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materia nº 55/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaRelatório/Parecer nº 055/2023 - Projetos de Decretos Legislativos – Concessão de Título de Cidadão Honorário Diamantinense
native_id36495

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-08-28 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária.
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-08-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:32:12.918502-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1009/2023
Data: 28/08/2023 - Horário: 19:12
Legislativo - PCCJ 55/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMÍ1SSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concessão de Título de Cidadão Honorário 
Diamantinense
Autoria: Todos os Parlamentares
RELATÓRIO
Vem a esta Comissão para análise e emissão de parecer, os Projetos de 
Decretos Legislativos, que trata da concessão de Título de Cidadão Honorário Diamantinense, 
nos termos da Lei Municipal n° 1.004/2014.
Para dar celeridade ao processo diante da quantidade expressiva dos 
homenageados, este Relator optou por unificar e exarar um único relatório para os Projetos de 
Decretos Legislativos, ora apresentados.
Certifica-se que os nobres parlamentares apresentaram as biografias das 
personalidades, a serem agraciadas, cumprindo assim os requisitos disciplinados pelo artigo 
19, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 305 a 309 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa.
No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a matéria em 
questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica legislativa, 
respeitando a Lei Complementar Federal n° 095/1998.
Pelo exposto, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação dos 
Projetos de Decretos Legislativos apresentados, para discussão e votação no Plenário.
Sala das Comissões 28 de agosto de 2023.
Corrêa
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Efdorado - Diamautina/VtT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 055/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Relator/Presidente, opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no 
mérito, pela aprovação do Projeto de Decretos Legislativos em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 28 de agosto de 2023.
Ver.a Michele C rrasco Mauriz- UNIÃO
Vice Presidente
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 - Jardim Eldorado - Diamantíno/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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