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materia nº 7/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaRedação Final nº 007/2023 ao Projeto de Lei nº 019/2023 - Altera a Lei Municipal nº 1.302/2019, e dá outras providências.
native_id36449

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Arquivado U Encerrada tramitação da matéria apensada ao PLE nº 019/2023. Arquiva-se.
2023-07-11 Proposição aprovada U Matéria em tramitação apensada ao PLE nº 019/2023, aprovada em Sessão Plenária
2023-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação apensada ao PLE nº 019/2023, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria em tramitação apensada ao PLE nº 019/2023, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T14:48:45.717528-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Data: J O / Ó ] ' /2023 ( y j APROVADO
ORDEM DO DIA
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO
DECISÃO PLENÁRIA - Data: { O /
( ) REPROVADO
istto Secretário:
I 019/2023
Altera a Lei Municipal n° 1.302/2019, e dá outras 
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer 
à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei 
Municipal:
Art. Io Ficam revogados os §§ Io e 4o, do Art. Io, da Lei Municipal n°
1.302/2019.
Art. 2o O §3°, do Art. Io. da Lei Municipal n° 1.302/2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. Io - (omissis)(...)
§3° - O cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, faz 
jus à remuneração do anexo XVII, da Lei Municipal
881/2013.”
Art. 3o Fica incluído o §5°, no Art. Io, da Lei Municipal n° 
1.302/2019, com a seguinte redação:
Art. Io - (omissis)
(...)
§5° - Tendo em vista a revogação da tabela do Anexo 
XIV-A, da Lei Municipal n° 881/2013, em respeito ao 
direito adquirido, os servidores ocupantes do cargo de 
Fiscal Tributário de Nivel Superior deverão permanecer 
com o enquadramento de classe e nível, mantendo-se, 
inclusive, a atual contagem de tempo para as demais 
progressões desde a data da entrada em exercício no 
cargo.
Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir 
normas complementares à fiel execução deste instrumento legal.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário, alterando-se a Lei 
Municipal n° 881/2013, a fim de revogar a tabela do Anexo XIV-A, aplicando-se ao 
Cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior a remuneração do anexo XVII.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 10 de julho de 2023
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Diamantino-MT, 10 de julho de 2023.
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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