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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.564/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2023-10-23 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-23 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-10-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com apensos de Parecer Jurídico e Relatório/Parecer da CCJ
2023-10-23 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 102/2023 REFERENTE PLE 33/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-10-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação o Relator/Presidente da CCJ despacha ao Jurídico, para emitir Parecer Jurídico.
2023-10-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, apresentada em leitura em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2023-10-09 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-10-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T19:54:23.092717-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Munics —-*1
Dia ma n ti n o c â m a r a m u n ic ip a l d e d ia m a n t in o
PROTOCOLO GERAL 1095/2023
Data: 09/10/2023 - Horário: 13:00
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 33/2023
Altera a Lei Municipal n° 1.564/2023, que
autoriza o Poder Executivo a conceder parcela
de complementação do vencimento aos
técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, integrantes do quadro de
servidores do Município e dá outras
providências
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o inclui os §§ 3o e 4o ao art. 1o da Lei Municipal n° 1.564/2023, com as 
seguintes redações:
Art. 1° (Omissis)
(...)
§3° O valor do piso para o Técnico de Enfermagem será de R$ 3.022,72 (três mil e vinte e
dois reais, e setenta e dois centavos), enquanto que para o Auxiliar de Enfermagem será de
R$ 2.159,09 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais, e nove centavos).
§4° O valor da complementação tratada no caput respeitará estritamente os valores
apurados individualmente pelo Ministério da Saúde e repassados ao Município.
Art. 2o Revoga o §2° do art. 1o, e as Tabelas, da Lei Municipal n° 1.564/2023.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 06 de outubro de 2023.
MANOElftOUREIRO NETO
JLp
Prefeito Municipal
r rs t r t i i u rs a
D IAM AN TIN O
um ocwoe me hüm*h*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400~000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
^ Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 33/2023
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que 
"Altera a Lei Municipal n° 1.564/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder
parcela de complementação do vencimento aos técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras
providências".
O presente projeto de lei visa atender todas as interpretações que provieram 
da edição da Lei Federal n° 14.434/2022 e, ao mesmo tempo, não ensejar aumento 
de gasto público municipal na sua aplicação, de forma a limitar o pagamento da
complementação ao montante apurado e pago pelo Ministério da Saúde.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse 
público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas 
Excelências. Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta 
proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 06 de outubro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
D IAM AN TIN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Umocwoe maí2 humana

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