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materia nº 58/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaRelatório/Parecer nº 058/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023 Dispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências
native_id36522

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Arquivado Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2023-10-10 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenário, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada, apensada ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº001/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T18:53:43.092057-04:00 APROVADO 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1106/2023 
Data: 09/10/2023 -H orário: 17:35 
Legislativo - PCCJ 58/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
Comissão de Constituição e Justiça
ASSUNTO: Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2023 Dispõe sobre a alteração da 
redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do 
Município de Diamantino, e dá outras providências.
AUTORIA: José Carlos David - Vereador/PDT
Alfredo Matheus Keller - Vereador/PSD
Adriano Soares Corrêa - Vereador/PSB
Vem a exame da Comissão de Constituição e Justiça o presente Projeto de
Emenda à Lei Orgânica n° 001/2023, com protocolo geral n° 1.023/2023, tramitado no 
expediente da Sessão Ordinária dia 04 de setembro de 2023.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, 
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em 
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Não há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 32,1, da Lei Orgânica do 
Município de Diamantino e ainda o artigo 198, II, do Regimento Interno desta Casa exige que 
projetos de emenda à Lei Orgânica seja apresentada por 1/3 (um terço), no mínimo, dos
membros da Câmara Municipal.
Seguindo ainda o Regimento Interno em seu artigo 198, parágrafo segundo 
que à aprovação da matéria em análise para ser discutida e votada em 02 (dois) turnos, com 
interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as 
votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.iiiaiiittnliuo.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Haja visto ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 29, IV, “b”, 
estabeleceu o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 
(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística registrou no último censo 
que o Município de Diamantino atualmente tem 21.941 habitantes, razão pela qual se mostra 
possível alterar a composição da Câmara Municipal de 09 (nove) para 11 (onze) vereadores.
Diante das razões expostas, este Relator é de Parecer Favorável à 
aprovação da matéria analisada, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em 
Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 22 de setembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 058/2023 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2023 Dispõe sobre a
alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 
8o da Lei Orgânica do Municipio de Diamantino, e dá outras 
providências.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo 
Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, em 02 (dois) 
turnos.
Comissão de Constituição e Justiça, 22 de setembro de 2023.
Ver*. Michele C. Carrasco Mauriz- UNIÃO
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 3
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br

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