CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 1171/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 30/10/2023 - Horário: H:43
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - PCC J 63/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: / /2023
Data:
/ /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto Secretário:
C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiç a
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 007/2023 - Dispõe sobre alterações das
Leis Complementares Municipais n° 069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura
Administrativa do Município e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de
Lei Complementar Executivo n° 007/2023, com protocolo geral n° 1.067/2023, passado no
expediente da Sessão Ordinária de 05 de outubro de 2023.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
O projeto tem a iniciativa adequada, nos termos do artigo 36 II,
da Lei Orgânica, notadamente por tratar da criação de cargos em comissão na estrutura
administrativa do Município de Diamantino, atribuições e da fixação da remuneração, haja
visto que trata da descentralização da SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para
melhoria e funcionalidade de fiscalização, controle, acompanhamento, adequação, orientações
e informações ambientais, que trará novas fontes de renda ao Município.
Para que isso ocorra, se faz necessário alterar as Leis
Complementares Municipais n° 068 e 069 de 2022, que trata da estrutura Administrativa do
Município, inserindo cargos com salários adequados com as funções exercidas de forma digna
e exemplar.
Vem ainda, a exame da Comissão a Emenda Modifícativa n°
006/2023 justificando apenas retirar a exigência do registro no Conselho da Categoria para o
exercício do cargo, haja vista que a maioria das profissões elencadas não necessitam de
registro para o exercício de suas atividades.
A emenda está em consonância com o artigo 240 do
Regimento Interno e tem por objetivo modificar o inciso I, § Io do Projeto em epígrafe.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de outubro de 2023.
Ver. Adri >áres Corrêa - PSB
residente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 234FVjl7hEl3brado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 063/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de modo unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei de Complementar e da Emenda Modifícativa em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de outubro de 2023.
Vice-Presidente
v
Ver. Michele Cmtina Cfrrrasco Mauriz - UNIÃO
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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