ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M UN IC IPA L DE D IAM AN T IN O
PRO TO CO LO G E R A L 933/2023
Data: 07/08/2023 - Horário : 17:55
Leg is lativo - PC C J 51/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: / /2023
Data:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
ASSUNTO: Parecer ao Projeto de Lei Executivo n°018/2023 - Autoriza o Poder
Executivo a firmar Termo de Intermediação de mão de obra remunerada
de recuperandos do sistema penitenciário de MT, com a Fundação Nova
Chance - FUNAC, e interveniência da Secretaria de Estado de Segurança
Pública/SESP, Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária/SAAP, e
dá outras providências.
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
O Projeto de Lei Legislativo n° 018/2023, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal tramitado no expediente da Sessão Ordinária de 29 de maio de 2023
com protocolo geral n° 584/2023, aportou para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Não há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse
local, bem como por tratar de matéria cuja reserva da administração impõe a iniciativa
privativa do Prefeito Municipal.
O projeto de lei tem como objetivo principal a reinserção social do
reeducando ao convívio coletivo, requerendo a cooperação entre o Estado e a sociedade e
atuarem como: servente de pedreiro nas obras de reforma, manutenção, conservação e
construção, pintura nos edifícios pertencentes ao município, onde atenderá todas as
Secretarias, limpeza e manutenção urbana e afins.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A propositura vem acompanhada da Minuta de termo de intermediação de
mão de obra remunerada de recuperandos do sistema penitenciário de MT, a Estimativa de
Impacto Orçamentário; Cópia da Lei Complementar Estadual 291/2007, Cópia do Decreto n°
1.478/2008, Cópia do Decreto 761/2016.
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público e promove a eficiência na utilização dos
recursos da União destinados ao custeio do Sistema Único de Saúde este Relator é de Parecer
Favorável a aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão
e votação em Plenário
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de agosto de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 051/2023 - Projeto de Lei Executivo n°018/2023 — Autoriza o Poder Executivo
a firmar Termo de Intermediação de mão de obra remunerada de
recuperandos do sistema penitenciário de MT, com a Fundação
Nova Chance - FUNAC, e interveniência da Secretaria de Estado
de Segurança Pública/SESP, Secretaria Adjunta de
Administração Penitenciária/SAAP, e dá outras providências
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo
Relator Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de agosto de 2023.
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