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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências.
native_id36503

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Arquivado S Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2023-10-23 Proposição aprovada S Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2023-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta S Cumprindo prazo Regimental com interstício de 10 dias para o Segundo Turno
2023-10-10 Proposição aprovada B Matéria em tramitação, aprovada EM PRIMEIRO TURNO. Votação de 2º Turno, após interstício de 10 dias
2023-10-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Matéria em tramitação, para discussão e votação em 1º Turno
2023-10-09 Parecer favorável da comissão B Matéria em tramitação, para discussão e votação em 1º turno
2023-10-09 Emissão de Parecer B Matéria em tramitação para Emissao de Parecer
2023-10-09 Parecer favorável da comissão B Matéria em tramitação, discussão e votação em Primeiro Turno
2023-09-19 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 93/2023 EMITIDO REFERENTE PELOM- LEG 01/2023 ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-09-04 Emissão de Parecer G Matéria em tramitação com despacho da Comissão de Constituição e Justiça para Emissão de Parecer Jurídico
2023-09-04 Emissão de Parecer G Matéria em tramitação, para emissão de Parecer.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em Tramitação, apresentada em Sessão plenária
2023-09-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária, votação em 02 turnos
2023-09-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T19:56:34.387058-04:00 APROVADO 7 2 0
2023-10-09T18:59:47.885440-04:00 APROVADO 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1023/2023
Data: 04/09/2023 - Horário: 18:17
Legislativo - PELL 1/2023
EXPEDIENTE: / /2023
DECISÃO PLENÁRIA - PRIMEIRO TURNO: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
Visto do Secretário
DECISÃO PLENÁRIA - SEGUNDO TIJRNO: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
Visto do Secretário
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 001/2023
Dispõe sobre a alteração da redação do Caput e
acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei
Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2o, I, do art. 32 da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao 
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. Io Altera a redação do caput e acrescenta o parágrafo único ao 
art. 8° da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o A Câmara Municipal de Diamantino será composta por 11
(onze) Vereadores eleitos.
Parágrafo único. Proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa
alterar a composição da Câmara Municipal, deverá ser apresentada durante a legislatura
para a subsequente. ”
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas disposições em contrário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mLleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A proposta de Emenda à Lei Orgânica que ora apresentamos a Vossas Excelências, tem como 
objetivo alterar a redação do art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT.
A Constituição Federal, em seu art. 29, IV, “b”, estabeleceu o limite máximo de 11 (onze) 
Vereadores, nos Municipios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta 
mil) habitantes.
Sabemos que o município de Diamantino/MT conta, atualmente, com 21.941 habitantes, 
comprovadamente pelo site: https://cidades.ibue.gov.br/brasil/mt/diamantino/panorama, em 
anexo, razão pela qual se mostra possível alterar a composição da Câmara Municipal de 09 
(nove) para 11 (onze) vereadores.
Ademais, vale ressaltar que consta, em anexo, a estimativa do impacto financeiro￾orçamentário, assim como a declaração de compatibilidade com as leis orçamentárias.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação da 
proposta de Emenda à Lei Orgânica que ora apresentamos.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 04 de setembro de 2023
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado — Diamantino-MT— 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 1/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação da proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 1/2023, que tem como 
objeto a ampliação de 2 (duas) vagas de vereador no município de Diamantino.
Uma vez que o projeto supracitado não impactará financeiramente nos exercícios de 
2023 e 2024, a tabela 1 demonstra para o exercício de 2025 e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pela PLOM.
2025 2026 2027
Previsão Aumento 3.1.90 229.989,34 229.989,34 229.989,34
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, e a aprovação do referido projeto de lei, apresenta-se a estimativa da 
despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2.
2025 2026 2027
Previsão Total 3.1.90 4.502.320,43 4.766.095,58 4.784.839,99
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em 
reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios, 
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, 
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas. Em 
relação à verba indenizatória, verifica-se o aumento de R$ 111.446,40 para cada um dos três 
exercícios financeiros.
Sendo o gasto aplicável apenas aos exercícios de 2025 em diante, não há que se falar 
em verificação da disponibilidade orçamentária para o exercício atual. Ressalta-se, porém que 
na ocasião da elaboração do orçamento para 2025 em diante, seja incluída a despesa 
aumentada nas dotações 20001.3.1.90 e 20001.3.3.90.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo 
recebido pelo Poder Legislativo.
Em que pese há metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigentes apenas para o exercício de 2025, foi realizada a estimativa de 
crescimento de receita de 2022 a 2025, conforme PPA atual, montando aproximadamente 
5,66%. Assim, considerando que os valores previstos, a despesa criada não afetará as metas de 
resultados fiscais estabelecidos para 2025, já que o repasse duodecimal está previsto 
legalmente na LDO e PPA. Contudo, devendo ser considerada para elaboração das metas de
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. EJdorado — Diama»í)f)o-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
04/09/2023, 15:10 ci dades .i bg agovbr/brasi I /mt/di amanti no/panorama
Código do Município Gentílico
5103502 diamantinense
Prefeito
MANOEL LOUREIRO NETO
Aniversário
18 de setembro
POPULAÇÃO
População no último censo [2022] 21.941 pessoas
Densidade demográfica [2022]
TRABALHO E RENDIMENTO
2,66 habitante por quilômetro quadrado
Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2021] 2,6 salários mínimos
Pessoal ocupado[2021] 7.637 pessoas
População ocupada [2020] 31,1 %
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 
1/2 salário mínimo [2010]
EDUCAÇÃO
32%
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010] 98,1 %
IDEB - Anos iniciais do ensino fundamental (Rede pública) [2021]
5,5 m
IDEB - Anos finais do ensino fundamental (Rede pública) [2021]
4,9 ^
Matrículas no ensino fundamental [2021] 3.081 matrículas
Matrículas no ensino médio [2021] 1.055 matrículas
Docentes no ensino fundamental [2021] 191 docentes
Docentes no ensino médio [2021] 108 docentes
Número de estabelecimentos de ensino fundamental [2021] 20 escolas
Número de estabelecimentos de ensino médio [2021]
ECONOMIA
7 escolas
PIB per capita [2020] 151414,28 R$
Percentual das receitas oriundas de fontes externas [2015] 77,4 %
índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010] 0,718
Total de receitas realizadas [2017] 95.669,47 R$ (xiooo)
Total de despesas empenhadas [2017]
SAÚDE
84.475,11 R$ (x 1 ooo)
Mortalidade Infantil [2020] 7,73 óbitos por mil nascidos vivos
Internações por diarréia [2016] 0,3 internações por mil habitantes
https://ci dades. i bg e.g ovbr/brasi l/mt/di amanti no/panorama
04/03/2023,15:10 ci dades.i bg &g ovbr/brasi l/mt/di amanti no/panorama
Estabelecimentos de Saúde SUS [2009] 
MEIO AMBIENTE
Área urbanizada [2019]
Esgotamento sanitário adequado [2010] 
Arborização de vias públicas [20103 
Urbanização de vias públicas [2010]
População exposta ao risco [2010] 0
Bioma [2019]
Sistema Costeiro-Marinho [2019]
TERRITÓRIO
Área da unidade territorial [2022] 
Hierarquia urbana [2018] 0
Região de Influência [2018] 0
Região intermediária [2021]
Região imediata [2021]
Mesorregião [2021]
Microrregrâo [2021]
14 estabelecimentos
10,11 km2
22,3 %
55,6 %
31,1 %
Sem dados
Amazônia;Cerrado
Não pertence
8.263,397 km2
Centro Subregional B (3B)
Arranjo Populacional de Cuiabá/MT -
C...
v
Cuiabá
Diamantino
Norte Mato-grossense
Parecis
Notas:
1. Dois Distritos brasileiros são tratados como Municípios, por razões metodológicas: O Distrito Federal, onde tem 
sede o gowmo federal, sendo Brasília a capital federal; e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 
arquipélago incorporado ao Estado de Pernambuco, segundo Art. 15 da Constituição Federal de 1988.
2. População ocupada: [pessoal ocupado no município/população total do município] x 100
3. Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo: [População
https://ci dades.ibg e,g ovbr/brasi l/mt/di amanti no/panorama 2/2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2026 e 2027. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na 
tabela 3.
2025 2026 2027
Previsão Receita Municipal 210.798.405,61 222.729.595,37 235.336.090,47
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 7.024.737,92 7.422.338,09 7.842.442,42
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. 
Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite 
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. Importante é 
salientar que o gasto com verba indenizatória não integra o valor de gasto com pessoal.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do primeiro 
quadrimestre de 2023, o percentual atingido foi de l,89%.Já em relação limite de 70% com 
gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da Constituição Federal, será 
respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 200.099.551,00 211.425.185,59 223.391.851,09
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 7.024.737,92 7.422.338,09 7.842.442,42
Gasto Com Pessoal Previsto 4.502.320,43 4.766.095,58 4.784.839,99
Percentual Previsto (LRF) 2,25% 2,25% 2,14%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 64,09% 64,21% 61,01%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilic ade Fiscal/CF.
A tabela 5 demonstra o atendimento à limitação constitucional de que o total da
despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita
orçamentária do Município.
2025 2026 2027
Previsão Receita Municipal 210.798.405,61 222.729.595,37 235.336.090,47
Remuneração de Vereadores
Percentual previsto
1.264.941,34
0,60%
1.264.941,34
0,57%
1.264.941,34
0,54%
Tabela 5 - Limite de Gastos com remuneração de vereadores/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que 
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas da Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica 1/2023 que tem como objeto a ampliação de 2 (duas) vagas de vereador no município 
de Diamantino.
Diamantino/MT, 4 de setembro de 2023
Arnirdo Gerhardt Neto
Presidente
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. F.ldorado - Diamantino-JYIT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
compatibilidade com o Plano Plurianual vigente até 2025 para tramitação da Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica 1/2023. Contudo, quando da definição das metas fiscais para os 
exercícios de 2026 e 2027, e elaboração de suas respectivas LDO e LOA, deverão ser 
consideradas as despesas decorrentes da PLOM.
Diamantino/MT, 4 de setembro de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wrmr.diamantino.mt.leg.br

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