E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
S S H S s T
Legislativo
PROJETO DE LEI n° 25/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de
complementação do vencimento aos técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem,
integrantes do quadro de servidores do Município
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Manoel
Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas
salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Técnico
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração
desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434/2022.
§1° - Para fim de cálculo do piso, considerou a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
§2° - O pagamento da complementação respeitará as progressões funcionais
dos servidores, de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2o - As parcelas tratadas no artigo anterior estão condicionadas ao
recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal,
estabelecida no §14 do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01° de maio de 2023.
Art. 4o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 19 de julho de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
MKFflTUBA
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eidorado. Diamantino/ MT CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diarnantino.mt.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 25/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais
pertinentes, projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de
complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras
providências."
O presente projeto visa a concessão de parcelas salariais complementares
sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar
de Enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso
nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434/2022.
Em decisão publicada em 03/07/2023, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, referendou a decisão que revogou parcialmente a medida cautelar
anteriormente ratificada na ADI 7222 que trata do piso da enfermagem.
A partir da referida decisão restou reconhecida a constitucionalidade da Lei
n° 14.434/2022 (Piso da Enfermagem), porém com a incidência de determinadas
condicionantes aplicáveis aos municípios, nos seguintes termos:
- A Lei n° 14.434/22 aplica-se aos servidores dos municípios e às suas
respectivas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados pelas
entidades privadas que atendam no mínimo 60% ao SUS (saúde complementar);
- A responsabilidade pelo pagamento da diferença salarial para o devido
cumprimento do piso salarial nacional é de responsabilidade exclusiva da União
Federal e deverá ser custeada pelo seu Orçamento;
- O pagamento da diferença salarial, por parte dos municípios, fica limitado
ao “quanto disponibilizado a título de assistência financeira complementar”, por parte
da União Federal;
- Na eventualidade de insuficiência financeira complementar devida para os
municípios, para fazer face ao piso, compete exclusivamente à União Federal
providenciar créditos suplementares provenientes do cancelamento, total ou parcial,
de dotações como as destinadas ao pagamento de emendas parlamentares
(individuais ou de outros tipos, inclusive as de Relator do Orçamento). Portanto, não
sendo suprida a insuficiência financeira pela União, o pagamento do piso não será
exigível por parte dos municípios;
- Disponibilizada a necessária e suficiente assistência financeira
complementar por parte da União Federal, o piso da enfermagem “deve ser
...............
D IA M A N T IN O Uh* OMD& hwz hümah*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado. Diamantino/MT CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamanlino mt.gov.bt
proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44
(quarenta e quatro) horas semanais”;
Vale lembrar que por força da EC 127/22, foi acrescido o §14 ao art. 198,
nos seguintes termos:
§ 14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades
filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam,
no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde,
para o cumprimento dos pisos salariais deque trata o § 12 deste artigo.
Diante o exposto, temos a certeza de que essa Egrégia Casa, não lhe
negará seu beneplácito ao presente projeto de Lei. Contando com a devida atenção
e atendimento por parte dos Senhores, no sentido da apreciação e posterior
aprovação, desde já antecipo os meus agradecimentos e aproveito para renovar a
todos os meus protestos de elevada estima e consideração.
Diamantino - MT, 19 de julho de 2023.
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MANOEL tOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N T IN O
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Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
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ANEXO I
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 3.022,72 3.476,13 3.929,54 4.382,94
2 3 1,06 3.204,08 3.684,70 4.165,31 4.645,92
3 6 1.12 3.385,45 3.893,26 4.401,08 4.908,90
4 9 1,18 3.566,81 4.101,83 4.636,85 5.171,87
5 12 1.24 3.748,17 4.310,40 4.872,62 5.434,85
6 15 1,30 3.929,54 4.518,97 5.108,40 5.697,83
7 18 1,36 4.110,90 4.727,53 5.344,17 5.960,80
8 21 1,42 4.292,26 4.936,10 5.579,94 6.223,78
9 24 1,48 4.473,63 5.144,67 5.815,71 6.486,76
10 27 1,54 4.654,99 5.353,24 6.051,49 6.749,73
11 30 1,60 4.836,35 5.561,80 6.287,26 7.012,71
12 33 1,66 5.017,72 5.770,37 6.523,03 7.275,69
TABELA 40 HORAS
AUXILIAR l)E ENFERMAGEM
N ível Anos C oeficien tes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 2.159,09 2.482,95 2.806,82 3.130,68
2 3 1,06 2.288,64 2.631,93 2.975,23 3.318,52
3 6 1.12 2.418,18 2.780,91 3.143,64 3.506,36
4 9 1,18 2.547,73 2.929,89 3.312,04 3.694,20
5 12 1.24 2.677,27 3.078,86 3.480,45 3.882,04
6 15 1,30 2.806,82 3.227,84 3.648,86 4.069,88
7 18 1,36 2.936,36 3.376,82 3.817,27 4.257,73
8 21 _______ L i l 3.065,91 3.525,79 3.985,68 4.445,57
9 24 1,48 3.195,45 3.674,77 4.154,09 4.633,41
10 27 1,54 3.325,00 3.823,75 4.322,50 4.821,25
11 30 _______ L 6 0 3.454,54 3.972,73 4.490,91 5.009,09
12 33 1,66 3.584,09 4.121,70 4.659,32 5.196,93
PREFEITURA
D IA M A N T IN O Ow oonoe tve,
Av Desembargador J P F Mendes, n" 2.341, JD Eldorado, Diamantino/ MT CEP'78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Errtaíl: gabineteprefeito@diainantino mt gov.br
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ANEXO II
ESTIM ATIVA DE IM PACTO ORÇAM ENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
I. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo analisar o impacto orçamentário e financeiro
da implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira aos servidores efetivos e contratados para as referidas
especialidades pelo Município de Diamantino.
Por meio do Ofício 036/RH/SMS/2023, datado de 18 de maio de 2023, a Secretaria
Municipal de Saúdesolicitou a mensuração dos impactos diretos na folha de pagamento e
nas obrigações patronais do aumento do salário base para enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem, conforme as regras estabelecidas pela Lei n9.
14.434, de 04 de agosto de 2022.
A Lei Federal n9. 14.434/2022 alterou a Lei n9. 7.498/1996, fixando o piso salarial
nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira nos
termos transcritos abaixo:
Art. I 9 A Lei n9 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D:
"Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será
de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 79, 89
e 99 desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caputdeste artigo,
para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a
Parteira."
Saliento que, em virtude das repercussões financeiras, a Lei n9. 14.434/2022 foi
objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n9. 7.222, proposta pela Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSAÚDE, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em 03 de julho de 2023, decidiu que:
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Av Desembargador J. P. F. Mendes tr 2 341, JD Eldorado, Diamantino/ MT CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail gabmeteprefeito@diamantino.mt.gov.bi
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(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal,
Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei n9
7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-
Ada Lei n9 7.498/1986):
a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial
nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de
assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§
14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n9 127/2022);
b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar
mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito
suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do
cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas
ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei
orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, §
95, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de
Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será
exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);
c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o
pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga
horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
A Portaria GM/MS n9. 597, de 12 de maio de 2023, estabeleceu os critérios e
parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Por meio da portaria supracitada, foram estabelecidos recursos financeiros do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo da Assistência Financeira
Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem, no montante de R$
7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais). Desse valor, o Município de
Diamantino deverá receber R$ 769.927,15 (setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e
vinte e sete reais e quinze centavos), distribuído em 9 (nove) parcelas de R$ 85.547,46
(oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) a partir
do mês de maio de 2023.
Na tabela 1, constam os valores atuais dos subsídios iniciais dos cargos ocupados
pelos servidores efetivos e contratados com as respectivas especialidades e o piso salarial
nacional da enfermagem definido pela Lei Federal n9. 14.434/2022.
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Av Desembargador J. P. F. Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado. Diamantino/ MT. CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantinomt.gov.br
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Tabela 1. Subsídio Atual e Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem, 2023.
Subsídio Atual - Piso Salarial Diferença
Cargo Especialidade Classe A Nível 1 (1) Nacional (III = 1-11)-
- R$ (II)1-R $ R$
Técnico Nível Superior Enfermeiro 6.106,82 4.318,18 1.788,64
Técnico Nível Médio
Técnico em
Enfermagem
2.322,32 3.022,72 -700,40
Agente Auxiliar
Serviços Técnicos
Auxiliar de
Enfermagem
1.815,12 2.159,09 -343,97
Nota: 1. O valor do piso salarial nacional considera a carga horária de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Na tabela 2, detalho a quantidade de servidores efetivos e contratados por
especialidade, bem como o quantitativo de servidores cujas remunerações atuais são
superiores ao piso salarial nacional.
Tabela 2. Quantidade de servidores efetivos e contratados por especialidade, 2023.
Especialidade
Servidores
Efetivos
Servidores
Contratados
Servidores com
remunerações
acima do piso
Enfermeiro 14 9 23
Técnico em Enfermagem 28 21 6
Auxiliar de Enfermagem 10 - 10
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e
legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e
adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de
planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
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Av Desembargador J. P F. Mendes. n“ 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT. CEP:78400-000.
Fone/Fax: (05) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
2023) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023), como prazos, condições, metas, e restrições
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e
5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 3, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos,comissionados e
temporários da Secretaria Municipal de Saúdepara o exercício financeiro de 2023 totaliza R$
21.668.275,72(vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e
cinco reais e setenta e dois centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2023, essa despesa totalizará
aproximadamente R$ 29.310.273,18 (vinte e nove milhões, trezentos e dez mil duzentos e
setenta e três reais e dezoito centavos).
O saldo orçamentário disponível para custear as despesas com pessoal e encargos
sociais da Secretaria Municipal de Saúde totaliza R$ 7.013.139,64 (sete milhões, treze mil
cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
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Tabela 3. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde,
2023.Em reais
Órgão
Orçamento Atual -
Despesa com
Pessoal e Encargos
Sociais-2023 (I)
Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais
Reestimada - 2023 (II)
Diferença (III = 1
-II)
Secretaria Municipal de Saúde 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46
TOTAL (III = I + II) 21.668.275,72 29.310.273,18 -7.641.997,46
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 7.641.997,46 (sete
milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis
D IA M A N T IN O to-vk c t o A o e m »e hUi w í»
Av. Desembargador J P. F Mendes. n° 2.341, JD Eldorado. Diamantino/ MT CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov bi
centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos
patronais da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo assim, com base nas informações inseridas nas tabelas 1 e 2, estima-se que a
reajuste do subsídio dos profissionais contemplados pela Lei n9. 14.434/2022acrescentará
cerca R$ 1.033.054,77(um milhão, trinta e três mil cinquenta e quatro reais e setenta
centavos) nas despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo no período de
2023 a 2025.
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Tabela 4. Impacto orçamentário e financeiro da implementação do piso salarial nacional da
enfermagem, a partir de julho de 2023. Em reais
A n o S u b síd io s Féria s 1 3 fi S a lá rio In sa lu b rid a d e S u b to ta l (1)
O b rig a çõ e s
P a tro n a is (II)
T o ta l (111= l + ll)
2023 118.034,42 - 19.672,40 23.606,88 161.313,71 30.295,50 191.609,21
2024 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78
2025 226.804,73 75.601,58 18.900,39 45.360,95 366.667,65 54.055,13 420.722,78
To ta l 5 7 1 .6 4 3 ,8 9 1 5 1 .2 0 3 ,1 5 5 7 .4 7 3 ,1 9 1 1 4 .3 2 8 ,7 8 8 9 4 .6 4 9 ,0 1 1 3 8 .4 0 5 ,7 6 1 .0 3 3 .0 5 4 ,7 7
Importante ressaltar que as projeções inseridas na tabela 4 contemplam somente a
majoração dos subsídios dos Técnicos de Enfermagem, cujas remunerações atuais são
inferiores ao piso salarial nacional. Enfatizo que, conforme observa-se na tabela 2, cerca de
43 (quarenta e três) Técnicos de Enfermagem são remunerados com valores inferiores ao
piso estabelecido pela Lei Federal n9. 14.434/2022.
Outrossim, destaco que o valor do piso salarial nacional estabelecido para os
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem são superiores aos valores fixados pela
Lei Municipal n9. 881/2013.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Saúde
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos
pela Lei Complementar n9 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), que abrange também as metas para os anos de 2024 e
2025, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no
Anexo de Metas Fiscais.
Além disso, considerando a tendência da execução da despesa com pessoal e
encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino em 2023 e reestimando esses gastos
para os próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro decorrentes
DIAMANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado. Diamantino/ MT, CEP:78400-Q00.
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do aumento dos subsídios dos profissionais da área de enfermagem lotados na Secretaria
Municipal de Saúdecontribuirão para o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 e indicativas para os exercícios
financeiros de 2024 e 2025.
Adicionalmente, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou
realocação orçamentária de R$ 7.833.606,67(sete milhões, oitocentos e trinta e três mil
seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2023, incluindo
os gastos adicionais decorrentes do aumento salarial.
Oportuno frisar quea implementação da diferença resultante do piso salarial nacional
aos servidores municipais deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos
provenientes da assistência financeira da União, de acordo com a decisão exarada pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ressalto que, em conjunto com demais fatores que ampliaram os gastos com
pessoal e encargos em contraponto ao crescimento da receita corrente líquida, a
implementação da diferença do piso salarial aos profissionais da enfermagem do munícipio
de Diamantino contribuirá para superação do limite de alerta dos gastos com pessoal da
Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no exercício de 2023.
De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e
encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2023 a 2025poderá desenquadrar
do limite alerta de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendose abaixo dos limites prudenciais emáximo estabelecido pela referida lei.
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Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela LC n? 101/2000. Em R$
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
(A)
Receita Corrente Líquida (RCL) -
Reestimada 173.019.542 187.278.913 197.766.531
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada 73.950.036 84.624.885 94.311.073
(C)
Despesa Total com Pessoal -
Reestimada (contemplando os
impactos da implementação do piso
salarial)
87.254.781 95.514.695 101.855.371
(D=B/A) % sobre a RCL 42,74% 45,19% 47,69%
(E=C/A) % sobre a RCL 50,43% 51,00% 51,50%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
D IA M A N T IN O OGMDCS Mae hümusNa
Av Desembargador J. P. F Mendes, n" 2,341, JD, Eldorado. Diamantino/ MT. CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do l 9
Quadrimestre de 2023, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites
estabelecidos pela Lei Complementar n9. 101/2000, cujo percentual de comprometimento
da receita corrente líquida foi de 45,52%, não se constituindo em impeditivo àrealização a
concessão do aumento salarial aos servidores efetivos e contratados das especialidades
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
Entretanto, destaca-se que o limite de alerta de gastos com pessoal e encargos
sociais do Poder Executivo poderá ser descumprido ao final do exercício de 2023.
Sob a ótica orçamentária, no exercício financeiro de 2023, constata-se insuficiência
orçamentária de cerca de R$ 7.833.606,67 (sete milhões, oitocentos e trinta e três mil
seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cobertura integral da despesa com
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os gastos adicionais
decorrentes do aumento salarial.
Saliento que os gastos adicionais provenientes da implementação da diferença do
piso salarial nacional fixado pela Lei n9. 14.434/2022 deverá ser custeada exclusivamente
com recursos oriundos de transferências financeiras a serem realizadas pela União, nos
termos da decisão proferida Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n9. 722 e da
Portaria GM/MS n9.597/2023.
Por fim, informo que os impactos orçamentário e financeiro decorrentes da
implementação do piso salarial nacional da enfermagem não constamna Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023.
DIAMANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes: n' 2.341, JD Eldorado. Diamantino/ MT, CEP 78400-000.
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