Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
C ÂM AR A M UN ICIPAL DE D IAM AN TINO
PR O TO CO LO G ERAL 1053/2023
Data: 21/09/2023 - Horário: 12:52
Legislativo
PROJETO DE LEI N*? 30/2023
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2023
e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l? Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito
adicional especial, no montante de R$ 16.512,00 (dezesseis mil e quinhentos e doze reais),
por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência SocialTrabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação:10491 - Manutenção com as atividades do PROCAD
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de consumo.................................................. R$ 10.512,00
Fonte:1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
44.90.52.00 - Equipamentos e material Permanente........................R$ 6.000,00
Fonte:1.660. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Art. 25 Nos termos do artigo 43, § 1 5 , Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 15, serão utilizados recursos provenientes da Anulação
Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
DIAMANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Função: 08 -Assistência
Subfunção:122 - Administração Geral
Programa: 0002- Apoio Administrativo
Ação:20133- Capacitação dos profissionais da área da assistência social
Natureza da Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 4.550,00
Fonte:1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 488
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função:08 - Assistência
Subfunção:122 - Administração Geral
Programa: 0002- Apoio Administrativo
Ação:20167- Manut. e encargos com a secretaria municipal da assist. social
Natureza da Despesa:
44.90.52.00 - equipamentos e material permanente.........................R$ 7.000,00
Fonte:1.5000. 0000000- Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.:500
Natureza da Despesa:
44.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção........................R$ 4.962,00
Fonte:1.5000. 0000000 - Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 497
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 43 Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 19.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até
o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos
adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
DIAMANTINO
Um ocwoe m s hot-wka
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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de
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de setembro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO . JUu
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI N° 30/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e demais
legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2023 e
dá outras providências.
Inicialmente, destaco este crédito adicional especial tem como objetivo a
manutenção das atividades do PROCAD programa aderido do governo federal para o
fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema da assistência
social. As receitas a serem utilizadas para realização da suplementação orçamentária
pleiteada são oriundas de transferências realizadas pelo Governo federal.
O programa foi instituído através da Portaria MDS n5 871, de 29 de marços de 2023.
Esclareço que, para cobrir a abertura do presente crédito adicional especial, serão
utilizados recursos conforme dispõe o art. 43, § 1^, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64,
resultantes da anulação das dotações do orçamento de 2023.
Portanto, resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora à
realização da alteração requerida, não havendo qualquer óbice à sua efetivação, desde que
observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como
escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a
apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por esta
Casa de Leis.
Diamantino/MT, 20 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diarnaniino.mt gov.br
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UMACl&ADe MAIS HUMANA
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n* 30/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para abertura
de credito adicional especialem favor da Secretaria Municipal de Assistência Social
Trabalho e Cidadania, cujos recursos serão utilizados para custear a manutenção das
atividades do PROCAD - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único da Assistência Social.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar
Federal n? 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente.
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I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 16.512,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 16.512,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 16.512,00 R$ R$
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Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios
(2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Anulação parcial de dotações R$ 16.512,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) TOTAL DE RECURSOS (d+e): R$ 16.512,00
Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.660.0000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
R$ 16.512,00
Total: R$ 16.512,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Estimativa de Recursos (Anulação parcial de
dotação)
R$ 16.512,00
(h)Estimativa do excesso de arrecadação R$ 0,00
(i) IMPACTO (g+h): R$ 16.512,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: ri® 30/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n^ 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário,/fodãsxas medidas
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visar/do manutenção do
equilíbrio financeiro e orçamentário.
)iamantino - MTr30 <he setembro de 2023
Marimjkfes Noguérra tóífede Araúj.0
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DIAMANTINO
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