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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre a Verba de Natureza Indenizatória devida aos Ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências.
native_id36452

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado Matéria tramitada, com juntada no processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-12-20 Status atual não disponível.
2023-08-08 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa aprovada em Sessão Plenária. Aguardo sanção governamental
2023-08-08 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, apensada ao Projeto de Lei nº 029/2023
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-08-07 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-08-07 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2023-08-07 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária
2023-08-07 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, para analise da Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Parecer.
2023-08-07 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura no Expediente da Sessão Plenária.
2023-08-07 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T19:36:23.105760-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 927/2023
Data: 07/08/2023 - Horário: 15:34
Legislativo
PROJETO DE LEI N. 29 , DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a Verba de Natureza
Indenizatória devida aos Ocupantes de
Cargos em Comissão do Poder
Executivo do Município de Diamantino
e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 Em consonância com o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, fica instituída 
verba de natureza indenizatória, de forma compensatória à não percepção de diárias 
devidas aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal abaixo 
indicados em razão do deslocamento dentro do território de Mato Grosso, no valor 
máximo correspondente a:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) dos subsídios pagos pelo exercício das atividades 
fins de Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete do Prefeito.
§ 1? A verba indenizatória de que trata este artigo será paga mensalmente aos 
servidores em efetivo exercício das atividades dos cargos mencionados no inciso I do 
caput, não sendo devida em qualquer hipótese de afastamento.
§ 29 A verba indenizatória definida no caput deste artigo não cobrirá gastos de terceiro, 
bem como não incorporará definitivamente na remuneração dos servidores ocupantes 
dos cargos mencionados no inciso I do caput.
§ 39 Trimestralmente, o servidor beneficiário da verba indenizatória de que trata o 
caput, deverá elaborar relatório das atividades desenvolvidas no período.
§ 49 0 recebimento da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, que não 
obsta a percepção de outras parcelas de natureza indenizatória instituídas por normas 
específicas, poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a 
serem definidos por meio de regulamento.
Art. 29 Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro..
Art. 39 A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao Erário 
Público Municipal, mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria 
Municipal de Fazenda.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 49 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir do dia 01 de julho de 2023.
Diamantino-MT, 07 de agosto de 2023.
- J 4 - *
MANOELLOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N. 29/2023
Excelentíssimos (a) Senhores e Senhora Parlamentares,
Submetemos à consideração dessa Casa Legislativa, para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos quedisciplinam o processo legislativo, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Verba de Natureza Indenizatória devida 
aos Ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de 
Diamantino e dá outras providências, pelas justificativas a seguir expostas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo compensar o não recebimento de 
diárias inerentes ao exercício dos cargos ocupados em comissão de Procurador-Geral do 
Município e de Chefe de Gabinete do Prefeito. Saliento que os referidos cargos compõe 
o grupo Direção e Assessoramento Superior criado pela Constituição Federal de 1988 e 
se constituem como importantes cargos comissionados do Poder Executivo Municipal 
com atribuições finalísticas notadamente técnicas e políticas.
Além disso, a criação da verba de natureza indenizatória tem o intuito de cobrir, 
especificamente, despesas relacionadas ao desempenho das funções exercidas pelo 
ocupantes dos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior do Poder 
Executivo pelo exercício das atividades institucionais, vinculado ainda ao cumprimento 
de atividades e metas de gestão com o propósito de incentivar o gestor a imprimir 
respostas mais céleres e eficientes à sociedade diamantinense.
Ressalta-se, que a verba indenizatória fará com que os servidores ocupantes 
dos cargos de Procurador-Geral do Município e de Chefe de Gabinete do Prefeito 
deixem de utilizar as diárias para eventuais deslocamentos dentro do Estado de Mato 
Grosso.
Destaca-se ainda, que a verba indenizatória não incorpora a remuneração, 
portanto, não reflete no décimo terceiro, férias e aposentadoria. Nesse sentido, o 
presente projeto de lei observa a capacidade orçamentária e financeira do Município 
de Diamantino, bem como reforça que a atuação dos cargos em comissão de Direção 
e Assessoramento Superior deve pautar-se nos princípios que regem a administração 
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do 
interesse público.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Estas, portanto, são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de Lei à apreciação deste Parlamento, contando com a colaboração de Vossas 
Excelências para a sua aprovação.
Palácio Parecis, em Diamantino, 07 de agosto de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: ne 29/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Tendo em vista que este projeto tem por objetivo dispôr sobre a verba de 
natureza indenizatória devida aos ocupantes de cargos em comissão do Poder 
Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências
Haja vista o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal 
n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos de lei 
que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 46.958,40 R$ 93.916,80 R$ 93.916,80
TIPOS DE ALTERAÇÃO E DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - 2023
TIPO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(a) Criação de Ação (especial)
(b) Expansão de Ação (suplementar)
X (c) Realocação de Recursos Orçamentários R$ 46.958,40
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 46.958,40
TIPO DE RECURSO
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)
(f) Superávit Financeiro Exercício Anterior
X (g) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 46.958,40
(h) TOTAL DE RECURSOS (e+f+g): R$ 46.958,40
RECURSOS
Fonte Descriação da Fonte Valor
1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 46.958,40
Total R$ 46.958,40
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ESIflMATIVA DE IMPACTO
X (i) Estimativa de Recursos por anulação R$ 46.958,40
(j) Estimativa de Aumento de Despesa
(k) IMPACTO (i-j): R$ 46.958,40
Nota Explicativa 2: os recursos a serem anulados foram direcionados inicialmente para 
cobertura dos gastos decorrentes da Lei Ordinária n?. 1.508/2022, que dispôs sobre a 
concessão da revisão geral de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder 
Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n? 29/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de 
levantamento deste impacto orçamentário e financeiro deverá ser coberto por meio de 
alterações orçamentárias no orçamento de 2023, bem como será compatibilizado com 
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Diamantino - MT, 07 de agosto de 2023.

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