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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 910/2023
Data: 28/07/2023 - Horário: 08:32
Legislativo - PCCJ 47/2023
O R D E M DO D IA
D ata:
/ /2023
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e cre tá rio :
C o m issã o d e C o n s titu iç ã o e Ju stiiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 026/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual de 2023 e dá outras
providências .
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Trata-se de parecer acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 026/2023, de autoria do Senhor Prefeito Municipal,
que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento anual de 2023 e dá outras providências, com protocolo geral n° 897/2023, datado
de 26/07/2023.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 047/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucional idade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
Ver. Diocei
Vice-Presidente
ntunes Pruciano Ver. Michele Cristiu4 Çà^iasco Mauriz - UNLAO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nU.leg.br
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