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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza sobre a cessão de bens à Cooperativa Agropecuária Diamantinense da Agricultura familiar - COODAF DIAMANTINO, e dá outras providências.
native_id36448

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Arquivado U Matéria tramitada, Arquivada em razão do Protocolo nº 1117/2023 - Ofício nº 548/GAB/2023 - Pedindo a retirada.
2023-10-17 Proposição prejudicada U Matéria em tramitação, devolvida para ser Arquivada em razão do Protocolo nº 1117/2023 - Ofício nº 548/GAB/2023 - Pedindo a retirada.
2023-08-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para Emissão de Parecer
2023-08-14 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-10 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 87/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2023-08-03 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com pedido de urgência para analise e parecer. O Relator/Presidente despacha para Assessoria Jurídica, emitir Parecer Jurídico.
2023-08-03 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação com pedido de urgência para emissão de Parecer.
2023-08-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria com pedido de urgência, para tramitar nas formalidades de praxes
2023-08-03 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação, protocolizada com pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNP.J 03.648.540/0001-74
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 924/2023
Data: 03/08/2023 - Horário: 12:47
Legislativo PROJETO DE LEI N.° 28/2023
Dispõe sobre a cessão de bens à Cooperativa
Agropecuária Diamantinense da Agricultura
Familiar - COODAF DIAMAJ\TINO, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. 
MANOEL LOUREIRO NETO. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io Para fins do Programa de Desenvolvimento da Agricultura 
Familiar, como forma de incentivo e fomento na área da cadeia produtiva do leite do município de 
Diamantino/MT, o Poder Executivo fica autorizado a ceder à Cooperativa Agropecuária 
Diamantinense da Agricultura Familiar - COODAF DIAMANTINO, inscrita no CNPJ sob o n° 
09.002.553/0001-58, com sede à Rodovia Senador Roberto Campos, s/n, KM 2.5. Novo 
Diamantino, Diamantino/MT:
I.- o uso do barracão, sem utilização, sito aos fundos e na área do 
“Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli”. com as seguintes coordenadas geográficas 
14°23'16.16"S 56°23'8.96"0;
II.- os bens móveis adiante relacionados:
a) Lava Botas Manual Constituído em Aço Inox com acondicionamento 
por válvula de metal e uma escova para limpeza (01 unidade)
b) Pasteurizador - Rápido para queijo com capacidade 1.000 litros, 
construído em aço inox, placas corrugadas em aço inox, duas torres 
para a realização do processo de pasteurização (01 unidade)
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
c) Lavador de mão acionado no joelho construído em aço inox AISI￾304. acabamento polido sanitário, acionamento por válvula pedalmatica 
(01 Unidade)
d) Banco de gelo com capacidade para 2.000 litros, composto por 01 
unidade de frio com motor de 2,5 I IP. serpentina em tubo (01 unidade)
e) Conexão tipo filtro para tubulação de irrigação filtro-in-line 
tubulares, entrada e saída com 165, simples (01 unidade)
f) Embaladeira, máquina de empacotamento automático, confeccionada 
em aço inox A1SI 304, com um cabeçote, tanque e datador (01 unidade)
g) Bomba sanitária para transferência de produto equipado com rotor, 
palhetas e carenagem construídos totalmente em aço (01 unidade)
h) Tanque de recepção externo do tipo cinlíndrico, com capacidade para 
500 litros vertical, construído totalmente em aço inox (01 unidade)
i) 01 Caminhão Tipo: Carga, Ano/Modelo: 2012/2013. Marca/Modelo: 
Agrale/8700, Placa: OBP2092/MT, Chassi: 9BYC76A2ADC000065. 
Cor: Branca, Diesel.
§ Io Obriga-se a permissionária:
I - a observar o disposto no instrumento de cessão de uso;
II - a manter o Centro de Bencficiamento do Leite, para os fins 
específicos do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e da presente lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
§ 2o O prazo de vigência da cessão de uso será de 02 (dois) anos. 
podendo ser prorrogado a pedido, por igual período, se o interesse público assim justificar.
§ 3o A reversão dos bens ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das 
condições pactuadas; pelo término do prazo da cessão; ou por interesse público devidamente 
justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Em nenhuma das hipóteses 
será devida indenização relativa à investimentos realizados no imóvel pela cooperativa 
beneficiária.
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 03 de agosto de 2023. 
r\
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO LEI NM 28/2023
-URGENTE￾Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n° 28/2023, que "Dispõe sobre a cessão de bens à Cooperativa
Agropecuária Diamantinense da Agricultura Familiar - COO DA F DIAMANTINO, e dá outras
providências "
ü presente projeto de lei visa instituir o Centro de Beneficiamento de Leite no barracão, 
sem utilização, sito aos fundos e na área do ‘‘Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli". 
que atenderá o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Município de 
Diamantino/MT, a ser mantido pela Cooperativa Agropecuária Diamantinense da Agricultura 
Familiar - COODAF DIAMANTINO, inclusive com a utilização dos bens móveis cedidos pelo 
Município.
A escolha da COODAF DIAMANTINO se deu em votação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável com a participação de várias entidades participantes do 
Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, conforme Ata de Reunião realizada no dia 
23.06.2023.
Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à 
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com 
a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta 
consideração.
Diamantino/MT. 03 de agosto de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br

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