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materia nº 1/2023

Tipo Denuncia
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaO senhor Ernani de Souza - Denúncia por infração politica administrativa com pedido de liminar de afastamento do mandato em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Manoel Loureiro Neto. Protocolo Geral nº 972/2023
native_id36470

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Arquivado U Encerra-se a tramitação da matéria. ARQUIVA-SE
2023-08-22 Proposição arquivada U Matéria em tramitação, discutida, votada e arquivada. Arquiva-se.
2023-08-21 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, encaminhada para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-08-21 Deliberação em Plenário U Matéria em tramitação, encaminhada para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:33:15.953186-04:00 REJEITADO 2 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

e x c e l e n t ís s im o s e n h o r v e r e a d o r p r e s id e n t e d a c a m a r a m u n ic ip ia l d e
DIAMANTINO - ESTADO DO MATO GROSSO.
CÂM ARA M UN ICIPAL DE D IAM AN TINO
PROTOCO LO G ERAL 972/2023
Data: 21/08/2023 - Horário: 10:55
Adm inistrativo
ERNANIDE SOUZA brasileiro, casado, autônomo, devidamente insc PF
de n 2, no RG de n. SSP/MT e no titulo de eleito 6 66,
i, Diamantino/MT, vem,
com o devido respeito e acatamento, a honrosa presença de Vossa Excelência, oferecer a presente:
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
COMPEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO MANDATO
Em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MANOEL LOUREIRO
NETO, conforme determina a Constituição Federal e Lei 1079/50, Decreto Lei 201/67 e Lei 64/90,
conforme rito estabelecido no art. 74 da Lei Orgânica Municipal.
Consoante razões de ordem fática e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS.
Diamantino, cidade acolhedora e de gente trabalhadora, nos últimos dias 
infelizmente, foi destaque estadual e nacional pela conduta imoral e indigna realizada pelo ora 
Denunciado, prefeito municipal. O qual foi alvo de mandado de busca e apreensão em sua 
residência/consultório e dependências de seu gabinete. Conforme reportagens que acompanham a 
denúncia.
olhardireto
NOTÍCIAS I CIDADES
INVESTIGADO
Vídeo mostra prefeito recebendo dinheiro em
gabinete; MPE aponta pagam ento de propina
17Ago 2023-18:41 
Da Redação - Rodrigo Costa
- A +
C
18/08/23. 15:37 Gazeta Digital
GD
g a z e ta d ig ita l
Prefeito de Diamantino é alvo de
operação do MP; agentes fazem
buscas
Atualizada às 12h32 - 0 Núcleo de Ações de 
Competências Originarias (NACO) do Ministério 
Público de Mato Grosso (MPMT) deflagrou na 
manhã desta terca-feira (15) a Operação Avaritia. 
contra o prefeito de Diamantino. Manoel Loureiro 
Neto (MDB).
Reprodução
2
VÍDEO: prefeito alvo de operação em MT aparece contando
suposto dinheiro de propina
As imagens mostram o político contando notas de R$ 100.00 e R$50.00 O dinheiro era uma exigência para autorizar a liberação 
do pagamento de serviços prestados por uma construtora ao município, drsse o MP
Por gt MT
17/08/2023 20h46 Atualizado há 8 horas
Tais condutas são incompatíveis com o exercício, dignidade e decorro do cargo que 
o Denunciado exerce, admitindo que medidas sejam tomadas para que a probidade administrativa seja 
observada.
A ação, perpetrada pelo Ministério Público, originou-se da denúncia apresentada 
pelo Sr. Alessandro Souza, onde relatou que o Prefeito Municipal, ora denunciado, “estava exigir-lhe 
o pagamento de propina como condição à liberação dos pagamentos das notas emitidas por sua 
empresa”. Em evidente infração político administrativa. Admitindo-se o processamento e julgamento 
da presente denúncia.
A denúncia apresentada pelo Sr. Alessandro Souza junto ao Ministério Público, 
originou a medida cautelar de busca e apreensão, n. 1013740-25.2023.8.11.0000, qual está vinculada 
ao processo crime n. 1013255-25.2023.8.11.0000, ambos em tramite no e. TJMT. Em razão disso 
requer, desde já, que os processos citados sejam colacionados a presente denúncia, para embasar os 
fatos narrados e, bem como, as provas colhidas nos processos sejam requisitadas, posto que é 
necessário que os depoimentos, vídeos e áudios de whatsapp sejam juntados como prova emprestada.
Os fatos descritos na medida cautelar, imputados ao Prefeito, são de envergonhar 
qualquer um dos munícipes e aos nobres vereadores, haja vista a ousaria como o prefeito exigia o 
pagamento de propina, como condição para liberar os pagamentos as notas. Tais fatos não podem 
passar despercebidos, tais atitudes envergonharam e requerem uma atitude dos Nobres vereadores, que 
compõe essa casa de leis, conforme determina a lei.
Aos nobres Vereadores cabem fiscalizador o trabalho do Executivo e de aplicar 
punição ao prefeito, que pratica infração político administrativa. Diamantino era para ser uma cidade 
pujante, como as demais cidades do agro negócio. No entanto, esta parada no tempo e sem 
desenvolvimento por causa de prática imoral e incompatível com o cargo público realizada pelo então 
Denunciado. Fatos como esse maculam a imagem da cidade, afastam investimento, progresso e 
desenvolvimento local. Mais do que a perda financeira, tais fatos envergonha a índole de seu gestor,
3
minando a esperança de um povo que luta e quer ver o progresso tão esperado chegar para sua cidade, 
suas casas e suas famílias.
O prefeito tem um apetite voraz para receber propina, arrancando dinheiro suado do 
empresário. Colocando dificuldades para realizar uma obrigação funcional e que deve ser pratica de 
ofício, como é o caso do pagamento de obras realizadas. Encarecendo as obras que o município tinha 
que realizar e afastando bons empresários para executá-las, deixando a população desassistida de 
recursos, para subtrair dinheiro sujo, não pensando em nenhum momento no pai de família que de sol 
a sol luta para obter subsistência e um pouco de dignidade.
O Denunciado, foi eleito como representante do povo, daqueles que acreditaram na 
sua índole de honestidade e olhar de afeto as necessidades dos munícipes, traiu a confiança da 
população, não somente da queles que o elegeram, mas de toda a população. Atitudes como essa, não 
devem ser praticadas pelo Prefeito e revelam o seu comportamento incompatível com a dignidade e o 
decoro do cargo. Não podendo ficar impune.
O empresário vive sobrecarregado com o pagamento exorbitante de tributos e o 
prefeito ainda lhe exige suborno, propina, subtraindo o lucro, acabando de enterrar o empresário de 
vez. Em razão dos atos praticados pelo Prefeito, muitos empresários não contratam com o poder 
público, pois tem medo de serem extorquidos e se envolver com atos praticados ilícitos.
A vítima relata que “construiu a cerca de alambrado do novo cemitério municipal,
com custo em torno de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ”, que foi obrigado a pagar ao 
prefeito o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Logrou êxito, também, na licitação para construção de 
três salas de aula na Creche Criança Feliz, pelo valor inicial em torno, aproximadamente, de R$ 
330.000,00 (trezentos e trinta mil), em razão de um aditivo.
O sr. Alessandro, apresentou vários vídeos e conversas de whatsapp, onde pode-se 
observar que o prefeito exigia, de forma insistente, propina para que fosse liberado o pagamento de 
suas notas. Dinheiro, que eram entregues em espécie. Diretamente nas mãos do Denunciado ou do seu 
motorista, FERNANDO TENÓRIO CAVALCANTE DOS SANTOS. Requer que seja requisitado os 
vídeos e as conversas de whatsapp, para fazer parte integrante da r. denúncia. Fora relato ainda pela 
vítima, Sr. Alessandro, que o Denunciado exigia 10% sobre cada mediação apresentada, com o objetivo 
único e exclusivo de obter do particular o pagamento de vantagem indevida. Tais condutas são 
incompatíveis com o exercício, dignidade e decorro do cargo que o Denunciado exerce, admitindo que 
medidas sejam tomadas para que a probidade administrativa seja observada.
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Para esconder o seu modos operandi, nas trocas de mensagens, o Denunciado usava 
sempre a palavra “documento ” para não usar, diretamente, a palavra dinheiro. Tentando esconder a 
sua real intenção, caso viesse a ser pego pelas autoridades.
Em julho/2022, o Denunciado informa requer o pagamento da propina O 
Denunciante colaciona vários print da conversa de WhatsApp entre a vítima e o Denunciado, onde 
pode-se observar que, após o pagamento, o prefeito pede para conversar com o Sr. Alessandro.
Vi aqui pra vc 390ra
□ vumntax .oj
Em outra conversa dc WhatsApp, também cm julho/2022, o Sr. Prefeito cobrou a 
vítima a propina, contudo, desta vez, era para ser entregue ao seu motorista particular, Fernando. A 
certeza de impunidade era tão grande que o Denunciado informa o CPF de seu motorista, para 
realização do pix. Conforme print abaixo:
5
r
«i»
OS» MANOtl---'-----------”
□ ntm/KoxtirJHciaiuKtm
S
$
s
@
Em agosto/2022, o Denunciado pede a vítima que o encontre antes de ir a 
Cuiabá/MT, para receber a sua propina, conforme print abaixo:
6
DftUAMOCL
Amanliávoup»íCuBbl*Wh
Q MXKümtíWW
Transcrição áudio PTT-lOTIOSO-l-flAOOOd-Entpresário:
“Sim. consigo sim, na onde meu am igo1 Na aonde que a gente se
encontra'1"
Em agosto/2022, o Prefeito, novamente, requer que seja efetuado o pagamento da 
propina, conforme print:
7
I
DR MANOií
045
Font Q W 09/ 20221M 4s40(U TO 0)
ID R M W O g
I tu agradeço m u d o
Q 1*f09/X22 12-íéJ5íUIC>0)
© DR MANOEL
Se puder ser hj sem falta
Q 14AM/2022 1?J*540(UTC*0)
l /
f.QntCSLè]
Em outubro/2022, o prefeito toma a repetir, exigindo propina da vítima após a 
liberação do pagamento das notas, conforme print abaixo:
Pagamos a sua nota
□ w\on<zn wcjr^otuTooí
Depois tato comigo tá
Q KVtt/2022 RkJM0(UTC*0)
U iA A l
8
Consegue um documento pra hj77?
Q KVW2CC21***24<UTC.<>t
A vítima não consegue fazer o pagamento da propina no dia marcado e entra em 
contato com o prefeito, marcando o lugar para que o pagamento ocorra, conforme se extrai dos print 
abaixo:
Bom (Ha
Q M /M V2M 2 » : 4 3 5 7 (VTC- 0
Ti em O únunlino
Q tvm flta» NM4syuic«<q
<£>
9
Tò aqui na recepção
Q WXV2022 1t*02i28<UK:*m
Em outras mensagens, o Denunciado fica irritado com a vítima porque não levou a 
propina no lugar indicado:
Hlo camngukt né
Q rvwim nsmiun:-*
<odki»*opM*
PTT- 2022! 121 -WMOCtUUww 
•rttpM/wwj tsiwpMpWUZKAAl
Tramcricào áudio PTT-20221121-WA0053~Prefeito:
Oi Xandu cadê vocè° Eu fó aqui em Cuiabá re aguarde.
Tarde"
J Õ Í Ü A N Õ i f
WmÈ O 2vn/y«2
10
^^DRMAMOH
WÈÊ o m c U h m n
Q ?vw?om n-js-jtuvtc»m
Nlo fai pra Guíafeá
Q n rtw on w m w í í *o»
Uma das propinas cobradas era para pagar o pedreiro que estava fazendo a reforma 
da sua casa, conforme print do áudio enviado para a vítima:
Transcrição áudio PTT-20221121-WA0069 - Prefeito: 'Amanhã à tarde, a hora que chegar ai
no começo de tarde eu ligo pra você, nós combinamos que eu preciso disso ai. Xandu. pra pagar
uns compromissos amanhã de pedreiro lá em casa "
Em outra cobrança, o Denunciado requer que seja repassado a propina referente a 
nota de dezembro/2022, no valor de R$ 45.0000,00(quarenta e cinco mil) exigindo que fosse entregue 
10% para o seu motorista, Fernando, conforme se depreende das mensagens trocadas:
Transcrição da ligação tANEXO):
• .ALESS.-LXDRO Falei com ele agora. Xeco.
- DR MANOEL - PREFEITO Opa. fala aí.
- .4LESSANDRO Falei com o Fernando agora, só tó acabando eh eh entrega
quantos documento pra ele lã?
- DR M-íNOEL - PREFEITO Ah tá. como que vai fazer'' I õcè leva até lá ou
ele...?
A a<M/* *
11
- .ALESS.4NDRO Eu levo até lá, eu já tõ indo pra Diamantino já
- DR MANOEL - PREFEITO Ta bom, combinado
- .ALESS.ANDRO Quantos que passa pra ele?
- DR MANOEL - PREFEITO Oi ?
-.ALESSANDRO Que valor que passa pra ele lá do documento?
- DR MANOEL - PREFEITO Não, pode passar o valor que é. né O que a sente
combinou pode passar pra ele, que ele. que ele, ele faz iniediaramente, ele faz
isso pra mim
- .ALESS.ANDRO Uh hm. Então pode passar pra ele lá né''
- DR MANOEL - PREFEITO O que você vai fazer* l bcé recebeu acho que
quarenta e.... Quarenta e oito, quarenta e cinco....
- .ALESS.ANDRO Quarenta e cinco liquido
• DR MANOEL - PREFEITO Quatro e meia você consegue*
- ALESSANDRO Quanto * Quanto *
- DR MANOEL - PREFEITO Quatro e meio né
- ALESSANDRO Consigo Eu passo lá pra ele então Já eu já combinei com ele
aqui
- DR MANOEL - PREFEITO ...quatro e quinhentos.. .
- .ALESSANDRO Eu já combinei com ele
- DR MANOEL - PREFEITO Está bom
- ALESSANDRO Tá* No máximo meia hora está na mão dele lá Nequrnho
- DR MANOEL - PREFEITO Não. tranquilo
No momento da entrega, a vítima da extorsão filmou o motorista pegando o valor,
conforme print:
Em outra oportunidade, a vítima filma o prefeito recebendo o dinheiro, conforme
print abaixo:
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- 0 0 : 0 8 . - 0 0 : 1 4
13
-00:16 -0115
As provas são robustas para embasar a denúncia, nos deixam estarrecidos com total 
liberdade e naturalidade que o senhor prefeito faz todas as cobranças ao sr. Alessandro, de forma mais 
normal possível, crendo na impunidade. Ao que parece, a naturalidade do sr. Prefeito passa a impressão
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que o crime já não pesava em sua consciência, o que o levou a esquecer as suas promessas de 
campanha, sem se lembrar dos mais necessitados que aguardam por saúde, educação, segurança e 
comida.
Os atos praticados pelo Prefeito não condizem com a dignidade e o decorro do cargo 
que ocupa, o qual foi confiado pela população diamantinense. As acusações imputadas ao Denunciado 
são graves e não merecem passar impunes, sob pena dos nobres vereadores chancelarem a infração 
político administrativa praticada pelo Denunciado.
A confiança no prefeito foi imensa, muitas promessas, dizeres de honestidade e de 
progresso para a população diamantinense foram esquecidos, que há tanto tempo vem sofrendo para 
entrar na rota do progresso, se vê nas mãos de alguém desonesto que poderia fazer diferente, pois 
acreditavam que alguém estudado, com ensino superior, médico, iria tratar Diamantino com respeito e 
dignidade.
Momento oportuno para relembrar que a população, durante as eleições municipais, 
numa carreata do prefeito, chegara a entregar a chave da sua casa ao Denunciado, numa atitude de 
confiança, pois acreditavam que era honesto, integro e probo. Mas foram surpreendidos, com os fatos 
desencadeados pela ação de busca e apreensão realizada pela equipe do Ministério Público.
O Denunciado praticou, em tese, o crime de concussão, previso no art. 316 do CP, 
caracterizado pelo ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O ato de exigir propina, não é 
compatível com a dignidade e o decorro que o cargo exige, ocorrendo infração político administrativa.
Mister se faz que esta câmara, usando do seu poder dado pela população como ato 
de confiança e esperança, como um fiscalizador do povo, e com um papel julgador, condenem o 
prefeito pela praticas dos atos.
Requer que se oficie o Des. Relator dos processos, para que compartilhe as 
informações existentes, anexando os depoimentos, os vídeos e as conversas de WhatsApp, uma vez 
que as provas estão juntadas no processo e o Denunciante não tem acesso. Ainda, também é necessário 
a oitiva do Sr. Alessandra Souza.
O Prefeito possui o dever moral, social e funcional de agir com dignidade e decorro, 
na falta desse dever, comete infração político administrativa, acarretando violação, direta, ao disposto 
no inciso X, do art. 4, do Dec. Lei 201/67. Razão pela qual requer o recebimento da denúncia e o seu
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devido processamento, nos termos da Lei orgânica Municipal, Constituição Federal, Dec Lei 201/67 e 
demais dispositivos legais.
E de bom alvitre ressaltar a má fé, a desonestidade, a falta de compaixão e empatia, 
demostrada nos fatos praticados pelo Denunciado para coma a população, em especial aos menos 
favorecidos, que sofrem mais com atitudes como essa.
A partir do recebimento desta denuncia, Vossas Excelências passam a ser 
considerados como juizes político administrativos, aptos a julgarem o Denunciado acerca dos fatos 
demonstrado e comprovado. Não podendo se esquivar da sua obrigação por interesse particulares ou 
próprios.
II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO.
A lei admite, a possibilidade, de qualquer cidade oferecer denúncia contra o prefeito, 
pelos fatos descritos na inicial, as quais são enquadrados como infração político administrativa. A lei 
orgânica do município, também, chancela o cidadão de oferecer denúncia contra o prefeito.
A Câmara de Diamantino, foi o órgão escolhido pelo legislador para julgar o prefeito 
em razão de suas infrações político administrativa.
0 art. 73, da Lei Orgânica Municipal, é imperativo em atribuir a Câmara Municipal, 
o dever de julgar o Prefeito, nas infrações político-administrativas, neste sentido:
Art. 73. A Câmara Municipal julgará os vereadores, o Presidente da Casa e o
Prefeito nas infrações político-administrativas.
A Lei Orgânica, em seu artigo 74, descreve, também, o rito a ser seguido e a 
legitimidade para apresentar a denúncia, no seguinte sentido:
Art. 74 - A Lei estabelecerá as normas para o processo de cassação
de mandato, observando o seguinte;
1 - iniciativa da denúncia por qualquer cidadão, vereador local ou
associação legitimamente constituída
II - recebimento da denúncia por maioria absoluta dos membros da
Câmara
Municipal;
III - cassação do mandato por dois terços dos membros da Câmara
Municipal;
IV - votações individuais motivadas;
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V - conclusão do processo em até noventa dias, a contar do
recebimento da
denúncia; findos os quais o processo será incluído na ordem do dia,
ressalvadas as hipóteses que esta lei
define como de exame preferencial.
Deve-se observar, concomitantemente, o rito estabelecido na Lei Organiza e também 
o rito determinado no art.5° do Decreto Lei 2010/67.
Os fatos descritos na denúncia são considerados como infrações político 
administrativa, se enquadrando, perfeitamente, no inciso XI, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, 
neste sentido:
Art. 77 - São infrações político-administrativas do Prefeito o
XI - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
Indiscutivelmente, com muito pesar, o Denunciado procedeu de modo incompatível 
com a dignidade e decoro do seu cargo. O fato de requerer propina de obras executadas, pedindo ajuda 
de custo, revela que a sua conduta é incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, repisasse a 
exaustão.
A lei orgânica, também, prevê a possiblidade de cassação do Denunciado quando 
este for condenado em infração político administrativa, nos termos da alínea b, inciso II, do art. 79. 
Neste sentido:
Art. 79 O Prefeito perderá o mandato:
II - por cassação, quando
b) - incidir em infração político-administrativas, nos termos desta lei.
Da mesma forma que a Lei Orgânica, o Decreto Lei 201/67, o qual fora recepcionado 
pela magna carta de 1988, prevê a possibilidade da câmara municipal receber a denúncia em razão de 
infração político administrativa. Conforme estabelecido no inciso X, do art. 4o do referido decreto, os 
fatos praticados pelo Denunciado são considerados como infração político administrativa. Neste 
sentido:
Art. 4o São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
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De igual forma, o inciso 7, do art. 9o da lei 1079/50, considera crime de 
responsabilidade contra a probidade na administração, o gestor proceder de modo incompatível com a 
dignidade, a honra e o decoro do carto. Devendo ser destituído do cargo, confonne prescreve o art. 34, 
da lei 1079/50.
Da mesma forma que a lei, a doutrina também admite a possibilidade de denúncia 
em razão de infração político administrativa. O prof. Tito Costa, em seu livro Responsabilidade de 
prefeitos e vereadores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 151-151, define a infração político 
administrativa como sendo que:
“são as que resultam de procedimento contrário à lei, praticadas por
agente político, ou quem lhe faça legitimamente as vezes, e relativas a
específicos assuntos de administração. O Prefeito, tanto quanto o
Governador ou o Presidente da República, é um agente político;
desempenha um múnus público, sem qualquer ligação profissional ou
de emprego em relação ao Município
O Prof. José Nilo de Castro, em seu livro Direito Municipal Positivo. 6a Edição 
Revista e Atualizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, entende que “as infrações provêm de violação
de deveres éticos, funcionais e governamentais locais, cujo objetivo é a perda do mandato eletivo que
se pode dar pela cassação e extinção
As condutas realizadas pelo Denunciado, conforme prontamente narrado, se 
amoldam, perfeitamente, as definições de infração político administrativa, porquanto, atestam que 
procedeu com “violação de seus deveres éticos, funcionais e governamentais ”, violando, diretamente, 
o disposto no inciso XI, do art. 77, da Lei Orgânica do Município; no inciso X, do art. 4o do Dec. Lei 
2010/67 e o inciso 7, do art. 9o da lei 1079/50, devendo suportar a cassação do seu mandato, conforme 
prescreve a alínea b, inciso II, do art. 79, da lei orgânica, c/c o art. 34, da lei 1079/50.
Ao exigir suborno, obrigando o empresário lhe entregar dinheiro, o Denunciado 
infringiu o disposto no inciso XI, do art. 77, da Lei Orgânica do Município; no inciso X, do art. 4o do 
Dec. Lei 2010/67 e o inciso 7, do art. 9o da lei 1079/50.
Não restando outra alternativa, senão esta câmara proceder com o julgamento do 
Denunciado, condenando-o a pena máxima, que é a cassação do mandato, conforme prescreve a alínea 
b, inciso II, do art. 79, da lei orgânica, c/c o art. 34, da lei 1079/50.
Na mesma decisão que a câmara cassar o mandato do Denunciado, deve, também, 
cassar os seus direitos políticos pelo prazo restante de seu mandato e por 8 anos seguintes, como forma
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de reprimenda pela sua conduta, conforme prescreve a alínea “c”, inciso I, do art. Io, da lei 
Complementar 64/90.
III-DA LIMINAR.
Mesmo com a denúncia apresentada, manter o Denunciado no seu cargo, somente 
aumentaria a sensação de impunidade, atrapalharia as investigações, atrapalharia o normal 
funcionamento do paço municipal e os serviços prestados pelos particulares ao município.
A prefeitura se encontra fechada desde o dia da operação, dificultando os serviços e 
o atendimento a população.
Manter o Gestor no cargo, o qual violou “de seus deveres éticos, funcionais e
governamentais’’, contribuiría que os fatos descritos na inicial voltassem a acontecer. E dever da 
câmara municipal zelar pela boa administração pública, não podendo manter o Denunciado no cargo.
Necessário se faz, liminarmente, afastar o Denunciado para que a denúncia possa 
transcorrer sem interferência ou pressão por parte do Executivo.
A lei orgânica, em seu art. 80, prevê a possibilidade de afastamento do mandato do 
prefeito, em caráter liminar, por até 180 dias, no seguinte sentido:
Art. 80-0 Prefeito poderá ser afastado liminarmente de suas
funções em qualquer fase do processo, por decisão de dois terços
dos integrantes da Câmara Municipal, quando o executivo impedir
a plena apuração dos fatos ou quando se tratar de ilícito
continuado, por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
A administração pública deve ser protegida da conduta incompatível exercida pelo 
Denunciado. Único jeito de preservar a administração pública e garantir que não haja mais nenhuma 
exigência de propina é com o afastamento do seu gestor.
Os requisitos legais para a concessão do afastamento estão presentes, ou seja, o 
fumus boni iuris e o periculun in mora. O fumus boni iuris encontra-se devidamente provado, posto 
que reside na conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, a qual violou “de seus
deveres éticos, funcionais e governamentais”, representado pelo desejo, pelo dolo, em requerer 
propina de forma costumeira. Em ralação ao periculun in mora, também está explícito na denúncia, eis 
que a presença do Denunciado no paço municipal, ordenando os pagamentos, acarreta um desajuste 
ao município, pois pode sobrestar os pagamentos e demais serviços prestados ao município, gerando 
um verdadeiro colapso. Além do prejuízo ao município, o periculun in mora está evidenciado pela
19
possibilidade de continuar praticando os mesmos fatos contra outros empresários, ou seja, exigindo 
propina para liberar os pagamentos, o que é inconcebível e não pode ser admitido por esta câmara.
Os nobres Vereadores, devem se ater ao fato de que o Denunciado poderá sumir com 
provas, coagir testemunhas e servidores. Além de se falar que pode continuar com a prática delitiva 
que se revelam como incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo, e acarretam violação “de
seus deveres éticos, funcionais e governamentais
Face o exposto, ante a previsão legal e a existência de fumus boni iuris e periculun 
in mora, requer que se determine o afastamento do Denunciado do cargo, pelo prazo de 180 dias, nos 
termos do art. 80, da Lei Organica Municipal.
IV - DA CONCLUSÃO.
Ante o exposto e por tudo mais que da denúncia consta, requer-se desta colenda 
Câmara Municipal, dos nobres Vereadores que:
• Seja deferida, em caráter liminar, o afastamento do Denunciado, pelo
prazo de 180 dias, nos termos do art. 80, da Lei Organica Municipal,
expedindo o competente decreto legislativo;
• O recebimento, a leitura e, caso seja aprovada, a instauração da presente
denúncia, com a constituição a comissão processante;
• A notificação do Denunciado, para que, no prazo legal, apresente defesa;
• No mérito, em razão das condutas realizadas pelo Denunciado, conforme
prontamente narrada, as quais se amoldam, perfeitamente, as definições
de infração político administrativa, porquanto, atestam que procedeu
com “violação de seus deveres éticos, funcionais e governamentais”,
violando, diretamente, o disposto no inciso XI, do art. 77, da Lei
Orgânica do Município c/c no inciso X, do art. 4o do Dec. Lei 2010/67 c/c
o inciso 7, do art. 9o da lei 1079/50, para decretar a cassação do seu
mandato, conforme prescreve a alínea b, inciso II, do art. 79, da lei
orgânica, c/c o art. 34, da lei 1079/50;
• Na mesma decisão que cassar o mandato do Denunciado, deve, também,
cassar os seus direitos políticos, pelo prazo restante de seu mandato e por
20
8 anos seguintes, como forma de reprimenda pela sua conduta, conforme
prescreve a alínea “c”, inciso I, do art. Io, da lei Complementar 64/90;
• Requer ainda, que seja oficiado ao Des. Relator da medida cautelar de
busca e apreensão, n. 1013740-25.2023.8.11.0000, e do processo crime n.
1013255-25.2023.8.11.0000, para juntar aos autos cópia integral dos
processos, com o respectivo depoimento da vítima, dos áudios de
whatsapp e dos vídeos, para servirem como prova, uma vez que não
possui acesso, posto que os processos correm em segredo de justiça;
• Requer a intimação do Sr. Alessandro Souza, para que apresente todas
as provas e para que seja ouvido como testemunha do caso.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
DIAMANTINO/MT, 21 de agosto de 2023.
DENUNCIANTE
21
2017
<- £ ^ D R MANOEL m* K.
Sim eu acredito na sua amizade
Pq vou a fundo nessa históna
_ i h h
t poderá culminar com exone-açac 
sem dó re BB
Pode abrir Dr mancei que te agora 
nao to entendendo nada
Que que te liga
C' A duração ca» ropr.saqens. 'empoiarias 
foi atuaii/ada 1 M as as novas me-.saqens 
desaparecei àodesia cor-ve-sa? diesaposo 
r"'v>n enceto se salvas na conversa To<jue
paia mudar
14 de junto de 2022
C Voce cesal vcuas me-íaqens
lempg-anas Toqueoara mídar
20:26#© A *> — jtt ^ C5>
Fernando Tenor e 1 outro 
contato
111 ,'LI
Bom dia
Ver todos
Deu certo a>1
■■
Se precisar o femanda va. ate vc nas 
prec so desse documento antes do 
meio dia tá
23
Fernando Teror e 1 outro
contato
Ver todos 
Deu certo aí7
30 d? dezembro de 2022
Bom dia
Se precisar o fernando va até vc nas 
prec so desse documento antes do 
meio dia ta
1F ffnum»rrf!i)da
► •
Quitado pro ano
Da caixa
8 dejaneüo de 2023
Bom di3
O n r ' < "M ♦ n rynry Pv nrw**r»»in o
1 (>.; Mensagem
2026# S -
<-^j| DR MANOEL
.ií^t5>
■• :
20-27 # © * < * • — .já ^ o s y
< - 0 DR MANOEL
|i 4 de fevereiro de 2023
Eai
Não recebeu nada777779
ífiffi*£{ 7 de tevefero de 2023
Bom dia sim07 37 A a .
l á onde 37.37 A J
Quase Cbegando de Cutaba
| p p ( 9 de fever&ro de 2023 ^
f * . ► •
IPII ! 1 M 34 v / J
Falar scbreoque77
0 sr sabe "A S4 A È
Estoj te aguarcandc
12 de fevereiro de 2023 "
|v'v' * Encâvtipfisds
j M ersaqem 0 0 o
25
20-18# © A» •» — ®. QE>
26
20 22 # © A * — ..a ^ cs>
4 - f f i DR MANOEL
■«
Vc consegue me passar aquele
documento restante
Sim • , yy
Amanhã vamos !a e vc me leva o
documento
► •
0 30
Sim na sua casa ,Á/
: E melhor ,aW /
Isso
Ok
1 3 de noverrt.-ro de 2022 a?'
Deu certo a conversa 7 .
f ?
i 14
► *
Í3) Mensaqem % © O
1 1 ~ **: A v V Mwm
27
20:2 — .-! .rfd ® G5>
' : ' r" ■' _ V ' •
+ 9 DR MANOEL ■< V. *
28
20:21 ü © A »
« - a DR M ANOa
J ltC D
V. :
IO ». I • 1 w H l1 l UH IUI IU •Jrt 44 V /
ES10J
Fiquei te aguardando segunda 
Mas hj vc consegue ré
Tó aqui na recepção
Oa
Amanhã encontramos Ia em casa as 
9 h ca manha tá í,
â jtt 15 de oulubro dí 2022
P
To em casa
'.'S Ij .* I; ,)T n,*»aí»
0<í 19 • / /
! (cj Mensagem © 0
ütmO
29
20 18# S A * •» .4t ^ GD-
<- ^ |D R MANOEL ■« V. •
A nota já fc fe ta 77
30
2023# £ A <*> ... ,.t> * CS>
DR MANOEL
Vou ora Cuiaba 1 1 h 08 .?-!
Boa tarde fala p-a mandai pelo amor 
de Deus até agora nâo caiu
................ 'W ------- ■"
Só tò te ligando porque e muito serio 
mesmo
Boa noite não deu certo
15 rir de/errbra de 202? S o
ir, J/
Bom dia meu anigo conou o sinal da 
loterica tem cono pagai as 2 notas 
já tá com a secretária marineides
OKU M 1
Vcu aedir para ela
Estou embarcando açora aqui em 
Curitiba o&sa
Cuiabá o* ?.?.
Chegando em Guarulhos ligo ora ela
% xk J H n
B.S
BoaOrde
------— — >?
Petniinta nra nanar ne o mpnns um
í (^S. f^ersaqem % © Q
n
O
20:200© A » ... M 0 C5>
DR MANOEL
online
32
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34
20:17<S © ** ‘
+ 9 DR MANOEL
Obrigado
30 dc juofo se 2022
"' L-Vnr-S
Bom dia
í, ia J /
^ L‘ ~
Boa tarde Dr. Manoel 
A Gabriela fez a primeira medição da 
amp laçâo da Criança Feliz
t?'arrimhwiã
Ela ia subiu para a contabilidade
ircaipn^ioa
Esta na tesouraria
* í -anv^' ■ i ‘
33mil
Será pago segunda
^(c) ^ensaqem % © f í
35
2fr2H0r © A *. —
✓ DR MANOEL
online
* csy
■< V . :
Terá fiscalização Ia
E passei pro engenheiro tbem
Sim tá ludo ok centro do projeto 3 
engenheiro ja teve hoje Ia eu tava Ia 
tudo certo
Me responde se vai da cerlo
Estoj aguardando resposta tá 
Pagamos a sua nota 
Depois fala comigo ia
Vou ra Cuiabá amanhã de manha
ti Jf
Consegue um documento pra hj?7’
tí <’R
Som dia M $
Ta em Diamantino >(
Estoj
k
(c; Mensaqem © a
20 :1810f S 2* *
< r $ DR MANOEL
4 Í ®
<• :
' 20 df julho ii* 2022
Deu certo ou não n M
Pagando agora segurdo Marneides
» 2 O 0 © A * — .« * ca>
''I a i / /
38
39
20:23 — .*9SS>
DR MANOEL
13 d* d«err>bro de 2022
. '',v"
B°m dia :12. u {
.. ■ ■ > i —----------
JP» ^ _
!■ ► •
Vai pagar aquela de 32 hj
Bom dia tó aqui na prefeitura vai da 
certo
'-4! j:; " '
Ajeno um documento pra eu "evar
w £ Z â :M :
Sím aca&ei de consultar nada
3M Í
► •
0
‘SC3 VS M
sraeoaMS®
► •
......m*- - - .....
jviersagero © 0 íll
40
20-18#©
DR MANOEL
Não conseguiu agora a tarde
4 de julho de 2022
.4 « * a r >
^ :
Obngado 
To operado
Boa -ecuperação meo arrngão
•*» *** .N _ y
- -■ '
Sua nota fo emitida ? Da ultima 
med çáo
Tãerrado anota
Me avise
E a 1 medição ia certo a nota 
Ok
;'Lí';-) Ír 5do|ulhoíJ<Pi'J22 ;,e
Bom dia a-é agora nao pagaram
___________ iaa
: -;e-, ■ -'Im-i ^■u--s,Ts ■ jiL
A nota ia tot feita n ,
OS, Mensagem © Ô
41
20:19 0 © A » — ,M V (S>
DR MANOEL
I de jgosro de 202?
; Bomdia
Bom dia . ‘-i ■] J nrWSÜsi
5 Estoj voitando de viagem ,t /:
Hj a tarde estarei ai ,
 Hj pela marga saíra seu pagamento
Daí poderemos falar após 18 h?
Ok obrigado anoite encontramos
t»at ■
Chegou em Cuiaba ., . yy 
Passando por Rosário
► • jf
► •
'AM
* 4 4%
2 de agosto de 2022
Bom dia tive que vim em Cuiabá
r*r* lnr>1 o fo rH p f/\_ o .
íc) Mensagem % © 0 o
W
42

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