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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 912/2023
Data: 28/07/2023 - Horário: 08:35
Legislativo - PCCJ 48/2023
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata:
/ /2 0 2 3 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 027/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências .
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei n° 027/2023, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder
Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências, com protocolo geral n° 898/2023, datado de 26/07/2023.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantiiio.iiit.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes*’
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n" 048/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamanlino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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