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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 931/2023
Data: 07/08/2023 - Horário: 17:43
Legislativo - PCCJ 49/2023
O R D E M DO DIA D E C I S Ã O P L E N Á R I A - D a ta : / /2023
Data:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
ASSUNTO: Parecer ao Projeto de Resolução n°003/2023 - Altera a Resolução n°
32/2010, que aprovou a Instrução Normativa n° 10/2010, alterada pela
Resolução n° 71/2019.
AUTORIA: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Resolução
n° 003/2023, de autoria da Mesa Diretora, biênio 2023/2024, tramitado no protocolo geral no
dia 03/07/2023, sob n° 815/2023.
De acordo com a justificativa apresentada as alterações visam
regulamentar o uso oficial da Câmara Municipal em viagens que se realizarem fora do Estado
de Mato Grosso, a fim de permitir que mais de um condutor conduza o veículo.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Inicialmente cumpre destacar que não consta vício de iniciativa que
macule o presente Projeto de Resolução, uma vez que o artigo 22 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Diamantino, é de competência da Mesa Diretora a direção dos serviços
administrativos da Câmara.
Vale ressaltar que via de regra os veículos oficiais da Câmara Municipal
deverão ser conduzidos por servidores efetivos lotados no cargo de motorista e, apenas diante
da impossibilidade de condução por eles e de forma suficientemente motivada veículo oficial
poderá ser conduzido por membros da Mesa Diretora e demais Vereadores/Servidores,
sempre visando a supremacia do interesse público.
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a aprovação da
matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justi
Ver. Adriano
Q2 de agosto de 2023.
ÍJorrea - PSB
residente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 -J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.nit.lee.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 049/2023 - Projeto de Resolução n°003/2023 - Altera a Resolução n° 32/2010,
que aprovou a Instrução Normativa n° 10/2010, alterada pela
Resolução n° 71/2019.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo
Relator Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de agosto de 2023.
Ver\ Michele C.
Vice-Presidente
co Mauriz- UNIÁO Ver. Dioc^Jíô Antunes Pruciano - PDT
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mt.leg.br
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