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materia nº 65/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaRelatório/Parecer CCJ nº 065/2023 - PLL 019/2023
native_id36591

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2023-11-06 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação e Sessão Plenária
2023-11-06 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:16:38.961405-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O DE M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 1208/2023
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O Data: 06/11/2023 Horário: 17:27
“ P alácio U rbano R odrigues F on tes” Legislativo - PCCJ 65/2023
O R D E M D O D IA
D a ta :
/ /2 0 2 3
D E C I S Ã O P L E N Á R I A - D a t a : / /2 0 2 3
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V is to S e c r e t á r i o :
C om issão de C onstituição e Just iça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 019/2023 - Dispõe sobre a equidade nas premiações 
esportivas concedidas a homens e a mulheres em eventos realizados no Município de 
Diamantino/MT.
Autoria: Ver.a Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de 
Lei Legislativo n° 019/2023, com protocolo geral n° 1.112023, passado no expediente da 
Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2023.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
O projeto insere no âmbito de interesse local a equidade nas 
premiações concedidas a homens e mulheres em eventos a serem realizados no Município, 
não viola o padrão constitucional vigente e não privativa o Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de (Constituição e Justiça, 06 de novembro de 2023.
Ver. Ai
7
Soares Corrêa - PSB
ente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantin0.mt.le2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 065/2023 da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 06 de novembro de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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