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materia nº 50/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaRelatório/Parecer nº 050/2023 ao Projeto de Lei Legislativo nº017/2023 – Altera o artigo 3º da Lei Ordinária nº 300, de 11 de maio de 1998
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-08-14 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-08-07 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:17:45.440607-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 932/2023
Data: 07/08/2023 - Horário: 17:48
Legislativo - PCCJ 50/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
Data:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
ASSUNTO: Parecer ao Projeto de Lei Legislativo n°017/2023 - Altera o artigo 3o da Lei
Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998
AUTORIA: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei 
Legislativo n° 017/2023, de autoria da Mesa Diretora, biênio 2023/2024, tramitado no 
protocolo geral no dia 10/07/2023, sob n° 867/2023.
De acordo com a justificativa apresentada as alterações visam a 
uniformização da clareza e da boa técnica legislativa.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, 
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
O presente Projeto de Lei não consta vício de iniciativa que o macule, 
tendo em vista que a Lei Orgânica prevê a competência privativa da Câmara Municipal para 
conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município 
ou nele destaca pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está 
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a aprovação da 
matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiçja, 02 de agosto de 2023
Ver. Adriano Soares Corrêa - PSB
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - vyww.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 050/2023 - Projeto de Lei Legislativo n°017/2023 - Altera o artigo 3o da Lei
Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo 
Relator Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de agosto de 2023.
Vera. Michele
Vice-Presidente
asco Mauriz- UNIÀO Ver. Dioce Antunes Pruciano - PDT
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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