CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1067/2023
Data: 29/09/2023 - Horário: 12:49
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Projeto de Lei Complementar 07/2023
Dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais n° 069/2022 e
068/2022, que trata da estrutura Administrativa do Município e dá outras
providências.
0 Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado
de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino
03 cargos em Comissão de Assessor de Meio Ambiente, com jornada de 40 horas, pertencente ao quadro da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou respectiva.
§1° São requisitos mínimos para o exercício do cargo:
1 - Bacharelado em um dos seguintes cursos com o devido registro no Conselho de
Categoria:
a) Direito;
b) Agronomia;
c) Engenharia Ambiental;
d) Engenharia Sanitária; e
e) Engenharia Florestal.
II - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.
Art. 2o Inclui-se ao Anexo I da Lei Complementar 069/2022, no item III Nível
Especializado de Assessoramento Especializado, o cargo de Assessor de Meio Ambiente.
Art. 3o Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 069/2022, no item “DGA-5” o
cargo de Assessor de Meio Ambiente, junto do cargo de Assessor Jurídico.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.br
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Art. 4o Inclui-se ao Anexo VII da Lei Complementar 069/2022, no item “c)” 03
vagas de assessor de Meio Ambiente, com as devidas remunerações equiparadas ao cargo de Assessor
Jurídico.
Art. 5o Inclui-se ao Anexo II da Lei Complementar 068/2022, no item “ 1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE” o seguinte item:
1.7 Assessoria de Meio Ambiente Assessor de Meio Ambiente 5 03
§1 o Quadro final de tal anexo, constará com a seguinte redaçãor
QUANTIDADE DE CARGOS 11
TOTAL DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER 156
EXECUTIVO
Art. 6o Inclui-se ao Anexo VIII o seguinte Texto:
Assessor de Meio Ambiente:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente ou correlato em todas as
suas atribuições ou sobre a orientação do superior hierárquico imediato;
2. Assessorar nos processos administrativos ambientais ou judiciais;
3. Dar os devidos andamentos procedimentais relativos aos Procedimentos
administrativos Ambientais;
4. Prestar os devidos esclarecimentos à Procuradoria e Controladoria do Município
quando solicitado, em matéria Ambiental.
5. Elaborar minutas de atos e documentos da Secretaria de Meio Ambiente ou
correlata, relativos aos processos administrativos e até mesmo judiciais quando
solicitados pela Procuradoria do Município;
6. Prestar assessoramento em matéria ambiental.
7. Prestar outras informações quando solicitadas relativos à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, respeitando a LGPD.
8. Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas
específicas.
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Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0109 - Gestão de Política Ambiental
Ação: 10483 - Descentralização da Gestão Ambiental
Classificação da Despesa:
3.1.90.04.00. 00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.13.00. 00 - Obrigações Patrimoniais
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diamantino-MT,,! 3/itne setóffybro de 2023
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR 07/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Nobres Vereadores, é de conhecimento público que o Estado de Mato Grosso vem promovendo
a descentralização da SEMA (Secretária Estadual de Meio Ambiente), vem adotando a descentralização para
melhoria e funcionalidade do sistema de fiscalização, controle, acompanhamento, adequação, orientações e
informações ambientais.
Para tanto o Estado de Mato Grosso tem algumas exigências para a implementação da SEMA
descentralizada no Município.
Um deles é a estrutura de pessoal com os cargos, de fiscal e assessor de meio ambiente.
É informado também que, a descentralização da SEMA trará novas fontes de renda ao
Município, sendo uma Estrutura física que se paga, situação que só poderemos constatar de fato, após a
implementação e verificação dos valores.
Informa por fim que, os cargos devem ter um quadro de salários adequado com as funções
exercidas para que o serviço seja prestado de forma digna e exemplar.
Por fim, reiteramos os mais altos votos de estima e apreço, aguardando a análise pelo
nobre plenário da Câmara de Diamantino/MT.
Diamantino/MT, 13 de setembro d
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
I. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo analisar o impacto orçamentário do
projeto de lei que dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais n°
069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura Administrativa do Município e dá outras
providências.
Especificamente, pretende-se criar 03 (três) cargos em comissão de Assessor de
Meio Ambiente, com jornada de 40 horas, pertencente ao quadro de servidores da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade.
Na tabela 1, constam os parâmetros e informações utilizadas como referência
para mensuração do impacto orçamentário decorrente do projeto de lei.
Tabela 1. Parâmetros e informações pertinentes ao cargo a ser criado - Assessor de
Meio Ambiente.
Cargo Quantitativo DGA
Valor Atual
do Subsídio
(R$)
Auxílio
Alimentação
Assessor de Meio Ambiente 3 5 5.217,60 200,00
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua
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compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos
instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023), como prazos,
condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos
públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a
matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Municipal n. 1514/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023); e
5. Lei Municipal n. 1516/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 2, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos,
comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade para
o exercício financeiro de 2023 totaliza R$ 1.070.000,00 (um milhão, cento e setenta mil
reais).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2023, essa despesa totalizará
aproximadamente R$ 939.499,24 (novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e vinte e quatro centavos).
Portanto, estima-se superávit orçamentário de aproximadamente R$ 130.500,76
(cento e trinta e mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos) dos recursos destinados
ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Cidade que deverá ser utilizado para custear as despesas decorrentes
da criação do cargo em comissão de Assessor de Meio Ambiente.
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Tabela 2. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Cidade, 2023. Em reais
Órgão
Orçamento
Atual -
Despesa com
Pessoal e
Encargos
Sociais - 2023
(D
Despesa
com Pessoal
e Encargos
Sociais
Reestimada
-2 0 2 3 (II)
Diferença
(III = 1-11)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Cidade 1.070.000,00 939.499,24 -130.500,76
TOTAL (III = 1 + 11) 1.070.000,00 939.499,24 -130.500,76
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Sendo assim, com base nas informações inseridas na tabela 1, estima-se que o
a criação de 03 (três) cargos em comissão de Assessor de Meio Ambiente acrescentará
cerca R$ 558.126,67 (quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e seis reais e
sessenta e sete centavos) nas despesas com pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo no período de 2023 a 2025. Adicionalmente, serão geradas despesas com
pagamento de auxílio alimentação no montante total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e
duzentos reais) entre os anos de 2023 e 2025.
Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei em análise, a partir de
outubro de 2023. Em reais
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO
TOTAL
2023 2024 2025
Estimativa dos gastos com
vencimentos e obrigações 58.071,89 250.027,39 250.027,39 558.126,67
patronais - Cargo em Comissão
Assessor de Meio Ambiente
TOTAL 58.071,89 250.027,39 250.027,39 558.126,67
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Cidade
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites
estabelecidos pela Lei Complementar n? 101/2000 e considerando o Anexo de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), que abrange também as metas
para os anos de 2024 e 2025, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise
não foi contemplada no Anexo de Metas Fiscais.
Contanto, considerando a tendência da execução da despesa com pessoal e
encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino em 2023 e reestimando esses
gastos para os próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro
da criação do cargo de Assessor de Meio Ambiente, não contribuirá para o
descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2023 e indicativas para os exercícios financeiros de 2024 e 2025.
Destaca-se que, mantida a tendência da execução da despesa com pessoal e da
receita corrente líquida observada até junho de 2023, a criação do cargo de Assessor de
Meio Ambiente não contribuirá para superação do limite de alerta dos gastos com
pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no
exercício de 2023.
De acordo com a tabela 4, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e
encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2023 a 2025 não
desenquadrarão do limite alerta de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos
pela LRF, mantendo-se abaixo dos limites prudenciais e máximo estabelecido pela
referida lei.
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Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela LC n9 101/2000. Em R$
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
(A) Receita Corrente Líquida
(RCL) - Reestimada 189.528.520 206.065.454 217.605.119
(B) Despesa Total com Pessoal
Orçada 73.950.036 84.624.885 94.311.073
(C)
Despesa Total com Pessoal
- Reestimada
(contemplando os impactos
da criação do cargo
Assessor de Meio
Ambiente)
87.121.243 96.833.320 103.282.388
(D=B/A) % sobre a RCL 39,02% 41,07% 43,34%
(E=C/A) % sobre a RCL 45,97% 46,99% 47,46%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do
l 9 Quadrimestre de 2023; o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos
limites estabelecidos pela Lei Complementar n9. 101/2000, cujo percentual de
comprometimento da receita corrente líquida foi de 45,52%, não se constituindo em
impeditivo à criação do cargo de Assessor de Meio Ambiente.
Sob a ótica orçamentária, no exercício financeiro de 2023, constata-se
insuficiência orçamentária de cerca de R$ 12.703.475,08 (doze milhões, setecentos e
três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oito centavos) para cobertura integral da
despesa com pessoal e encargos sociais da Prefeitura Municipal de Diamantino,
incluindo os gastos adicionais decorrentes do projeto de lei em análise. Salienta-se que
essa insuficiência deverá ser coberta por meio de suplementações ou realocações
orçamentárias de recursos vinculados e discricionários do Município de Diamantino.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n9 XX/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de
levantamento deste impacto orçamentário e financeiro deverá ser coberto por meio de
recursos disponíveis no orçamento de 2023, bem como será compatibilizado com o
plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.