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materia nº 59/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaRelatório/Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Executivo nº 030/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 16.512,00, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Arquivado U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.- Arquiva-se .
2023-10-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T11:37:02.193477-04:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1083/2023
Data: 05/10/2023 - Horário: 08:12
Legislativo - PCCJ 59/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 030/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 
16.512,00, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Trata-se de parecer acerca da legalidade e 
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 030/2023, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, 
com protocolo geral n° 1053/2023, datado de 21/09/2023.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta 
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, 
para efeito de admissibilidade e tramitação.
Vem acompanhado da Declaração de Adequação Orçamentária 
Financeira, firmada pela Secretária Municipal de Fazenda
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer 
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica 
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável â 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de outubro de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 59/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei em 
epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de outubro de 2023.
Ver. Diocelio Antunes Pruciano
Vice-Presidente
Ver. Michel arrasco Mauriz - UNIÃO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.mt.leg.br

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