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materia nº 60/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaRelatório/Parecer da CCJ ao : Projeto de Lei Executivo nº 031/2023 - Altera a Lei nº 1.514, de 12 de dezembro de 2022, e a Lei nº 1.516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Arquivado U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-10-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T11:38:18.919632-04:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1085/2023
Data: 05/10/2023 - Horário: 08:16
Legislativo - PCCJ 60/2023
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
D ata:
/ /2 0 2 3 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 031/2023 - Altera a Lei n° 1.514, de 12 de dezembro de 
2022, e a Lei n° 1.516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade 
do Projeto de Lei n° 031/2023, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, com protocolo geral 
n° 1065/2023, datado de 28/09/2023.
Conforme previsto no Art. 69, I, do Regimento Interno desta 
casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
A propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer 
vício que atente contra a constitucionalidade e legalidade, bem como obedeceu à técnica 
legislativa, atendendo aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de outubro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT— 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.bi~
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 60/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de outubro de 2023.
Ver. Dioceiio Antunes Pruciano
Vice-Presidente
Ver. Michele Cr" rasco Mauriz - UNIÃO
Membrc
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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