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materia nº 33/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaRelatório/Parecer nº 033/2023 CFO - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023 Dispõe sobre a alteração da redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e dá outras providências
native_id36523

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2023-10-10 Proposição aprovada Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenário, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária, apensado ao PELOM nº 001/2023
2023-10-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada, apensada ao PELOM nº 001/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:39:12.949958-04:00 APROVADO 7 2 0
2023-10-09T18:54:36.284420-04:00 APROVADO 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1107/2023 
Data: 09/10/2023 - Horário: 17:37 
Legislativo - PCFO 33/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) APROVADO( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C o m issã o de F in an ças e O rça m en to
ASSUNTO: Projeto de Emenda à Lei Orgânica n" 001/2023 Dispõe sobre a alteração da 
redação do Caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 8o da Lei Orgânica do 
Município de Diamantino, e dá outras providências.
AUTORIA: José Carlos David - Vereador/PDT
Alfredo Matheus Keller - Vereador/PSD
Adriano Soares Corrêa - Vereador/PSB
O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo alterar o 
número de vagas de vereadores para a Legislatura que se inicia em 2025. O processo recebeu 
parecer da Comissão de Constituição e Justiça como prevê o Regimento Interno. Insta 
salientar que os aspectos constitucionais, legais, regimentais e redacionais já foram analisados.
A propósito das atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento 
estabelece o Regimento desta Augusta Casa:
Artigo 68 - Compete às Comissões Permanentes:
II - da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) - opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de 
créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou 
indiretamente, alterem a despesa ou, a receita do município, ou, 
acarretem responsabilidades para o Erário Municipal;
Coube a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre a compatibilidade 
e/ou a adequação financeira e orçamentária da proposição que impliquem aumento ou 
diminuição de receita ou despesas públicas.
O projeto está respeitando a Lei Complementar n° 101/2000, art. 16 e 17, 
vem acompanhado com os seguintes documentos:
I- Estimativa do impacto orçamentário financeiro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
II- Declaração do ordenador de despesa.
O aumento no número de vereadores na Câmara Municipal de Diamantino, 
em si, não acarretará aumento do duodécimo, eis que este é calculado de acordo com o 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o, do Art. 153 e nos artigos 
158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior conforme preceitua o art. 29-A, IV da 
Constituição da República do Brasil.
No mérito esta Comissão entende que o Projeto em análise atende aos 
requisitos da conveniência, oportunidade e utilidade, posto preencher os requisitos da 
legalidade e suprir os regramentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite 
PARECER FAVORÁVEL em concordância com o Relatório/Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça para prosseguimento pela discussão e votação em Sessão Plenária.
Comissão de Finanças e Orçamento, 22 de setembro de 2023.
Ver. Edimilsoiu^r&ias Almeida - PSDB
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeB.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 033/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão e somos de Parecer Favorável a discussão e votação 
em Sessão Plenária.
Comissão de Finanças e Orçamento, 22 de setembro de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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