ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 898/2023
Data: 26/07/2023 - Horário: 13:07
Legislativo
PROJETO DE LEI N9. 27, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
0 Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no montante de R$ 1.739.660,00 (Um milhão, setecentos e trinta e nove
mil, seiscentos e sessenta reais), por conta da criação de ação e inserção de natureza de
despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 001 - Gabinete do Presidente
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031-Ação Legislativa
Programa: 0001 - Administração Legislativa
Ação: 10491- Revitalização, ampliação e construção da sede do Poder Legislativo
Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 1.739.660,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 2- - Nos termos do artigo 43, §19, Inciso III da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo l 9, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 01 - Câmara Municipai
Unidade: 001 - Gabinete do Presidente
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - l
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Administração Legislativa
Ação: 10001 - Revitalizar a sede legislativo
Natureza da despesa: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo
Valor anulado: R$ 150.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 9
Natureza da despesa: 44.90.51.00.00 - Obras e instalações
Valor anulado: R$ 350.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 1
Natureza da despesa: 33.90.39.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor anulado: R$ 50.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 10
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 001 - Gabinete do Presidente
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Administração Legislativa
Ação: 10002 - Aquisição de veículos
Natureza da despesa: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor anulado: R$ 350.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 2
Órgão: 01-Câmara Municipal
Unidade: 001 - Gabinete do Presidente
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT -
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
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“Palácio Parecis”
4 W l ESTADO DE MATO GROSSO
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“Palácio Parecis”
Programa: 0001 - Administração Legislativa
Ação: 10003 - Aquisição e melhoria de equipamentos e materiais permanentes
Natureza da despesa: 33.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação
Valor anulado: R$ 5.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 11
Natureza da despesa: 44.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor anulado: R$ 5.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 12
Natureza da despesa: 44.90.30.00.00 - Material de Consumo
Valor anulado: R$ 5.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 13
Natureza da despesa: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor anulado: R$ 174.660,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 3
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0113 - Operações Especiais
Ação: 99998 - Provisão para emendas parlamentares impositivas
Natureza da despesa: 44.90.51.00.00 - Obras e instalações
Valor anulado: R$ 480.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Código reduzido: 320
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções sociais
Valor anulado: R$ 170.000,00
Fonte de recursos: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos
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Código reduzido: 321
Art. 3e. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4^ - Fica o Poder Executivo, de acordo com o inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. I 9.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de julho de 2023.
JLQMAN^EC LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: ne 27/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para criação e
expansão de ação governamental concernente a revitalização, ampliação e construção da
sede do legislativo municipal.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal
n- 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização
para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.739.660,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.739.660,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 1.739.660,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há condições
técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025).
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 1.739.660,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.739.660,00
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Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 1.739.660,00
Total R$ 1.739.660,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.739.660,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 1.739.660,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2023.
Diamantii o - I^IT, 26 de julho de 2023.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: ne 27/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
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CEP 78400-000
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MENSAGEM N° 27/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional
especial ao orçamento municipal de 2023, e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar no órgão 01 - Câmara
Municipal no Programa 0130 - Gestão Legislativa, a Ação 10491 - Revitalização,
ampliação e construção da sede do Poder Legislativo.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n? 4.320 de 17 de
março de 1964, a proposta de alteração no Plano Plurianual 2022-2025 e no orçamento
municipal de 2023 decorre da necessidade de custear a obra de ampliação e construção
da sede da Câmara Municipal de Diamantino, com intuito de melhorar as condições
físicas necessárias para realização dos serviços sob responsabilidade do Poder
Legislativo
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a
apreciação de Vossas Excelências, certo de que este merecerá a pronta acolhida e
aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 26 de julho de 2023.
MANOEti-OUREIRO NETO
Prefeito Municipal
+
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