texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ê a ESTADO DE MATO GROSSO c â m a r a m u n i c i p a l d e d i a m a n t i n o
H V „ P R O TO C O LO GER AL 1050/2023
M S P 1* CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO D ata: 19/09/2023 - H o rário: 17:59
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - m o c 31/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( (APROVADO ( (REPROVADO
Visto Secretário:
—
MOÇÃO DE APOIO NH 031/2023
Nos tennos do Regimento Interno, apresentamos MOÇÃO DE
APOIO, contra a legalização do aborto a ADPF 442, uma
proposta do PSOL de 2017, que pretende a descriminalização
do ABORTO VOLUNTÁRIO até o 3o mês de gestação.
A Câmara Municipal de Diamantino/MT, por iniciativa da
Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz - União com apoio dos Vereadores que compõem
o Legislativo Municipal, requerem que seja consignada MOÇÃO DE APOIO ao Senado Federal e
a Câmara dos Deputados, expressando posicionamento em face da eminente legalização do aborto
por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ação
protocolada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que trata da possibilidade de
descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12a semana de gestação, que seja
arquivada a ADPF 442 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ADPF 442 é uma ação que pede ao STF que declare a
inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto. A ação foi
proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade e argumenta que a proibição do aborto até a 12a
semana de gestação viola os direitos fundamentais das mulheres. A ação visa garantir às mulheres a
autonomia sobre o seu corpo e a sua saúde, e aos profissionais de saúde o direito de realizar o
procedimento.
O pedido dos Parlamentares que compõem o Legislativo
Municipal através dessa Moção de Apoio é motivado por causa da tentativa de legislar por vias
judiciais matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, considerando a ofensa mais
ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12
semanas, mas também abre brechas para que se ultrapasse o marco de três meses.
Considerando que não se pode desprezar a vontade popular, de
quem reza o Parágrafo Único do Artigo 1° da Constituição Federal - Todo poder emanar e por meio
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
de cujos representantes se exercer por meio de representantes eleitos, portanto, esta MOÇÃO se faz
voz e invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto.
Destaca-se que quem cria e modifica LEIS é o Congresso Nacional,
através dos Senadores e dos Deputados, que tem a atividade relacionadas as funções de
LEGISLAR e FISCALIZAR e que são constituídos como representantes do povo, eleitos pelo
povo e que representam a NAÇÃO BRASILEIRA e não o STF, tem que respeitar os Três Poderes.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de setembro de 2023.
Ver. Adr
Ver" Michele CrísmwÇarrasco Mauriz - União
es Corrêa - PSB
'90
Ver. Arnildõ Gerhardt Neto - PODEMOS
Ver. Edimilsorç Freitas Almeja - PSDB neílda -
Ver. Raniellii Patnck Arruda Lima - PDT
Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD
Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT
vid - PDT
c \
Martins S. Pinhata - MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
open original →