ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNP.J 03.648.540/0001-74
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 924/2023
Data: 03/08/2023 - Horário: 12:47
Legislativo PROJETO DE LEI N.° 28/2023
Dispõe sobre a cessão de bens à Cooperativa
Agropecuária Diamantinense da Agricultura
Familiar - COODAF DIAMAJ\TINO, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr.
MANOEL LOUREIRO NETO. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io Para fins do Programa de Desenvolvimento da Agricultura
Familiar, como forma de incentivo e fomento na área da cadeia produtiva do leite do município de
Diamantino/MT, o Poder Executivo fica autorizado a ceder à Cooperativa Agropecuária
Diamantinense da Agricultura Familiar - COODAF DIAMANTINO, inscrita no CNPJ sob o n°
09.002.553/0001-58, com sede à Rodovia Senador Roberto Campos, s/n, KM 2.5. Novo
Diamantino, Diamantino/MT:
I.- o uso do barracão, sem utilização, sito aos fundos e na área do
“Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli”. com as seguintes coordenadas geográficas
14°23'16.16"S 56°23'8.96"0;
II.- os bens móveis adiante relacionados:
a) Lava Botas Manual Constituído em Aço Inox com acondicionamento
por válvula de metal e uma escova para limpeza (01 unidade)
b) Pasteurizador - Rápido para queijo com capacidade 1.000 litros,
construído em aço inox, placas corrugadas em aço inox, duas torres
para a realização do processo de pasteurização (01 unidade)
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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c) Lavador de mão acionado no joelho construído em aço inox AISI304. acabamento polido sanitário, acionamento por válvula pedalmatica
(01 Unidade)
d) Banco de gelo com capacidade para 2.000 litros, composto por 01
unidade de frio com motor de 2,5 I IP. serpentina em tubo (01 unidade)
e) Conexão tipo filtro para tubulação de irrigação filtro-in-line
tubulares, entrada e saída com 165, simples (01 unidade)
f) Embaladeira, máquina de empacotamento automático, confeccionada
em aço inox A1SI 304, com um cabeçote, tanque e datador (01 unidade)
g) Bomba sanitária para transferência de produto equipado com rotor,
palhetas e carenagem construídos totalmente em aço (01 unidade)
h) Tanque de recepção externo do tipo cinlíndrico, com capacidade para
500 litros vertical, construído totalmente em aço inox (01 unidade)
i) 01 Caminhão Tipo: Carga, Ano/Modelo: 2012/2013. Marca/Modelo:
Agrale/8700, Placa: OBP2092/MT, Chassi: 9BYC76A2ADC000065.
Cor: Branca, Diesel.
§ Io Obriga-se a permissionária:
I - a observar o disposto no instrumento de cessão de uso;
II - a manter o Centro de Bencficiamento do Leite, para os fins
específicos do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da presente lei.
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§ 2o O prazo de vigência da cessão de uso será de 02 (dois) anos.
podendo ser prorrogado a pedido, por igual período, se o interesse público assim justificar.
§ 3o A reversão dos bens ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das
condições pactuadas; pelo término do prazo da cessão; ou por interesse público devidamente
justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Em nenhuma das hipóteses
será devida indenização relativa à investimentos realizados no imóvel pela cooperativa
beneficiária.
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 03 de agosto de 2023.
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MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO
PROJETO LEI NM 28/2023
-URGENTESenhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n° 28/2023, que "Dispõe sobre a cessão de bens à Cooperativa
Agropecuária Diamantinense da Agricultura Familiar - COO DA F DIAMANTINO, e dá outras
providências "
ü presente projeto de lei visa instituir o Centro de Beneficiamento de Leite no barracão,
sem utilização, sito aos fundos e na área do ‘‘Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli".
que atenderá o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Município de
Diamantino/MT, a ser mantido pela Cooperativa Agropecuária Diamantinense da Agricultura
Familiar - COODAF DIAMANTINO, inclusive com a utilização dos bens móveis cedidos pelo
Município.
A escolha da COODAF DIAMANTINO se deu em votação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável com a participação de várias entidades participantes do
Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, conforme Ata de Reunião realizada no dia
23.06.2023.
Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com
a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Diamantino/MT. 03 de agosto de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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