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materia nº 54/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaRelatorio/Parecer nº 054/2023 - Projeto de Lei Executivo nº 025/2023 – Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado U Matéria em tramitação, apensada ao Projeto de Lei Executivo nº 025/2023. Arquiva-se.
2023-08-15 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida, votada. Segue para as formalidades de praxes
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:00:47.734087-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 955/2023
Data: 14/08/2023 - Horário: 18:08
Legislativo - PCCJ 54/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data:
/ /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C o m issã o de C o n stitu içã o e J u stiça
ASSUNTO: Parecer ao Projeto de Lei Executivo n° 025/2023 - Autoriza o Poder
Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro
de servidores do Município e dá outras providências.
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
Vem a exame da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 
029/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal com protocolo geral n° 
884/2023, tramitado no expediente da Sessão Ordinária de 07 de agosto de 2023.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para 
efeito de admissibilidade e tramitação, consonante ao artigo 69, inciso I, do Regimento 
Interno desta Casa.
No aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em 
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Não há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 30, inciso 1, da 
Constituição Federal, dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse 
local, bem como por tratar de matéria cuja reserva da administração impõe a iniciativa 
privativa do Prefeito Municipal.
O projeto tem por objetivo conceder parcelas complementares, destinadas 
a equiparar a remuneração dos servidores no cargo Técnico de Enfermagem e Auxiliar de 
Enfermagem ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal n° 14.434/2022 sendo de
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
exclusiva responsabilidade da União o pagamento da diferença salarial, inclusive será 
custeada pelo seu orçamento e ainda que as parcelas estão condicionadas ao recebimento da 
assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecida no §14 do Art. 198 da 
Constituição Federal.
O Município ficará responsável a realizar o levantamento de impacto e 
adotar as medidas de condicionamento dos limites de gastos com pessoal.
Diante das razões expostas, este Relator é de Parecer Favorável a 
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação 
em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 14 de agosto de 2023
Ver. Adri;
Ràíator
ares Corrêa - PSB
Presidente
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 054/2023 - Parecer ao Projeto de Lei Executivo n° 025/2023 - Autoriza o
Poder Executivo a conceder parcela de complementação do
vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e
dá outras providências.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo 
Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, pela discussão e aprovação do Projeto de Lei em Sessão Plenária.
Comissão de Constituição e Justiça,^
Ver*. Michele iC^Graíasco Mauriz- UNIÃO Ver. Dioc
Vice-rresmente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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mtunes Pruciano - PDT
Membro
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