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materia nº 48/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaRelatório/Parecer nº 048/2023 - PLE - 027/2023 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. - R$ 1.739.660,00
native_id36440

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária . Arquiva-se .
2023-07-28 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-07-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-28T09:25:12.940977-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 912/2023
Data: 28/07/2023 - Horário: 08:35
Legislativo - PCCJ 48/2023
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata:
/ /2 0 2 3 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 027/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências .
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade 
do Projeto de Lei n° 027/2023, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder 
Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá 
outras providências, com protocolo geral n° 898/2023, datado de 26/07/2023.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta 
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer 
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica 
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantiiio.iiit.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes*’
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n" 048/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de julho de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamanlino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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