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materia nº 39/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaRelatório/Parecer CFO nº 039/2023 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2023 - Dispõe sobre a alteração da redação do § 1ºdo artigo 145-A da Lei Orgânica do Município de Diamantino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Arquivado U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária- arquiva-se
2023-10-30 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-30 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-10-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T20:36:54.453595-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A M UN ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCOLO G E R A L 1174/2023
Data: 30/10/2023 - Horário: 17:57
Legislativo - PCFO 39/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Co missão de Finanças e Orçamí;nto
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 002/2023 - Dispõe sobre a alteração da 
redação do § l°do artigo 145-A da Lei Orgânica do Município de Diamantino e dá outras 
providências.
Autoria: Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima - PDT 
Ver. Amildo Gerhardt Neto - PODEMOS 
Ver. Adriano Soares Corrêa - PSB 
Ver. José Carlos David - PDT 
Vice-Presidente Mesa Diretora - Biênio 2023/2024 
Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB 
Ver.a Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO 
Ver.a Rosenilda Martins da Silva Pinhata - MDB 
Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD
RELATÓRIO DO RELATOR
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal em tela visa 
altera o artigo 145-A, § Io, o percentual limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos por cento) 
para 2,00 (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior ao 
encaminhamento do projeto, observando que a metade desse percentual será destinado as 
ações e serviços públicos de saúde.
Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a 
obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento ao 
município e à população carente, visto que os Vereadores são representantes do povo e 
conhecem as realidades locais, principalmente nas áreas da saúde e infraestrutura.
Em face das considerações expedidas, e que a proposição foi 
julgada constitucional pela Comissão de Justiça e Redação, não vislumbro óbice algum pela 
aprovação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, sendo este Relator de Parecer
Favorável a aprovação da matéria.
Comissão fie Finanças e Orçamento, 30 de outubro de 2023.
Ver. Edimilson Fféttas Almeida - PSDB
Presidente/Relator \
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jardim Eldorado - Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 039/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 30 de outubro de 2023.
Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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