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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 957/2023
Data: 14/08/2023 - Horário: 18:11
Legislativo - PCCJ 53/2023
O R D E M D O D IA
D ata:
/ /2 0 2 3
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto Secretário:
C o m issã o d e C o n s titu iç ã o e J u st iça
ASSUNTO: Parecer ao Projeto de Lei Executivo nü 028/2023 - Dispõe sobre a cessão de
bens à Cooperativa Agropecuária Diamantinense da Agricultura Familiar -
COODAF DIAMANTINO, e dá outras providências.
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo Municipal
Vem a exame da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n°
028/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal com protocolo geral n°
924/2023, com pedido de urgência, tramitado no expediente da Sessão Ordinária de 07 de
agosto de 2023.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para
efeito de admissibilidade e tramitação, consonante ao artigo 69, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa.
No aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Não há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse
local, e o artigo 123 da Lei Orgânica Municipal desde que autorizado pela Câmara Municipal.
O projeto tem por objetivo o incentivo e fomento na área da cadeia
produtiva do leite, a cessão de bens do Municipio visa atender o programa de
desenvolvimento da agricultura familiar a ser mantido pela Cooperativa Agropecuária de
Diamantinense da Agricultura Familiar.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 7*400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.ml.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diante das razões expostas, este Relator é de Parecer Favorável a
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação
em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 14 de agosto de 2023.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n” 053/2023 - Parecer ao Projeto de Lei Executivo n° 028/2023 - Dispõe sobre a
cessão de bens à Cooperativa Agropecuária Diamantinense da
Agricultura Familiar - COODAF DIAMANTINO, e dá outras
providências.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo
Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucional idade, jurídicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 14 de agosto de 2023.
A
Ver*. Michele C. CárFÍjsiáeTVIauriz- UNIÃO
Vice-Presidente
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