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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaConcede “Título de Cidadão Honorário Diamantinense” ao senhor Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa.
native_id36492

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-08-28 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária.
2023-08-28 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura no Expediente e com Parecer Favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-28 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-08-28 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-08-28 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão Parecer
2023-08-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:33:29.084230-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O 
P R O TO C O LO G ER AL 1003/2023 
Data: 2 8 /08/2023 - H o rário: 17:11 
Legislativo - PD L 51/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 051/2023
Concede “Título de Cidadão Honorário Diamantinense” ao senhor 
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a honraria "Título de Cidadão Honorário
Diamantinense, ao senhor Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa.
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 28 de agosto de 2023.
Ver. Arniido Gerhardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima 
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em 
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a 
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia, e consagra sua 
trajetória de crescimento pessoal, profissional e de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com 
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma 
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 28 de agosto de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3536-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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