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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com instituições financeiras, organismos e entidades de créditos nacionais e internacionais, públicas e provadas, observada a legislação vigente e dá outras providências.
native_id36597

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Arquivado U RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR, LEITURA REALIZADA NA SESSÃO DE 11/12/2023. ENCERRADA A TRAMITAÇÃO. ARQUIVA-SE.
2023-12-11 Proposição retirada pelo autor Matéria Retirada de Pauta pelo autor conforme Of. 697/2023 no dia 11/12/2023.
2023-12-11 Proposição retirada pelo autor Matéria Retirada de Pauta pelo autor conforme Of. 697/2023 no dia 11/12/2023 .
2023-11-27 Despacho da Secretaria Legislativa U Aguardando deliberação da Presidência para inclusão na pauta de Sessão Plenária (ORDEM DO DIA)
2023-11-27 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Contrário a aprovação do Projeto
2023-11-13 Emissão de Parecer U Prazo para emissão de Parecer, consta Parecer Jurídico.
2023-11-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, segue para conhecimento da CCJ que passou no expediente da Sessão Plenária de 13/11/2023, dar continuidade ao parecer
2023-11-13 Encaminhamento de Expediente U Matéria EM REGIME DE URGÊNCIA, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, segue para leitura em EXPEDIENTE Sessão Plenária
2023-11-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, aguardando parecer da Comissão, segue para encaminhar ao Expediente da Sessão Plenária com retorno para emissão de Parecer
2023-11-13 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 108/2023 REFERENTE AO PLE 35/2023
2023-11-08 Emissão de Parecer A O Presidente/Relator da CCJ despacha de forma virtual a matéria em tramitação com regime de urgência, para emissão de parecer.
2023-11-08 Emissão de Parecer A Despacho de matéria em tramitação em regime de urgência, para emissão de parecer.
2023-11-08 Despacho da Secretaria Legislativa A Anotações da Secretária Legislativa: Despacho de Oficio nº 077/2023/SECLEG de 08 de novembro de 2023 para conhecimento e ciência dos nobres parlamentares, suas comissões permanentes e ilustríssima advogada, com referência ao Projeto de Lei Executivo nº 035/2023 EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de pareceres, apensado ao processo legislativo.
2023-11-08 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento A Matéria em tramitação, protocolizada

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado de IVIato Grosso câmara municipal de diamantino
, . . . . . PROTOCOLO GERAI. 1218/2023
Prefeitura M unicipal de Data: 08/ll/2023 - Horário: 12:44
Diamantino Legislativo
Projeto de Lei n9 35, de 08 de novembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de 
crédito com instituições financeiras, organismos e 
entidades de crédito nacionais e internacionais, 
públicas e privadas, observada a legislação vigente e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com 
instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, 
públicas e privadas, observada a legislação vigente, até o valor de R$ 
27.500.000,00(vinte e sete dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n9 
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a custear projeto de investimento 
de implantação da usina solo de minigeração fotovoltaica no Município de Diamantino, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000, bem como, Implementação do projeto Smart City - Cidade 
Inteligente.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § l 9 do art. 35 da Lei Complementar Federal n9 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 25. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § l 9, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n9 
4.320/1964.
Art. 39. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 45. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
PREFEITURA
DIAM AN TIN O ÜMACOfiDe MMS HIlHANv
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
autorizadas.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 5g. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, ficam as instituições financeiras 
contratadas autorizadas a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua 
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §19, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Diamantino/MT, 08 de novembro de 2023.
JLã
MãnberLoJrei reiro Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM AN TIN O UmOCWDe MAE HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 35/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
-URGENTE￾Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e 
demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo a contratar contratar 
operações de crédito com instituições financeiras, organismos e entidades de crédito 
nacionais e internacionais, públicas e privadas, e dá outras providências.
Merece ênfase que o benefício da construção da usina fotovoltaica será 
observado no médio e longo prazo, principalmente, para as futuras gerações de 
diamantinenses e, por conseguinte, para a gestão pública municipal, que poderá ter 
recursos extras para atender outras demandas da sociedade. Trata-se de um projeto 
inovador, exequível, autofinanciável que irá suprir o abastecimento de energia dos 
edifícios públicos municipais.
Outrossim, a usina solar fotovoltaica municipal possibilitará a geração de energia 
limpa e renovável a partir de placas solares e trará economia ao município. Além disso, 
serão gerados impactos positivos no meio ambiente através do uso de uma energia 
limpa e do desenvolvimento de políticas públicas que fomentem boas práticas 
sustentáveis no município de Diamantino.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
■ CEP:78400-000.
p r e f e i t u r a Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM AN TIN O
umaaafoe wjmrna
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Conforme destaca o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 
(SEBRAE), a fonte de energia solar fotovoltaica é a que mais cresce no Brasil atualmente.
Isso acontece pela característica da fonte, a diversidade de aplicações no meio 
urbano e rural e a regulamentação tem sido fundamental, pois sem ela não seria possível 
a implantação do sistema.
A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo, chamada de 
"geração distribuída", traz uma série de vantagens sobre a geração centralizada 
tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução 
das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
Ao fomentar a energia solar fotovoltaica, pretende-se contribuir com a meta 
brasileira de redução de gases de efeito estufa (GEE) e com a economia nos gastos do 
Município com energia elétrica. De modo complementar, objetivamos com esse 
investimento atrair novos investimentos privados e o desenvolvimento de um novo 
setor produtivo, além de reforçar a consciência socioambiental, em busca de 
economicidade com a redução das despesas públicas, e desenvolvimentista, 
promovendo a geração de novas oportunidades de mercado para pequenos negócios 
locais.
Nesse momento - mais do que nunca -, o investimento público em 
infraestrutura deve operar como indutor do crescimento econômico, promovendo o 
círculo virtuoso que nos levará à retomada da prosperidade, com reflexos concretos 
sobre a vida da população.
No que tange ao projeto da Smart City, entendemos que são localidades que 
focam na qualidade de vida dos cidadãos, oferecendo recursos que possibilitam um
Av. Desembargador J, P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
' | CEP:78400-000.
p r e f e i t u r a Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM AN TIN O Umocwoe mais hoh«ka
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
convívio mais
harmônico, integrado, valorizando inúmeros setores que deveríam ser prioridade nas 
políticas públicas, como segurança, saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
No quesito segurança pública, essas cidades são ainda mais inovadoras. Nelas, 
existem câmeras que fazem a leitura e a identificação de carros por meio de imagens e 
sons. As gravações são conectadas a um banco de dados, possibilitando um 
gerenciamento completo de tudo o que ocorre no espaço urbano.
Além disso, as Smart Cities integram os serviços de iluminação das vias públicas, 
mobilidade, segurança, saúde, tudo em um mesmo sistema operacional, auxiliando 
incrivelmente na solução das demandas dos cidadãos.
Tratam-se de inovações sustentáveis e mais econômicas, com poucos impactos 
ambientais.
Assim, os custos são reduzidos, os investimentos ganham novos atrativos e a 
otimização do tempo é valorizada. Ou seja, a gestão é pensada e planejada em resposta 
às necessidades sociais e econômicas da população.
Este programa de financiamento totalizará no máximo R$ 27.500.000,00 (vinte e 
sete milhões e quinhentos mil reais) e fomentará o desenvolvimento econômico e 
ambiental do Município.
Sob o ponto de vista fiscal, a contratação desta operação de crédito atende às 
disposições e limites estabelecidos pela Resolução ne. 43/2001 do Senado Federal, bem 
como às regras definidas pela Lei Complementar n^. 101/2000.
DIAM AN TIN O
U m cM e mík huh«N4
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE 
LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como 
sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação 
desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e 
distinta consideração.
Palácio Parecis, em Diamantino, 08 de novembro de 2023.
Mar d Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM AN TIN O umouAoe mae humana
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO ttfí» OOwDC f-WS HUf-WN*
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Diamantino-MT, 07 de Novembro de 2023.
O Município de Diamantino possuía um total de R$ 14.008.833,44 relativo a 
Dívida Consolidada e R$ 22.541.904,12 de disponibilidade de caixa líquida, 
resultando em uma Dívida Consolidada Líquida negativa em R$ 8.533.070,68. 
Conforme observa-se no relatório e, em consonância com o art. 3o, inciso II da 
Resolução n°. 40/2001, o Município de Diamantino poderia registrar uma Dívida 
Consolidada Líquida de até R$ 223.163.481,59 ao final do 2o quadrimestre de 
2023.
• Figura 1. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), 2o 
quadrimestre de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO ü m ODfiDG F-W2 HO-VANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
MAIO A AGOSTO DE 2023
R6F - ANEXO 2 {LRF, g t 55, Inciso 1, alínea ’ b ") _______________ ________________________________________ R$ 1,00
S A L D O D O S Ü 1 D O D O L X E A C IC IO D t M U
O d Y IÍX » C O N S O U M M É X iA C Í C tO
A N T t R J O R
A t* a 1 ° 
Q u i d r i m e s t r e
A t * o 2 o 
Q u a d r i m e s t r e
A t* o 3 °
Q u a d n m e s t r e
DÍV ID A C D N SO U D A D A o c a ) 1 4 .6 6 S .2 É 0 .6 0 1 5 .6 1 2 .3 1 0 1 1 1 4 .0 0 3 .6 3 3 1 4 4 0 0 »
D t n l a N o b iU iit 0 .0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ®
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D «r « HJixkidí h u tu m irvi ao® 6 .0 0 0 ,0 6 oo»
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA» ( D a i ( I H | • <1 - B ] • 1 2 .M 1 J 2 4 .7 3 •1 L 1 9 7 .S 0 7 ,1 6 8. S3 2 .0 7 0 .6 9 oo®
RECEITA CONREHTE Ü QAflDA - K L 1 » 1 5 0 .W 4 .0 4 U 0 .9 7 5 .2 0 S .4 5 1 3 S .9 4 9 .5 6 7 ,» » 0 0 6
S d » D C » ü b i< t R C l f i i K L I M J M ® 7 .5 3 oo»
S d l D a iu b t « i RCL ( E li* C L ) ■7A6 •Al» < 5 9 oo»
LIMITE DEFJNEDO VOA « E S O iU C A O D O SEM ADO FEDERAL ■ < * » 1 2 0 2 6 2 .9 6 1 . 1 * 7 ,9 3 2 1 7 .1 7 0 .3 4 3 .3 4 2 2 3 . t 4 J . 4 6 1 ,5 » o o *
LIMITE DE ALERTA ( í n d i o I II d ü f 1-» d u ir t _ S » dl L t f ) • ídS 1 6 2 -4 6 3 .0 4 4 ,1 4 . 1 9 5 _ 4 S 3 .3 D 9 .J7 2 0 0 6 4 7 .1 3 3 ,4 3 0 0 *
• De acordo com o art. 7o da Resolução n°. 43/2001, as operações de 
crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos 
Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:
• I - o montante global das operações realizadas em um exercício 
financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da 
receita corrente líquida.
• II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais 
encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a 
desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, 
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por 
cento) da receita corrente líquida;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
d
DIAMANTINO
Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida 
consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Outrossim, conforme estabelece o § 1o do art. 7 da referida 
resolução, o limite de que trata o inciso I, para o caso de operações 
de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será 
calculado levando em consideração o cronograma anual de 
ingresso, projetando-se a receita corrente líquida mediante a 
aplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da 
Fazenda, sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze) 
meses findos no mês de referência.
• Importante enfatizar que os recursos a serem contratados mediante 
operação de crédito a ser formalizada com o Banco Caixa Econômica 
Federal serão liberados em, no mínimo, dois exercícios financeiros.
• Esclarece-se que, conforme observa-se no Demonstrativo da Receita 
Corrente Líquida do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
do 4o bimestre de 2023, a receita corrente líquida (RCL) apurada nos 
últimos doze meses encerrados em agosto de 2023 totaliza R$ 
185.968.917,99. Dessa forma, o Município de Diamantino poderá 
receber até R$ 29.755.026,88 de liberações de recursos de operações 
de crédito em 2023.
• Ademais, o comprometimento anual com amortizações, juros e 
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores 
a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, 
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por 
cento) da receita corrente líquida, equivalente R$ 21.386.425,57. 
Salienta-se que, até o mês de outubro de 2023, as amortizações, 
juros e demais encargos da dívida consolidada empenhados 
totalizaram R$ 3.714.713,28. Estima-se que, até o final de 2023, os 
gastos com serviços da dívida das operações já contratadas
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
• III - o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto 
estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela 
Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida 
consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Outrossim, conforme estabelece o § 1o do art. 7 da referida 
resolução, o limite de que trata o inciso I, para o caso de operações 
de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será 
calculado levando em consideração o cronograma anual de 
ingresso, projetando-se a receita corrente líquida mediante a 
aplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da 
Fazenda, sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze) 
meses findos no mês de referência.
• Importante enfatizar que os recursos a serem contratados mediante 
operação de crédito a ser formalizada com o Banco Caixa Econômica 
Federal serão liberados em, no mínimo, dois exercícios financeiros.
• Esclarece-se que, conforme observa-se no Demonstrativo da Receita 
Corrente Líquida do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
do 4o bimestre de 2023, a receita corrente líquida (RCL) apurada nos 
últimos doze meses encerrados em agosto de 2023 totaliza R$ 
185.968.917,99. Dessa forma, o Município de Diamantino poderá 
receber até R$ 29.755.026,88 de liberações de recursos de operações 
de crédito em 2023.
• Ademais, o comprometimento anual com amortizações, juros e 
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores 
a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, 
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por 
cento) da receita corrente líquida, equivalente R$ 21.386.425,57. 
Salienta-se que, até o mês de outubro de 2023, as 
juros e demais encargos da dívida consolidada
DIAMANTINO (V M COaZ C HUhaN *
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNP.I 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO
totalizaram R$ 3.714.713,28. Estima-se que, até o final de 2023, os 
gastos com serviços da dívida das operações já contratadas 
totalizarão R$ 4.751.001,13. Portanto, restará cerca de R$ 
16.635.424,44, conforme limite definido no inciso III do art. 7o da

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