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materia nº 38/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaRelatório/Parecer CFO nº 038/2023 - Projeto de Lei Complementar nº 007/2023 - Dispõe sobre alterações das Leis Complementares Municipais nº 069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.
native_id36585

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Arquivado U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária- arquiva-se
2023-10-30 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIA M A N TIN O 
PROTOC O L O G E R A L 1173/2023
D a ta :30/10/2023-Horário: |7;54
Legislativo - PC FO 38/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Co missão de Finanças e Orçamt;nto
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 007/2023 - Dispõe sobre alterações das 
Leis Complementares Municipais n° 069/2022 e 068/2022, que trata da estrutura 
Administrativa do Município e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Em pauta a análise do Projeto de Lei Complementar Executivo 
n° 0007/2023. Ao apreciar a matéria, a douta Comissão de Constituição e Justiça, concluiu o 
aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, emitindo Parecer 
Favorável.
Coube a esta Comissão seguindo o preceito do artigo 69, Inciso 
II, analisar os aspectos orçamentários e financeiros, consta consonantes com o artigo 16,1 e II 
da Lei Complementar n° 101/2000 que analisa a adequação orçamentária e financeira ora 
apresentada, não constituindo impeditivo a criação do cargo de Assessor de Meio Ambiente e 
a insuficiência orçamentária será coberta por meio de suplementações e realocações de 
recursos vinculados ou discricionários do Município de Diamantino.
Diante do exposto este Relator emite PARECER
FAVORÁVEL e prossiga pela discussão e votação, em Sessão Plenária.
Comissão de Finanças e Orçamento, 30 de outubro de 2023.
Ver. Edimilson Eréllas Almeida - PSDB
Presidentê/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 038/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 30 de outubro de 2023.
Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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