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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 908/2023
Data: 28/07/2023 - Horário: 08:28
Legislativo - PCCJ 46/2023
O R D E M DO DIA
D ata:
/ /2023
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
( ) A PR O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
C o m issã o d e C o n s titu iç ã o e Ju sti ça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 021/2023 - Dispõe sobre a mudança de denominação da
Casa Lar Anjo Gabriel
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de
Lei Executivo n° 021/2023 - Dispõe sobre a mudança de denominação da Casa Lar Anjo
Gabriel, que passa a denominar-se Maria Odetes da Silva Gonçalves.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, juridico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu a técnica
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
aprovação da matéria em análise.
Comissão de Constituição c Justiça, 27 de julho de 2023.
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R<ilalOr Presictente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 046/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridieidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei em epigráfe.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
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