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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
('AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1147/2023
Data: 23/10/2023 - Horário: 18:41
Legislativo - PCCJ 62/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: / /2023
Data:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 033/2023 - Altera a Lei Municipal n° 1.564/2023, que
autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do
Município e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de
Lei Executivo n° 033/2023, com protocolo geral n° 1.095/2023, passado no expediente da
Sessão Ordinária de 09 de outubro de 2023.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Consonante com o artigo 36, Inciso III, da Lei Orgânica que a
iniciativa é adequada por se tratar de regime jurídico dos serviços públicos do Município de
Diamantino.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Cc istituição e Justiça, 23 de outubro de 2023.
Ver. Adriano Síqares Corrêa - PSB
Relator/Preàidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 062/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando unanimemente pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 23 de outubro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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