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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.267/2018, e dá outras providências
native_id36505

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-12-04 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-10-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Proposição aguardando inclusão na pauta
2023-10-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, apensada ao Projeto de Lei Legislativo nº 018/2023
2023-10-09 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer, com apenso do Parecer Favorável da CCJ
2023-10-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, apensada ao Projeto de Lei Legislativo nº 018/2023
2023-10-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-10-09 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, a protocolizar
2023-09-25 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 95/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO. REFERENTE AO PLL 18/2023.
2023-09-04 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação com despacho da Comissão de Constituição e Justiça para Emissão de Parecer Jurídico
2023-09-04 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2023-09-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-09-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:00:23.220900-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1020/2023
Data: 04/09/2023 - Horário: 18:00
Legislativo - PLL 18/2023
DECISÃO PLENÁRIA -Data: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
EXPEDIENTE
Data: /2023
PROJETO DE LEI LEGISALTIVO N° 018/2023
Altera a Lei Municipal n" 1.267/2018, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. I o Fica alterada a redação do art. Io da Lei Municipal n° 1.267/2018, que passará a 
viger da seguinte forma:
Art, I o - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Diamantino, a
conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$600,00 (seiscentos
reais), aos servidores efetivos e comissionados, pagos pela Administração
Pública da Câmara Municipal.
Art. 2o Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2023.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de setembro de 2023.
Adriano Soares Corrêa
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE M ATO G R O SSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2023
Excelentíssimos Vereadores, 
Excelentíssima Vereadora.
A Mesa Diretora apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 1.267/2018.
A iniciativa do projeto se deu em razão da ausência de reajuste do auxílio￾alimentação dos servidores desta Casa desde o ano de 2018, ano em que foi criado referido 
auxílio.
O auxílio-alimentação seria destinado ao suplemento à renda dos 
servidores públicos efetivos e empregados públicos da Câmara Municipal. É uma despesa de 
caráter indenizatório e não tem natureza salarial, não gerando implicações quanto à 
majoração de encargos previdenciários ou trabalhistas à fonte pagadora. Ele serve para uma 
melhor qualidade de vida aos beneficiários, privilegiando aqueles que estiverem em pleno 
exercido da profissão.
Ademais, vale ressaltar que consta, em anexo, a estimativa do impacto 
financeiro-orçamentário, assim como a declaração de compatibilidade com as leis 
orçamentárias.
Feitas as necessárias justificativas, esta Comissão coloca o presente Projeto 
de Lei ao crivo deste Parlamento para que seja devidamente discutido e votado.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de setembro de 2023.
Adriano Soares Corrêa
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 18/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que altera a lei municipal n° 1.267/2018, e dá outras 
providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-fmanceiro da despesa aumentada pelo PL. No cálculo está previsto o efeito 
orçamentário-financeiro a partir de setembro de 2023, para 20 servidores beneficiados.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 20001.3.3.90,46 24.000,00 79.200,00 79.200,00
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à conjuntura atual de despesa, e eventuais 
nomeações de cargos vagos, a partir de 2024, têm-se a nova previsão de gastos com auxílio 
alimentação, para 22 servidores beneficiados.
2023 2024 2025
Previsão Total 20001.3.3.90.46 96.000,00 158.400,00 158.400,00
Tabela 2 - Despesa com auxílio alimentação reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores
expressos em reais.
Levando em consideração a reestimativa apresentada e o valor fixado na lei 
1.516/2022 (LOA/2023), após a aprovação do projeto de lei em questão não haveria 
necessidade de nova suplementação, já que o valor previsto na LOA, mais créditos adicionais 
na dotação 20001.3.3.90 é suficiente, desde que realocados os valores necessários entre os 
elementos de despesa da dotação. Tal ato apenas resultaria em alteração do quadro de 
detalhamento de despesas, uma vez que o orçamento atual é detalhado até o nível de 
modalidade de aplicação, conforme LDO vigente.
É importante salientar que a despesa com auxílio alimentação não é considerada 
despesa com pessoal, já que tem caráter indenizatório, não compondo o cálculo de limites com 
folha de pagamento e gasto com pessoal previstos na legislação.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo 
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes. Assim, considerando que os valores de duodécimo já estão 
previstos nas metas das referidas leis, a despesa criada não afetará as metas de resultados 
fiscais estabelecidos. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
a;
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo 7.148.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes.
Valores expressos em reais.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que 
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas altera a lei municipal n° 
1.267/2018, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 4 de setembro de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto 
de Lei n.° 18/2023, altera a lei municipal n° 1.267/2018, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 04 de setembro de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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