Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 897/2023
Data: 26/07/2023 - Horário: 13:02
Legislativo
PROJETO DE LEI N® 26/2023
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
anual de 2023 e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no montante de R$ 1.928.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte
e oito mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0111 - Gestão do Desenvolvimento Econômico
Ação: 10440 - Construção e reestruturação da Feira Municipal
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações.......................................................R$ 1.928.000,00
Fonte: 1.701. 0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos
congêneres dos estados
Art. 2- - Nos termos do artigo 43, §15, Inciso III da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo l g, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
: Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantino-- MT -
| ' W CEP 78400-000.
p r e f e i t u r a Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
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Diamantino
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana
Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e
desenvolvimento urbano - cidade renovada
Ação: 10479 - Reforma e ampliação do Aeroporto Municipal José Capeleto
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações.......................................................R$ 1.700.000,00
Fonte: 1.701.0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos
congêneres dos estados
Código reduzido: 387
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana
Programa: 0100 - Gestão integrada do território, infraestrutura e
desenvolvimento urbano - cidade renovada
Ação: 10448 - Implantação, pavimentação e recuperação de vias urbanas
Natureza da Despesa:
44.90.51.00 - Obras e instalações.......................................................R$ 228.000,00
Fonte: 1.701.0000000 - Outras transferências de convênios e/ou instrumentos
congêneres dos estados
Código reduzido: 359
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador!. P. F. Mendes, ri“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino-• MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantmo.mt.gov.br
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Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4? - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. l q.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites
de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de julho de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 26/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e
demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento anual de 2023 e dá outras providências.
Inicialmente, destaco este crédito adicional suplementar tem como objetivo
custear a construção da feira municipal, em consonância com o Termo de Convênio n5.
0148/2023 celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) e o
Município de Diamantino em 10 de abril de 2023. As receitas a serem utilizadas para
realização da suplementação orçamentária pleiteada são oriundas de transferências
voluntárias realizadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da SEAF.
Elaborado em conformidade com os arts. 41 a 43 da Lei Federal ng 4.320 de 17
de março de 1964, a proposta de alteração no orçamento municipal provém da
necessidade de fomentar a agricultura familiar, ofertando condições físicas adequadas
para que os pequenos produtores do município possam comercializar seus produtos.
Esclareço que, para cobrir a abertura do presente crédito adicional suplementar,
serão utilizados recursos conforme dispõe o art. 43, § l g, inciso III, da Lei Federal
n°4.320/64, resultantes da anulação das dotações do orçamento de 2023.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 15 Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
(...)
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneteprefeito@diamantino mt.gov.br
DIAM ANTINO
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III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Portanto, resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora à
realização da alteração requerida, não havendo qualquer óbice à sua efetivação, desde
que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a
apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por
esta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 26 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíi: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSAO DE DESPESAS
PL: n9 26/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para reforçar
dotação orçamentária vinculadas à ação 10440 - Construção e reestruturação da Feira
Municipal, executada pela Secretaria Municipal de Agricultura, cujos recursos serão
utilizados para custear as obras de construção da feira municipal de Diamantino/MT.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.928.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.928.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 1.928.000,00 R$ R$
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Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino mt gov.br
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Nota Explicativa 1:
por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025),
considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Anulação parcial de dotações R$ 1.928.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) TOTAL DE RECURSOS (d+e): R$ 1.928.000,00
Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.701.0000000 Outras transferências de convênios e/ou
instrumentos congêneres dos estados
R$ 1.928.000,00
Total: R$ 1.928.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Estimativa de Recursos (Anulação parcial de
dotação)
R$ 1.928.000,00
(h)Estimativa do excesso de arrecadação R$ 0,00
(i) IMPACTO (g+h): R$ 1.928.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação de dotações orçamentárias previstas
em 2023.
nb - K/IT, 26 de julho de 2023
PREFEITURA
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino.MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt gov br
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de
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: ne 26/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar ne 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAM ANTINO
UH* CSMDe H «S HUHAHiV
Av. Desembargador J. P, F. Mendes, n'J 2.341, JD Eldorado Diamantino- MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br