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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1113/2023
Data: 09/10/2023 - H orário: 18:09
Legislativo
EXPEDIENTE: / /2023
DECISÃO PLENÁRIA-PRIMEIRO TURNO: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
Visto do Secretário
DECISÃO PLENÁRIA - SEGUNDO TlJRNO: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
Visto do Secretário
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.u 002/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § l u
DO ART. 145-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2o, I, do art.
32 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. Io Altera a redação do § Io do art. 145-A da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“A rt 145-A - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em
Lei Orçamentária Anua!.
§1° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. ”
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wfww.diamantino.int.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soaréà 09 de outubro de 2023.
-P D T
Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Presidente da Mesa Diretora - Biênio 2023/2024
Ver. A
Secretário Mesa
Ver.
Vice-Presiden(
Ver. Edimilso
s Corrêa - PSB
Biênio 2023/2024
-P D T
Biênio 2023/2024
Imeida - PSDB
Ver.a Michele C ristinaji^ias^o Mauriz - UNIÃO
Ver.a Rbsenilda Martins da Silva Pinhata - MDB
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(65) 3336-1419 - w w w .diainantino.nit.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Nobres Pares,
JUSTIFICATIVA
A proposta de Emenda a Lei Orgânica que ora apresentamos a Vossas Excelências, tem como
objetivo alterar a redação do § Io do art. 145-Ada Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT.
Tal alteração se dá a fim de adequar o percentual fixado na Lei Orgânica Municipal destinado
às emendas individuais à lei orçamentária anual ao que estabelecem a Constituição Federal, em seu
art. 166, §9°e a Constituição Estadual (art. 164, §15).
Nessa toada, referido percentual passará de 1,2% para 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, a título de emendas individuais à lei
orçamentária anual.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores e Vereadoras para a aprovação
da proposta de Emenda à Lei Orgânica ora apresentamos.
Ver. ArnHao Gerhardt Neto - PODEMOS
Presidente da Mesa Diretora - Biênio 2023/2024
Ver. Adriáno-Soares Corrêa - PSB
Secretário MesàVDiretdira - Biênio 2023/2024
Verr JoseX2árlqs\DavuJ - PDT
Vice-Presidente Més^Dtretora -j Biênio 2023/2024
Ver. Edimilsbn Freitas Albieida - PSDB
Ver.a Michele Cris
/
irjfaspo Mauriz - UNIÃO
n
Ver.a Rosênilda Martins'da Silva Pinhata - MDB
Ver. Alfr
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