Estado de IVIato Grosso câmara municipal de diamantino
, . . . . . PROTOCOLO GERAI. 1218/2023
Prefeitura M unicipal de Data: 08/ll/2023 - Horário: 12:44
Diamantino Legislativo
Projeto de Lei n9 35, de 08 de novembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de
crédito com instituições financeiras, organismos e
entidades de crédito nacionais e internacionais,
públicas e privadas, observada a legislação vigente e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com
instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais,
públicas e privadas, observada a legislação vigente, até o valor de R$
27.500.000,00(vinte e sete dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n9
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a custear projeto de investimento
de implantação da usina solo de minigeração fotovoltaica no Município de Diamantino,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000, bem como, Implementação do projeto Smart City - Cidade
Inteligente.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § l 9 do art. 35 da Lei Complementar Federal n9 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 25. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § l 9, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n9
4.320/1964.
Art. 39. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 45. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
PREFEITURA
DIAM AN TIN O ÜMACOfiDe MMS HIlHANv
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
autorizadas.
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Diamantino
Art. 5g. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, ficam as instituições financeiras
contratadas autorizadas a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §19, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 08 de novembro de 2023.
JLã
MãnberLoJrei reiro Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 35/2023
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
-URGENTEEncaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais e
demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo a contratar contratar
operações de crédito com instituições financeiras, organismos e entidades de crédito
nacionais e internacionais, públicas e privadas, e dá outras providências.
Merece ênfase que o benefício da construção da usina fotovoltaica será
observado no médio e longo prazo, principalmente, para as futuras gerações de
diamantinenses e, por conseguinte, para a gestão pública municipal, que poderá ter
recursos extras para atender outras demandas da sociedade. Trata-se de um projeto
inovador, exequível, autofinanciável que irá suprir o abastecimento de energia dos
edifícios públicos municipais.
Outrossim, a usina solar fotovoltaica municipal possibilitará a geração de energia
limpa e renovável a partir de placas solares e trará economia ao município. Além disso,
serão gerados impactos positivos no meio ambiente através do uso de uma energia
limpa e do desenvolvimento de políticas públicas que fomentem boas práticas
sustentáveis no município de Diamantino.
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Conforme destaca o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE), a fonte de energia solar fotovoltaica é a que mais cresce no Brasil atualmente.
Isso acontece pela característica da fonte, a diversidade de aplicações no meio
urbano e rural e a regulamentação tem sido fundamental, pois sem ela não seria possível
a implantação do sistema.
A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo, chamada de
"geração distribuída", traz uma série de vantagens sobre a geração centralizada
tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução
das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
Ao fomentar a energia solar fotovoltaica, pretende-se contribuir com a meta
brasileira de redução de gases de efeito estufa (GEE) e com a economia nos gastos do
Município com energia elétrica. De modo complementar, objetivamos com esse
investimento atrair novos investimentos privados e o desenvolvimento de um novo
setor produtivo, além de reforçar a consciência socioambiental, em busca de
economicidade com a redução das despesas públicas, e desenvolvimentista,
promovendo a geração de novas oportunidades de mercado para pequenos negócios
locais.
Nesse momento - mais do que nunca -, o investimento público em
infraestrutura deve operar como indutor do crescimento econômico, promovendo o
círculo virtuoso que nos levará à retomada da prosperidade, com reflexos concretos
sobre a vida da população.
No que tange ao projeto da Smart City, entendemos que são localidades que
focam na qualidade de vida dos cidadãos, oferecendo recursos que possibilitam um
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convívio mais
harmônico, integrado, valorizando inúmeros setores que deveríam ser prioridade nas
políticas públicas, como segurança, saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
No quesito segurança pública, essas cidades são ainda mais inovadoras. Nelas,
existem câmeras que fazem a leitura e a identificação de carros por meio de imagens e
sons. As gravações são conectadas a um banco de dados, possibilitando um
gerenciamento completo de tudo o que ocorre no espaço urbano.
Além disso, as Smart Cities integram os serviços de iluminação das vias públicas,
mobilidade, segurança, saúde, tudo em um mesmo sistema operacional, auxiliando
incrivelmente na solução das demandas dos cidadãos.
Tratam-se de inovações sustentáveis e mais econômicas, com poucos impactos
ambientais.
Assim, os custos são reduzidos, os investimentos ganham novos atrativos e a
otimização do tempo é valorizada. Ou seja, a gestão é pensada e planejada em resposta
às necessidades sociais e econômicas da população.
Este programa de financiamento totalizará no máximo R$ 27.500.000,00 (vinte e
sete milhões e quinhentos mil reais) e fomentará o desenvolvimento econômico e
ambiental do Município.
Sob o ponto de vista fiscal, a contratação desta operação de crédito atende às
disposições e limites estabelecidos pela Resolução ne. 43/2001 do Senado Federal, bem
como às regras definidas pela Lei Complementar n^. 101/2000.
DIAM AN TIN O
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Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE
LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como
sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação
desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Palácio Parecis, em Diamantino, 08 de novembro de 2023.
Mar d Neto
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Diamantino-MT, 07 de Novembro de 2023.
O Município de Diamantino possuía um total de R$ 14.008.833,44 relativo a
Dívida Consolidada e R$ 22.541.904,12 de disponibilidade de caixa líquida,
resultando em uma Dívida Consolidada Líquida negativa em R$ 8.533.070,68.
Conforme observa-se no relatório e, em consonância com o art. 3o, inciso II da
Resolução n°. 40/2001, o Município de Diamantino poderia registrar uma Dívida
Consolidada Líquida de até R$ 223.163.481,59 ao final do 2o quadrimestre de
2023.
• Figura 1. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), 2o
quadrimestre de 2023.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A AGOSTO DE 2023
R6F - ANEXO 2 {LRF, g t 55, Inciso 1, alínea ’ b ") _______________ ________________________________________ R$ 1,00
S A L D O D O S Ü 1 D O D O L X E A C IC IO D t M U
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A N T t R J O R
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Q u a d r i m e s t r e
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DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA» ( D a i ( I H | • <1 - B ] • 1 2 .M 1 J 2 4 .7 3 •1 L 1 9 7 .S 0 7 ,1 6 8. S3 2 .0 7 0 .6 9 oo®
RECEITA CONREHTE Ü QAflDA - K L 1 » 1 5 0 .W 4 .0 4 U 0 .9 7 5 .2 0 S .4 5 1 3 S .9 4 9 .5 6 7 ,» » 0 0 6
S d » D C » ü b i< t R C l f i i K L I M J M ® 7 .5 3 oo»
S d l D a iu b t « i RCL ( E li* C L ) ■7A6 •Al» < 5 9 oo»
LIMITE DEFJNEDO VOA « E S O iU C A O D O SEM ADO FEDERAL ■ < * » 1 2 0 2 6 2 .9 6 1 . 1 * 7 ,9 3 2 1 7 .1 7 0 .3 4 3 .3 4 2 2 3 . t 4 J . 4 6 1 ,5 » o o *
LIMITE DE ALERTA ( í n d i o I II d ü f 1-» d u ir t _ S » dl L t f ) • ídS 1 6 2 -4 6 3 .0 4 4 ,1 4 . 1 9 5 _ 4 S 3 .3 D 9 .J7 2 0 0 6 4 7 .1 3 3 ,4 3 0 0 *
• De acordo com o art. 7o da Resolução n°. 43/2001, as operações de
crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:
• I - o montante global das operações realizadas em um exercício
financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da
receita corrente líquida.
• II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais
encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a
desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar,
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida;
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d
DIAMANTINO
Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida
consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Outrossim, conforme estabelece o § 1o do art. 7 da referida
resolução, o limite de que trata o inciso I, para o caso de operações
de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será
calculado levando em consideração o cronograma anual de
ingresso, projetando-se a receita corrente líquida mediante a
aplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da
Fazenda, sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze)
meses findos no mês de referência.
• Importante enfatizar que os recursos a serem contratados mediante
operação de crédito a ser formalizada com o Banco Caixa Econômica
Federal serão liberados em, no mínimo, dois exercícios financeiros.
• Esclarece-se que, conforme observa-se no Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
do 4o bimestre de 2023, a receita corrente líquida (RCL) apurada nos
últimos doze meses encerrados em agosto de 2023 totaliza R$
185.968.917,99. Dessa forma, o Município de Diamantino poderá
receber até R$ 29.755.026,88 de liberações de recursos de operações
de crédito em 2023.
• Ademais, o comprometimento anual com amortizações, juros e
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores
a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar,
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida, equivalente R$ 21.386.425,57.
Salienta-se que, até o mês de outubro de 2023, as amortizações,
juros e demais encargos da dívida consolidada empenhados
totalizaram R$ 3.714.713,28. Estima-se que, até o final de 2023, os
gastos com serviços da dívida das operações já contratadas
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• III - o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto
estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela
Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida
consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Outrossim, conforme estabelece o § 1o do art. 7 da referida
resolução, o limite de que trata o inciso I, para o caso de operações
de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será
calculado levando em consideração o cronograma anual de
ingresso, projetando-se a receita corrente líquida mediante a
aplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da
Fazenda, sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze)
meses findos no mês de referência.
• Importante enfatizar que os recursos a serem contratados mediante
operação de crédito a ser formalizada com o Banco Caixa Econômica
Federal serão liberados em, no mínimo, dois exercícios financeiros.
• Esclarece-se que, conforme observa-se no Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
do 4o bimestre de 2023, a receita corrente líquida (RCL) apurada nos
últimos doze meses encerrados em agosto de 2023 totaliza R$
185.968.917,99. Dessa forma, o Município de Diamantino poderá
receber até R$ 29.755.026,88 de liberações de recursos de operações
de crédito em 2023.
• Ademais, o comprometimento anual com amortizações, juros e
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores
a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar,
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida, equivalente R$ 21.386.425,57.
Salienta-se que, até o mês de outubro de 2023, as
juros e demais encargos da dívida consolidada
DIAMANTINO (V M COaZ C HUhaN *
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CNP.I 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO
totalizaram R$ 3.714.713,28. Estima-se que, até o final de 2023, os
gastos com serviços da dívida das operações já contratadas
totalizarão R$ 4.751.001,13. Portanto, restará cerca de R$
16.635.424,44, conforme limite definido no inciso III do art. 7o da