/1996, fixando o piso salarial 
nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira nos 
termos transcritos abaixo:
Art. I 9 A Lei n9 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D:
"Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será 
de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 79, 89 
e 99 desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caputdeste artigo, 
para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a 
Parteira."
Saliento que, em virtude das repercussões financeiras, a Lei n9. 14.434/2022 foi 
objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n9. 7.222, proposta pela Confederação 
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSAÚDE, o Plenário do 
Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em 03 de julho de 2023, decidiu que:
D IA M A N T IN O
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Av Desembargador J. P. F. Mendes tr 2 341, JD Eldorado, Diamantino/ MT CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail gabmeteprefeito@diamantino.mt.gov.bi
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(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, 
Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei n9 
7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades 
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15- 
Ada Lei n9 7.498/1986):
a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial 
nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de 
assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 
14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n9 127/2022);
b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar 
mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito 
suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do 
cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas 
ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei 
orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 
95, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de 
Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será 
exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);
c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o 
pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga 
horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais.
A Portaria GM/MS n9. 597, de 12 de maio de 2023, estabeleceu os critérios e 
parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Por meio da portaria supracitada, foram estabelecidos recursos financeiros do Bloco 
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo da Assistência Financeira 
Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem, no montante de R$ 
7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais). Desse valor, o Município de 
Diamantino deverá receber R$ 769.927,15 (setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e 
vinte e sete reais e quinze centavos), distribuído em 9 (nove) parcelas de R$ 85.547,46 
(oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) a partir 
do mês de maio de 2023.
Na tabela 1, constam os valores atuais dos subsídios iniciais dos cargos ocupados 
pelos servidores efetivos e contratados com as respectivas especialidades e o piso salarial 
nacional da enfermagem definido pela Lei Federal n9. 14.434/2022.
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Av Desembargador J. P. F. Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado. Diamantino/ MT. CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantinomt.gov.br
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Tabela 1. Subsídio Atual e Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e 
Auxiliar de Enfermagem, 2023.
Subsídio Atual - Piso Salarial Diferença
Cargo Especialidade Classe A Nível 1 (1) Nacional (III = 1-11)-
- R$ (II)1-R $ R$
Técnico Nível Superior Enfermeiro 6.106,82 4.318,18 1.788,64
Técnico Nível Médio
Técnico em
Enfermagem
2.322,32 3.022,72 -700,40
Agente Auxiliar
Serviços Técnicos
Auxiliar de
Enfermagem
1.815,12 2.159,09 -343,97
Nota: 1. O valor do piso salarial nacional considera a carga horária de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Na tabela 2, detalho a quantidade de servidores efetivos e contratados por 
especialidade, bem como o quantitativo de servidores cujas remunerações atuais são 
superiores ao piso salarial nacional.
Tabela 2. Quantidade de servidores efetivos e contratados por especialidade, 2023.
Especialidade
Servidores
Efetivos
Servidores
Contratados
Servidores com
remunerações
acima do piso
Enfermeiro 14 9 23
Técnico em Enfermagem 28 21 6
Auxiliar de Enfermagem 10 - 10
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não 
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo 
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e 
legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e 
adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de 
planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
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Av Desembargador J. P F. Mendes. n“ 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT. CEP:78400-000.
Fone/Fax: (05) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
2023) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023), como prazos, condições, metas, e restrições 
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos 
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e
5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 3, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao 
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos,comissionados e 
temporários da Secretaria Municipal de Saúdepara o exercício financeiro de 2023 totaliza R$ 
21.668.275,72(vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e 
cinco reais e setenta e dois centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2023, essa despesa totalizará 
aproximadamente R$ 29.310.273,18 (vinte e nove milhões, trezentos e dez mil duzentos e 
setenta e três reais e dezoito centavos).
O saldo orçamentário disponível para custear as despesas com pessoal e encargos 
sociais da Secretaria Municipal de Saúde totaliza R$ 7.013.139,64 (sete milhões, treze mil 
cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
E stad o de Mato G ro sso
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Tabela 3. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde, 
2023.Em reais
Órgão
Orçamento Atual -
Despesa com
Pessoal e Encargos
Sociais-2023 (I)
Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais
Reestimada - 2023 (II)
Diferença (III = 1
-II)
Secretaria Municipal de Saúde 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46
TOTAL (III = I + II) 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 7.641.997,46 (sete 
milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis
D IA M A N T IN O to-vk c t o A o e m »e hUi w í»
Av. Desembargador J P. F Mendes. n° 2.341, JD Eldorado. Diamantino/ MT CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov bi
centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos 
patronais da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo assim, com base nas informações inseridas nas tabelas 1 e 2, estima-se que a 
reajuste do subsídio dos profissionais contemplados pela Lei n9. 14.434/2022acrescentará 
cerca R$ 1.033.054,77(um milhão, trinta e três mil cinquenta e quatro reais e setenta 
centavos) nas despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo no período de 
2023 a 2025.
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Tabela 4. Impacto orçamentário e financeiro da implementação do piso salarial nacional da 
enfermagem, a partir de julho de 2023. Em reais
A n o S u b síd io s Féria s 1 3 fi S a lá rio In sa lu b rid a d e S u b to ta l (1)
O b rig a çõ e s
P a tro n a is (II)
T o ta l (111= l + ll)
2023 118.034,42 - 19.672,40 23.606,88 161.313,71 30.295,50 191.609,21
2024 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78
2025 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78
To ta l 5 7 1 .6 4 3 ,8 9 1 5 1 .2 0 3 ,1 5 5 7 .4 7 3 ,1 9 1 1 4 .3 2 8 ,7 8 8 9 4 .6 4 9 ,0 1 1 3 8 .4 0 5 ,7 6 1 .0 3 3 .0 5 4 ,7 7
Importante ressaltar que as projeções inseridas na tabela 4 contemplam somente a 
majoração dos subsídios dos Técnicos de Enfermagem, cujas remunerações atuais são 
inferiores ao piso salarial nacional. Enfatizo que, conforme observa-se na tabela 2, cerca de 
43 (quarenta e três) Técnicos de Enfermagem são remunerados com valores inferiores ao 
piso estabelecido pela Lei Federal n9. 14.434/2022.
Outrossim, destaco que o valor do piso salarial nacional estabelecido para os 
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem são superiores aos valores fixados pela 
Lei Municipal n9. 881/2013.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Saúde
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos 
pela Lei Complementar n9 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), que abrange também as metas para os anos de 2024 e 
2025, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no 
Anexo de Metas Fiscais.
Além disso, considerando a tendência da execução da despesa com pessoal e 
encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino em 2023 e reestimando esses gastos 
para os próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro decorrentes
DIAMANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado. Diamantino/ MT, CEP:78400-Q00.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
do aumento dos subsídios dos profissionais da área de enfermagem lotados na Secretaria 
Municipal de Saúdecontribuirão para o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e indicativas para os exercícios 
financeiros de 2024 e 2025.
Adicionalmente, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou 
realocação orçamentária de R$ 7.833.606,67(sete milhões, oitocentos e trinta e três mil 
seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com 
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2023, incluindo 
os gastos adicionais decorrentes do aumento salarial.
Oportuno frisar quea implementação da diferença resultante do piso salarial nacional 
aos servidores municipais deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos 
provenientes da assistência financeira da União, de acordo com a decisão exarada pelo 
Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ressalto que, em conjunto com demais fatores que ampliaram os gastos com 
pessoal e encargos em contraponto ao crescimento da receita corrente líquida, a 
implementação da diferença do piso salarial aos profissionais da enfermagem do munícipio 
de Diamantino contribuirá para superação do limite de alerta dos gastos com pessoal da 
Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no exercício de 2023.
De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e 
encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2023 a 2025poderá desenquadrar 
do limite alerta de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo￾se abaixo dos limites prudenciais emáximo estabelecido pela referida lei.
E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo 
pela LC n? 101/2000. Em R$
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
(A)
Receita Corrente Líquida (RCL) -
Reestimada 173.019.542 187.278.913 197.766.531
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada 73.950.036 84.624.885 94.311.073
(C)
Despesa Total com Pessoal -
Reestimada (contemplando os
impactos da implementação do piso
salarial)
87.254.781 95.514.695 101.855.371
(D=B/A) % sobre a RCL 42,74% 45,19% 47,69%
(E=C/A) % sobre a RCL 50,43% 51,00% 51,50%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
D IA M A N T IN O OGMDCS Mae hümusNa
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E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do l 9 
Quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites 
estabelecidos pela Lei Complementar n9. 101/2000, cujo percentual de comprometimento 
da receita corrente líquida foi de 45,52%, não se constituindo em impeditivo àrealização a 
concessão do aumento salarial aos servidores efetivos e contratados das especialidades 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde.
Entretanto, destaca-se que o limite de alerta de gastos com pessoal e encargos 
sociais do Poder Executivo poderá ser descumprido ao final do exercício de 2023.
Sob a ótica orçamentária, no exercício financeiro de 2023, constata-se insuficiência 
orçamentária de cerca de R$ 7.833.606,67 (sete milhões, oitocentos e trinta e três mil 
seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com 
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os gastos adicionais 
decorrentes do aumento salarial.
Saliento que os gastos adicionais provenientes da implementação da diferença do 
piso salarial nacional fixado pela Lei n9. 14.434/2022 deverá ser custeada exclusivamente 
com recursos oriundos de transferências financeiras a serem realizadas pela União, nos 
termos da decisão proferida Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n9. 722 e da 
Portaria GM/MS n9.597/2023.
Por fim, informo que os impactos orçamentário e financeiro decorrentes da 
implementação do piso salarial nacional da enfermagem não constamna Lei de Diretrizes 
Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023.
DIAMANTINO
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